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Resumo diário 05/08/2019

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Governo pede, e Câmara deixa caducar MP da isenção da conta de luz

A pedido do governo Jair Bolsonaro, a Câmara dos Deputados deixou caducar a medida provisória que isentava famílias de baixa renda da conta de energia elétrica por causa da pandemia de COVID-19 – com isso, a medida perde o efeito. O relator da medida havia inserido dispositivos que, se aprovados, ampliariam o prazo de isenção, impediriam a interrupção do fornecimento por inadimplência e proibiriam o reajuste de tarifas até o fim da calamidade pública.

Papa inicia série de audiências sobre a doutrina social da Igreja

O papa Francisco iniciou hoje (5) uma série de catequeses sobre a doutrina social da Igreja nas audiências gerais de quartas-feiras. Sob o tema “curar o mundo” nesse tempo de pandemia, ele reafirmou os princípios de ação que a Igreja oferece aos povos, autoridades e governantes deste mundo:

Cito os principais, que estão intimamente ligados entre si: o princípio da dignidade da pessoa, o princípio do bem comum, o princípio da opção preferencial pelos pobres, o princípio do destino universal dos bens, o princípio da solidariedade, da subsidiariedade, o princípio do cuidado de nossa Casa comum. Estes princípios ajudam os líderes, os responsáveis pela sociedade, a levar adiante o crescimento e também, como neste caso de uma pandemia, a cura do tecido pessoal e social. Todos estes princípios expressam, de diferentes maneiras, as virtudes da fé, da esperança e do amor.

STF suspende veto que desobrigava do uso de máscaras em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os vetos do presidente Jair Bolsonaro a dispositivos da lei nº 14.019/2020 que tornavam obrigatório o uso de máscaras de proteção em presídios e estabelecimentos socioeducativos, além da afixação de cartazes sobre o uso correto das máscaras e o número máximo de pessoas permitidas simultaneamente nos estabelecimentos privados de acesso público (empresas, templos religiosos e associações, por exemplo). Essa decisão suspendeu apenas os vetos realizados após a sanção da lei, os quais foram considerados intempestivos pelo ministro Gilmar Mendes.

STF confirma liminar sobre enfrentamento da COVID-19 em terras indígenas

O plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que obrigou o governo federal a tomar medidas de enfrentamento à pandemia em terras indígenas. A decisão foi tomada pela unanimidade dos ministros. Conforme noticiado antes em Visão Católica, a decisão obriga o governo federal a proteger a saúde de índios que vivem em terras não demarcadas, retirar os invasores das terras indígenas (TIs), criar uma sala de situação específica para monitorar a pandemia na população indígena, e criar um plano de enfrentamento da doença específico para os indígenas.

(Foto em destaque: torres de energia elétrica de alta tensão. Jaelson Lucas/AEN.)

Resumo diário 03/08/2020

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Tiros contra indígenas no Amazonas

Hoje (3), supostos turistas atiraram de uma lancha contra índios Maraguá em Olinda do Norte (AM). Nessa época do ano, turistas percorrem o rio Abacaxis para praticar pesca esportiva desrespeitando o território Maraguá. No último dia 25 de julho, houve um conflito entre comunidades locais (indígenas e não indígenas) e turistas invasores – na ocasião, os turistas prometeram voltar e enfrentar os moradores.

Ministro da Cidadania admite caixa dois e segue no cargo

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), confessou ter recebido R$ 300 mil em caixa dois eleitoral da JBS em 2012 e 2014 – o ex-ministro e ex-juiz Sérgio Moro já havia dito que confiava nele, pois os dois agiram segundo o interesse comum a eles na aprovação do chamado “pacote anticrime” de Moro (um dos resultados dessa ação é que Onyx pôde fazer o acordo, possibilitado justamente por esse “pacote”). Lorenzoni pagará multa equivalente e 63% do valor recebido e seguirá no cargo.

Mutirão pela vida, por terra, teto e trabalho

Seminário preparatório à 6ª Semana Social Brasileira reuniu na última semana 1.490 agentes de pastoral católicos e representantes de outras religiões na Regional Sul 1 da CNBB (estado de São Paulo). O resultado do encontro foi uma carta compromisso por um mutirão pela vida por terra, teto e trabalho. O documento, que pede a inversão de prioridades do capital para a vida, ressalta também as desigualdades agravadas pelo desmonte da seguridade social e pelo teto de gastos em nome da política de austeridade fiscal e prossegue exortando:

“Fazer da Terra, Teto e Trabalho os elementos que alavanquem nossa luta fraterna e solidária em favor da justiça social e justiça ambiental, reordenando a economia para favorecer a vida nos termos da Nova Economia de Francisco e Clara, colocando-a a operar em favor da construção de Sistemas Universais, integrais e Igualitários de Proteções Sociais”

(Foto em destaque: lideranças da Terra Indígena Maraguá cobrarando demarcação e fiscalização da Funai em áreas invadidas. Crédito da foto: Tiago Miotto/Cimi.)

Resumo diário 13/07/2020

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CNBB exige derrubada dos vetos à lei de proteção aos indígenas e comunidades tradicionais

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou hoje uma “Carta aberta ao Congresso Nacional” para solicitar que sejam rejeitados os vetos do presidente da República à lei nº 14.021/2020, que determina medidas de proteção aos povos indígenas, aos quilombolas, aos pescadores artesanais e às comunidades tradicionais. Segundo a CNBB, os vetos, quase todos baseados em um dispositivo suspenso no combate à pandemia, “ao abolir a obrigação de acesso à água potável e material de higiene, de oferta de leitos hospitalares e de terapia intensiva, de ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea, bem como outros aspectos previstos no PL 1142/2020, como alimentação e auxílio emergencial, os vetos violam o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, inc. III), do direito à vida (CF, art. 5º, caput), da saúde (CF, arts. 6º e 196) e dos povos indígenas a viver em seu território, de acordo com suas culturas e tradições (CF, art. 231)”. Você pode ver a íntegra dos dispositivos vetados aqui em Visão Católica.

Colômbia: ex-guerrilheiros temem por suas vidas

Ex-guerrilheiros das FARC-EP (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia – Exército do Povo) serão deslocados do município de Ituango para Mutatá, ambos no departamento de Antioquia, no noroeste colombiano. Segundo a Força Alternativa Revolucionária do Comun (FARC, partido que sucedeu à organização guerrilheira), 217 ex-guerrilheiros já foram assassinados desde o início do processo de paz, acordado durante o governo de Juan Manuel Santos. A FARC culpa seu sucessor, Iván Duque, pela escalada de violência que já matou também mais de 700 lideranças populares, especialmente pela ação de bandos criminosos e paramilitares.

Justiça suspende anulação de terra indígena no Mato Grosso do Sul

O Tribunal Regional Federal da 3ª região suspendeu liminar que anulava parte da demarcação de terra indígena Dourados-Amambaipegua I, do povo guarani kaiowá. A anulação, obtida por meio de liminar em favor dos donos da fazenda Santo Antônio, sobreposta à terra indígena, foi baseada na tese do “marco temporal”, segundo a qual somente poderiam ser demarcados os territórios ocupados pelos índios quando a Constituição Federal foi promulgada, ignorando que ela determina a demarcação como direito originário sobre as terras tradicionalmente ocupadas (art. 231). A primeira liminar foi obtida pelos fazendeiros em 2017, e desde então os índios tentavam ser admitidos ao processo como parte legítima – o que só ocorreu agora. A nova decisão teve como base a suspensão, pelo ministro Edson Fachin, do STF, dos processos de anulação de demarcação e de reintegração de posse de terras indígenas – essa decisão do Supremo Tribunal Federal ocorreu em ação na qual o povo Xokleng conseguiu ser admitido como parte na ação.

Governo federal combate quem denuncia o desmatamento na Amazônia

A coordenadora-geral de observação da Terra, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, Lubia Vinhas, foi exonerada hoje pelo governo federal. A coordenação que ela chefiava é a responsável pelo monitoramento da devastação da Amazônia por meio do Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter) – semana passada foi anunciado que 2020 teve o maior número de alertas de desmatamento no mês de junho desde o início da série histórica, em 2015. Foram 3.069,57 Km² desmatados no primeiro semestre deste ano, 25% a mais do que no mesmo período do ano passado, sendo mais de um terço dessa área apenas no mês de junho de 2020. Ano passado, o físico Ricardo Galvão foi exonerado da direção do INPE após tornar públicos os dados sobre o avanço do desmatamento. A Amazônia está hoje sob operação de “garantia da lei e da ordem” sob os auspícios do vice-presidente Mourão.

(Foto em destaque: Bruno Kelly)

Resumo diário 08/07/2020

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Bolsonaro veta proteção a índios, quilombolas, pescadores artesanais e comunidades tradicionais

Bolsonaro vetou trechos fundamentais da lei de proteção dos povos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e comunidades tradicionais, a lei nº 14.021/2020. Entre as medidas vetadas estão a oferta de alimentos e sementes, o registro correto dos óbitos entre índios e quilombolas, inclusive quando não forem habitantes de terras demarcadas, a oferta adequada de leitos para os índios, inclusive leitos de UTI, e a facilitação do acesso ao auxílio emergencial e aos benefícios assistenciais e previdenciários. Os argumentos – esdrúxulos – para os vetos em sua maioria versam sobre formalidades orçamentárias já suspensas durante a pandemia de COVID-19 pela emenda constitucional chamada de “orçamento de guerra”.

Por outro lado, hoje o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo federal tome algumas ações para proteger os povos indígenas, incluindo a retirada de invasores das terras indígenas, a criação de barreiras sanitárias e a elaboração de um plano de enfrentamento da COVID-19 em colaboração com as comunidades indígenas e tradicionais, além do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

Cartilha do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) regional Goiás/Tocantins sobre combate à COVID-19.

Mais de 100 bispos pedem legislação contra abusos de multinacionais

Mais de 100 bispos do mundo todo pediram a atenção dos governos para que as grandes empresas não prejudiquem as pessoas mais vulneráveis. Nas palavras da agência de notícias do Vaticano (Vatican News):

Sem uma legislação adequada – afirmam os bispos -, não será possível impedir às empresas transnacionais a evasão fiscal, o abuso dos direitos humanos, a violação das leis sobre o trabalho, a destruição de ecossistemas inteiros. Sobretudo agora, em que a crise gerada pela disseminação da pandemia de coronavírus “agravou a situação, principalmente em detrimento das comunidades mais vulneráveis ​​que já careciam de proteção social”.

“Essa pandemia – sublinharam os prelados – desnudou” nossa interdependência e provocou o caos nas cadeias de suprimentos globais que conectam as fábricas além das fronteiras, mostrando nossa dependência de trabalhadores vulneráveis ​​que realizam um trabalho essencial em todo o mundo”.

Plano de saúde envia cloroquina sem consentimento do paciente-cobaia

O plano de saúde Prevent Senior está distribuindo um “kit cloroquina” para uso sem o consentimento livre e esclarecido dos pacientes. Em outras palavras, o tratamento experimental está sendo realizado sem esclarecer o paciente de que não há evidências científicas da eficácia do tratamento (ao contrário, os estudos melhor elaborados apontam que não há nenhum benefício e ainda aumentam os riscos). Mesmo as orientações do Conselho Federal de Medicina e do Ministério da Saúde obrigam a esclarecer o paciente de que está sendo objeto um experimento sem eficácia comprovada.

(Foto em destaque: Bruno Kelly)

Bolsonaro veta proteção a povos indígenas e tradicionais

No contexto da pandemia de COVID-19, e na vigência do chamado “orçamento de guerra”, instituído pela emenda constitucional nº 106/2020, o presidente da República Jair Bolsonaro praticamente esvaziou de sentido a lei nº 14.021/2020, sancionada com vetos hoje. A lei trata da proteção de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.

Imagem da cartilha do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) regional Goiás/Tocantins sobre combate à COVID-19.

Das 14 razões de veto, 11 mencionam artigo da emenda constitucional nº 95/2016, a chamada “PEC do teto de gastos”, que é justamente um dos dispositivos cuja observância está suspensa pelo “orçamento de guerra”:

Art. 3º Desde que não impliquem despesa permanente, as proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. (Emenda Constitucional nº 106/2020)

A justificativa do governo federal em 79% dos vetos à lei de proteção dos povos indígenas e comunidades tradicionais é justamente a criação de despesa obrigatória sem observar as limitações legais a esse respeito – ou seja, trata-se da mera vontade de vetar.

As demais razões de veto:

  1. submetem uma lei a um decreto (que é uma regra de nível inferior, que pode apenas regulamentar o que a lei já dispõe – caso do veto à participação de comunidades quilombolas no Programa Nacional de Reforma Agrária);
  2. alegam suposta violação à separação de poderes (ao determinar a criação em dez dias de planos de proteção para índios isolados e de povo recentemente contactado, como se a lei não pudesse obrigar o governo federal a agir, sendo que esse é um dos objetivos de uma lei); ou
  3. dizem ser impossível facilitar o acesso ao auxílio emergencial e aos benefícios sociais e previdenciários para os povos indígenas e comunidades tradicionais, dizendo que isso “não impede o deslocamento desses cidadãos beneficiários” para as cidades (embora a ausência da facilitação de acesso obrigue essas pessoas a se deslocarem em plena pandemia, aumentando os riscos a que se submetem).

STF obriga governo a proteger indígenas

Por outro lado o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, determinou algumas obrigações para a União, especialmente a prestação de serviço de saúde adequado à cultura e ao modo de vida indígena também em territórios não demarcados, além de proteger os indígenas contra invasores de suas terras, como os garimpeiros. Sua decisão também obriga o governo federal a criar uma sala de situação específica para a gestão do combate à pandemia entre os indígenas, a criar barreiras sanitárias em terras indígenas e a elaborar em um prazo de 30 dias um plano de enfrentamento à pandemia entre os indígenas, com participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos. A ação foi impetrada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT) e demonstrou a omissão do governo federal no combate à COVID-19 entre os indígenas.

Trechos vetados da lei nº 14.021/2020

Abaixo, a íntegra de todos os dispositivos vetados na lei nº 14.021/2020:

Art. 5º […]

I – acesso universal a água potável;

II – distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção de superfícies para aldeias ou comunidades indígenas, oficialmente reconhecidas ou não, inclusive no contexto urbano;

[…]

V – […]

a) oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI);

b) aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea;

[…]

VI – elaboração e distribuição, com participação dos povos indígenas ou de suas instituições, de materiais informativos sobre os sintomas da Covid-19, em formatos diversos e por meio de rádios comunitárias e de redes sociais, com tradução e em linguagem acessível, respeitada a diversidade linguística dos povos indígenas, em quantidade que atenda às aldeias ou comunidades indígenas de todo o País;

[…]

VIII – provimento de pontos de internet nas aldeias ou comunidades, a fim de viabilizar o acesso à informação e de evitar o deslocamento de indígenas para os centros urbanos;

[…]

Art. 7º A União disponibilizará, de forma imediata, dotação orçamentária emergencial, que não poderá ser inferior ao orçamento do referido órgão no ano fiscal vigente, com o objetivo de priorizar a saúde indígena em razão da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e a implementação do Plano Emergencial de que trata este Capítulo.

§ 1º As despesas do Plano Emergencial correrão à conta da União, por meio de abertura de créditos extraordinários.

§ 2º A União transferirá aos entes federados recursos para apoio financeiro à implementação do Plano Emergencial.

[…]

Art. 9º […]

§ 1º A União assegurará a distribuição de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas diretamente às famílias indígenas, quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos e comunidades tradicionais, conforme a necessidade dos assistidos.

[…]

Art. 10 […]

[…]

§ 4º Caberá à União criar um programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020.

§ 5º Será garantida a inclusão das comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), assegurado o cadastramento das famílias na Relação de Beneficiários (RB), para acesso às políticas públicas.

[…]

Art. 12 […]

I – elaboração, no prazo de 10 (dez) dias, dos planos de contingência para situações de contato para cada registro confirmado de indígenas isolados oficialmente reconhecido pela Funai;

II – elaboração, no prazo de 10 (dez) dias, dos planos de contingência para surtos e epidemias específicos para cada povo de recente contato oficialmente reconhecido pela Funai;

[…]

Art. 14 […]

Parágrafo único. Aplicam-se às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais as disposições referentes ao Plano Emergencial de que trata o Capítulo II desta Lei, e cabe à União o planejamento e a execução das medidas de que trata o caput deste artigo, no que couber.

[…]

Art. 16. Os recursos necessários ao atendimento do previsto neste Capítulo correrão à conta de dotações consignadas à União, bem como de recursos oriundos de fundo específico criado para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

[…]

Art. 18. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19-E […]

§ 1º A União instituirá mecanismo de financiamento específico para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sempre que houver necessidade de atenção secundária e terciária fora dos territórios indígenas.

§ 2º Em situações emergenciais e de calamidade pública:

I – a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

II – deverá ser garantida a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, explicitados os fluxos e as referências para o atendimento em tempo oportuno.” (NR)

Art. 19-G […]

§ 1º-A. A rede do SUS deverá obrigatoriamente fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor, garantindo a identificação de todos os indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde.

§ 1º-B. A União deverá integrar os sistemas de informação da rede do SUS com os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.” (NR)

Art. 19. Em áreas remotas, a União adotará mecanismos que facilitem o acesso ao auxílio emergencial instituído pelo art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, assim como aos benefícios sociais e previdenciários, de modo a possibilitar a permanência de povos indígenas, de comunidades quilombolas, de pescadores artesanais e de demais povos e comunidades tradicionais em suas próprias comunidades.

CNBB lança nota sobre o momento vivido pelo país

Ao final de sua 53.ª Assembléia Geral, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil lançou nota onde denuncia o risco à ordem democrática vigente desde a Constituição Cidadã de 1988 e insta os três poderes a trabalharem em espírito de diálogo para a promoção do bem comum.

Os principais aspectos abordados pelos bispos:

  • Obras na Amazônia afrontam a população, por não ouvi-la, e por favorecer o desmatamento e a degradação ambiental.
  • Deputados discutem terceirização (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
    Deputados discutem terceirização antes de aprovar redação final do PL 4.330/2004. (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

    A lei da terceirização “não pode, em hipótese alguma, restringir os direitos dos trabalhadores. É inadmissível que a preservação dos direitos sociais venha a ser sacrificada para justificar a superação da crise.”

  • A corrupção é pecado grave que brada aos céus, e está presente tanto no Estado quanto na sociedade civil. Punir corruptos e corruptores é dever do Estado. Deve-se recuperar cultura que prime pelos valores da honestidade e retidão.
  • A credibilidade política não pode ser recuperada com aprovação de leis que retirem direitos dos mais vulneráveis. Lamentam que no Congresso se formem bancadas que se opõem aos direitos e conquistas sociais dos mais pobres.
  • A Igreja no Brasil se opõe à proposta de emenda à Constituição 215/2000, que torna atribuição do Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas e a ratificação das já existentes (hoje a competência é do governo federal).
  • Cartaz
    Cartaz da Pastoral da Juventude da CNBB contra a redução da maioridade penal.

    A redução da maioridade penal “não é solução para a violência que grassa no Brasil e reforça a política de encarceramento num país que já tem a quarta população carcerária do mundo. Investir em educação de qualidade e em políticas públicas para a juventude e para a família é meio eficaz para preservar os adolescentes da delinquência e da violência.” O erro da aprovação da PEC 171/1993 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) “é um equívoco que precisa ser desfeito”.

  • Em vez de reduzir a maioridade penal, o caminho é aplicar corretamente as sanções e as políticas públicas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É preciso criar mecanismos para responsabilizar os gestores públicos que não aplicarem o ECA.
  • O Estatuto do Desarmamento deve ser preservado, a sensação de segurança conferida pelas armas é ilusão. O interesse econômico da indústria de armas não pode ser alimentado à custa de vidas humanas.
  • A Reforma Política Democrática, subscrita pela CNBB, é caminho para resolver muitos desses problemas.

Vê-se, portanto, ênfase na proteção dos direitos dos menos favorecidos e a oposição à ampliação da terceirização. Os direitos dos indígenas e a promoção da ética são pontos diretamente abordados pelo documento. A redução da maioridade penal, já aprovada pela CCJC, “é um equívoco que precisa ser desfeito”, o caminho é aplicar corretamente o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto do Desarmamento deve ser preservado, e a reforma política é caminho para solucionar muitos dos problemas vividos pelo Brasil.

Leia na íntegra o que disseram os bispos:

“Entre vós não deve ser assim” (Mc 10,43).

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, reunida em sua 53ª Assembleia Geral, em Aparecida-SP, no período de 15 a 24 de abril de 2015, avaliou, com apreensão, a realidade brasileira, marcada pela profunda e prolongada crise que ameaça as conquistas, a partir da Constituição Cidadã de 1988, e coloca em risco a ordem democrática do País. Desta avaliação nasce nossa palavra de pastores convictos de que “ninguém pode exigir de nós que releguemos a religião para a intimidade secreta das pessoas, sem qualquer influência na vida social e nacional, sem nos preocupar com a saúde das instituições da sociedade civil, sem nos pronunciar sobre os acontecimentos que interessam aos cidadãos” (EG, 183).

O momento não é de acirrar ânimos, nem de assumir posições revanchistas ou de ódio que desconsiderem a política como defesa e promoção do bem comum. Os três poderes da República, com a autonomia que lhes é própria, têm o dever irrenunciável do diálogo aberto, franco, verdadeiro, na busca de uma solução que devolva aos brasileiros a certeza de superação da crise.

A retomada de crescimento do País, uma das condições para vencer a crise, precisa ser feita sem trazer prejuízo à população, aos trabalhadores e, principalmente, aos mais pobres. Projetos, como os que são implantados na Amazônia, afrontam sua população, por não ouvi-la e por favorecer o desmatamento e a degradação do meio ambiente.

A lei que permite a terceirização do trabalho, em tramitação no Congresso Nacional, não pode, em hipótese alguma, restringir os direitos dos trabalhadores. É inadmissível que a preservação dos direitos sociais venha a ser sacrificada para justificar a superação da crise.

A corrupção, praga da sociedade e pecado grave que brada aos céus (cf. Papa Francisco – O Rosto da Misericórdia, n. 19), está presente tanto em órgãos públicos quanto em instituições da sociedade. Combatê-la, de modo eficaz, com a consequente punição de corrompidos e corruptores, é dever do Estado. É imperativo recuperar uma cultura que prima pelos valores da honestidade e da retidão. Só assim se restaurará a justiça e se plantará, novamente, no coração do povo, a esperança de novos tempos, calcados na ética.

A credibilidade política, perdida por causa da corrupção e da prática interesseira com que grande parte dos políticos exerce seu mandato, não pode ser recuperada ao preço da aprovação de leis que retiram direitos dos mais vulneráveis. Lamentamos que no Congresso se formem bancadas que reforcem o corporativismo para defender interesses de segmentos que se opõem aos direitos e conquistas sociais já adquiridos pelos mais pobres.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215/2000, por exemplo, é uma afronta à luta histórica dos povos indígenas que até hoje não receberam reparação das injustiças que sofreram desde a colonização do Brasil. Se o prazo estabelecido pela Constituição de 1988 tivesse sido cumprido pelo Governo Federal, todas as terras indígenas já teriam sido reconhecidas, demarcadas e homologadas. E, assim, não estaríamos assistindo aos constantes conflitos e mortes de indígenas.

A PEC 171/1993, que propõe a redução da maioridade penal para 16 anos, já aprovada pela Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça da Câmara, também é um equívoco que precisa ser desfeito. A redução da maioridade penal não é solução para a violência que grassa no Brasil e reforça a política de encarceramento num país que já tem a quarta população carcerária do mundo. Investir em educação de qualidade e em políticas públicas para a juventude e para a família é meio eficaz para preservar os adolescentes da delinquência e da violência.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor há 25 anos, responsabiliza o adolescente, a partir dos 12 anos, por qualquer ato contra a lei, aplicando-lhe as medidas socioeducativas. Não procede, portanto, a alegada impunidade para adolescentes infratores. Onde essas medidas são corretamente aplicadas, o índice de reincidência do adolescente infrator é muito baixo. Ao invés de aprovarem a redução da maioridade penal, os parlamentares deveriam criar mecanismos que responsabilizem os gestores por não aparelharem seu governo para a correta aplicação das medidas socioeducativas.

O Projeto de Lei 3722/2012, que altera o Estatuto do Desarmamento, é outra matéria que vai na contramão da segurança e do combate à violência. A arma dá a falsa sensação de segurança e de proteção. Não podemos cair na ilusão de que, facilitando o acesso da população à posse de armas, combateremos a violência. A indústria das armas está a serviço de um vigoroso poder econômico que não pode ser alimentado à custa da vida das pessoas. Dizer não a esse poder econômico é dever ético dos responsáveis pela preservação do Estatuto do Desarmamento.

Muitas destas e de outras matérias que incidem diretamente na vida do povo têm, entre seus caminhos de solução, uma Reforma Política que atinja as entranhas do sistema político brasileiro. Apartidária, a proposta da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, da qual a CNBB é signatária, se coloca nessa direção.

Urge, além disso, resgatar a ética pública que diz respeito “à responsabilização do cidadão, dos grupos ou instituições da sociedade pelo bem comum” (CNBB – Doc. 50, n. 129). Para tanto, “como pastores, reafirmamos ‘Cristo, medida de nossa conduta moral’ e sentido pleno de nossa vida” (Doc. 50 da CNBB, Anexo – p. 30).

Que o povo brasileiro, neste Ano da Paz e sob a proteção de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, supere esse momento difícil e persevere no caminho da justiça e da paz.

Aparecida, 21 de abril de 2015.

Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB

Dom José Belisário da Silva, OFM
Arcebispo de São Luís do Maranhão
Vice Presidente da CNBB

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo auxiliar de Brasília
Secretário-Geral da CNBB

(Foto em destaque: Coletiva de imprensa no início dos trabalhos da 53.ª Assembléia Geral da CNBB — da própria CNBB)