Arquivo da tag: Vidas Indígenas Importam!

Resumo diário 05/08/2019

Leia as notícias mais interessantes de hoje:

Governo pede, e Câmara deixa caducar MP da isenção da conta de luz

A pedido do governo Jair Bolsonaro, a Câmara dos Deputados deixou caducar a medida provisória que isentava famílias de baixa renda da conta de energia elétrica por causa da pandemia de COVID-19 – com isso, a medida perde o efeito. O relator da medida havia inserido dispositivos que, se aprovados, ampliariam o prazo de isenção, impediriam a interrupção do fornecimento por inadimplência e proibiriam o reajuste de tarifas até o fim da calamidade pública.

Papa inicia série de audiências sobre a doutrina social da Igreja

O papa Francisco iniciou hoje (5) uma série de catequeses sobre a doutrina social da Igreja nas audiências gerais de quartas-feiras. Sob o tema “curar o mundo” nesse tempo de pandemia, ele reafirmou os princípios de ação que a Igreja oferece aos povos, autoridades e governantes deste mundo:

Cito os principais, que estão intimamente ligados entre si: o princípio da dignidade da pessoa, o princípio do bem comum, o princípio da opção preferencial pelos pobres, o princípio do destino universal dos bens, o princípio da solidariedade, da subsidiariedade, o princípio do cuidado de nossa Casa comum. Estes princípios ajudam os líderes, os responsáveis pela sociedade, a levar adiante o crescimento e também, como neste caso de uma pandemia, a cura do tecido pessoal e social. Todos estes princípios expressam, de diferentes maneiras, as virtudes da fé, da esperança e do amor.

STF suspende veto que desobrigava do uso de máscaras em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os vetos do presidente Jair Bolsonaro a dispositivos da lei nº 14.019/2020 que tornavam obrigatório o uso de máscaras de proteção em presídios e estabelecimentos socioeducativos, além da afixação de cartazes sobre o uso correto das máscaras e o número máximo de pessoas permitidas simultaneamente nos estabelecimentos privados de acesso público (empresas, templos religiosos e associações, por exemplo). Essa decisão suspendeu apenas os vetos realizados após a sanção da lei, os quais foram considerados intempestivos pelo ministro Gilmar Mendes.

STF confirma liminar sobre enfrentamento da COVID-19 em terras indígenas

O plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que obrigou o governo federal a tomar medidas de enfrentamento à pandemia em terras indígenas. A decisão foi tomada pela unanimidade dos ministros. Conforme noticiado antes em Visão Católica, a decisão obriga o governo federal a proteger a saúde de índios que vivem em terras não demarcadas, retirar os invasores das terras indígenas (TIs), criar uma sala de situação específica para monitorar a pandemia na população indígena, e criar um plano de enfrentamento da doença específico para os indígenas.

(Foto em destaque: torres de energia elétrica de alta tensão. Jaelson Lucas/AEN.)

STF referenda medidas de enfrentamento da Covid-19 em terras indígenas

STF – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (5), confirmou determinação para que o governo federal adote medidas de contenção do avanço da Covid-19 nas comunidades indígenas. Os ministros referendaram decisão cautelar concedida parcialmente pelo ministro Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, em que a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, em conjunto com seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT), argumentam que há falhas e omissões do governo federal no combate ao coronavírus nas aldeias indígenas.

A maioria dos ministros concordou com todas as medidas deferidas na cautelar pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF, como a criação de barreiras sanitárias e sala de situação, a retirada de invasores e a apresentação de plano de enfrentamento. Na sessão de segunda-feira (3), Barroso havia votado pela ratificação integral da liminar, em que foi negada apenas o pedido de desintrusão imediata, por entender que os invasores devem ser removidos somente após um plano produzido pela União.

Barreiras sanitárias e sala de situação

Segundo o entendimento unânime da Corte, há necessidade de criação de barreiras sanitárias, em razão da vulnerabilidade dos indígenas, que devem permanecer isolados para assegurar maior proteção. Os ministros também convergiram sobre a sala de situação, ressaltando que, em momentos de grande catástrofe, todos os setores envolvidos, inclusive representantes indígenas, devem atuar de maneira conjunta, em cumprimento ao princípio da eficiência.

Retirada dos invasores

O ponto mais sensível da ADPF foi a questão da retirada dos invasores. A Corte considerou a ilegalidade das ocupações, mas observou a necessidade de protocolos de atuação. A maioria votou com o relator, pela elaboração de um plano de desintrusão para que, posteriormente, ocorra a retirada dos invasores.

Infraestrutura operacional

O ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente o relator, salientou que as desintrusões devem ser realizadas pela Polícia Federal com a ajuda das Polícias Militares locais e uma estrutura maior de apoio, formada por assistentes sociais, psicólogos, médicos e enfermeiros que, no momento, estão mobilizados no combate à pandemia. “Há todo um trabalho pré-policial para direcionamento das pessoas que lá invadiram”, disse. Segundo ele, a retirada de invasores precisa de uma infraestrutura operacional, com o estabelecimento de protocolos de atuação, daí a importância de um plano.

Julgamento cautelar

Alguns ministros também observaram que o exame da questão ainda é preliminar e que, para o julgamento de mérito da questão, a Corte precisará de um panorama sobre a situação das terras indígenas. Para eles, entre outros dados, será necessário o envio de informações detalhadas sobre a localização e a quantidade dos invasores e as condições da região, além da produção de um cronograma de retirada.

Mapeamento e força-tarefa

Na sessão de hoje, o relator reafirmou que a retirada de invasores não acontece “num estalar de dedos, mas é um processo”. Trata-se, segundo ele, de dever da União, que deve apresentar um plano com um cronograma possível de ser realizado. Barroso lembrou que, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi instituída uma força-tarefa para o levantamento e o mapeamento das áreas em que a situação é mais grave. “Há diálogo institucional”, finalizou.

Divergência parcial

O ministro Edson Fachin apresentou divergência pontual. Para ele, a retirada dos invasores deve ser imediata, a fim de não colocar os indígenas em risco de contágio da Covid-19. Em relação aos outros pontos, Fachin acompanhou o voto do relator.

(Imagem destacada: cartilha do Conselho Indigenista Missionário – CIMI – regional Goiás/Tocantins sobre combate à COVID-19)

Resumo diário 20/07/2020

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Câmara aprova auxílio à agricultura familiar

A Câmara dos Deputados aprovou hoje a criação de um auxílio emergencial aos agricultores familiares impedidos de vender sua produção devido à pandemia de COVID-19. O projeto de lei nº 735/2020 é de autoria do deputado Enio Verri (PT-PR) e o substitutivo, que detalhou as condições do socorro é do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).

Segundo o relator, a agricultura familiar não pode esperar. “Temos de garantir que os invisíveis se tornem visíveis”. A justificativa do projeto ressalta a importância da agricultura familiar para o abastecimento da população brasileira: ” a agricultura familiar responde por 82,26% dos estabelecimentos que produzem hortaliças, 79,93% dos que produzem lavouras temporárias, tendo significativa participação na produção pecuária, lavouras permanentes, pesca e produção florestal de florestas nativas”

CIMI denuncia ameaça de genocídio de indígenas

Ressaltando a situação dos povos indígenas isolados no entorno da Terra Indígena Eu-Wau-Wau, aonde recentemente se deslocaram, o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) denuncia a invasão dos territórios dos povos originários. “É crescente o número de invasores nos territórios habitados por indígenas isolados”, afirma o CIMI. Em abril deste ano, um índio Uru-Eu-Wau-Wau empenhado na vigilância da terra indígena foi assassinado – essa TI é alvo da ação de madeireiros, grileiros e garimpeiros. Situação semelhante ocorre em outras TIs, como as Yanomami, do Vale do Javari, Arariboia, Mamoadate, Munduruku, Kayapó e Ituna-Itaitá. O contato com os invasores propicia o alastramento da COVID-19 em uma população vulnerável a infecções respiratórias (os índios). Mesmo assim, o governo federal não tem nenhum plano ou protocolo para a retirada dos invasores, nem para a proteção dos indígenas.

Ângelus: papa pede paz entre Armênia e Azerbaijão

Enclave armênio de Nagorna-Karabakh, no Azerbaijão. Fonte: wikimedia.org. Domínio público.

Ontem (19), o papa Francisco se dirigiu especialmente às populações que vivem em situação de conflito, renovando o apelo a um cessar-fogo global e imediato para garantir a assistência humanitária às pessoas atingidas pelo coronavírus. De modo particular, o papa tratou do conflito entre Armênia e Azerbaijão acerca do domínio de um enclave de maioria armênia dentro do Azerbaijão. Hoje, na região, um antigo oblast autônomo soviético, está vigente um cessar-fogo, mas não foi alcançada uma paz duradoura. A guerra, que durou de 1988 a 1994, deixou 30 mil mortos. Escaramuças iniciadas no domingo retrasado deixaram 17 vítimas fatais e motivaram uma mobilização surpresa de 150 mil soldados russos – a Rússia faz fronteira com o Azerbaijão e é aliada da Armênia.

Síria: reaberta catedral maronita de Alepo

Catedral maronita de Alepo, Síria, após ataque jihadista e depois de reconstruída. Fonte: Vatican News.

Foi novamente consagrada hoje a catedral maronita de Santo Elias, em Alepo, no Noroeste da Síria. Construída em 1873, foi seriamente danificada pelos jihadistas apoiados pela Turquia e pelos Estados Unidos da América em 2013. A restauração foi possibilitada pela contribuição da organização eclesiástica Ajuda à Igreja que Sofre (AIS), que doou 400 mil euros. “A reabertura da Catedral do ponto de vista simbólico representa uma mensagem para os paroquianos e cristãos de Aleppo, e do mundo, ainda presentes no país, apesar de estarmos diminuindo em número”, disse o arcebispo maronita de Alepo, Dom Joseph Tobij. Mesmo no auge da guerra, e até durante o cerco dos rebeldes islamitas à cidade, a Igreja Católica jamais abandonou o povo de Aleppo, fossem cristãos ou muçulmanos, árabes, assírios, siríacos ou curdos.

Resumo diário 13/07/2020

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CNBB exige derrubada dos vetos à lei de proteção aos indígenas e comunidades tradicionais

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou hoje uma “Carta aberta ao Congresso Nacional” para solicitar que sejam rejeitados os vetos do presidente da República à lei nº 14.021/2020, que determina medidas de proteção aos povos indígenas, aos quilombolas, aos pescadores artesanais e às comunidades tradicionais. Segundo a CNBB, os vetos, quase todos baseados em um dispositivo suspenso no combate à pandemia, “ao abolir a obrigação de acesso à água potável e material de higiene, de oferta de leitos hospitalares e de terapia intensiva, de ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea, bem como outros aspectos previstos no PL 1142/2020, como alimentação e auxílio emergencial, os vetos violam o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, inc. III), do direito à vida (CF, art. 5º, caput), da saúde (CF, arts. 6º e 196) e dos povos indígenas a viver em seu território, de acordo com suas culturas e tradições (CF, art. 231)”. Você pode ver a íntegra dos dispositivos vetados aqui em Visão Católica.

Colômbia: ex-guerrilheiros temem por suas vidas

Ex-guerrilheiros das FARC-EP (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia – Exército do Povo) serão deslocados do município de Ituango para Mutatá, ambos no departamento de Antioquia, no noroeste colombiano. Segundo a Força Alternativa Revolucionária do Comun (FARC, partido que sucedeu à organização guerrilheira), 217 ex-guerrilheiros já foram assassinados desde o início do processo de paz, acordado durante o governo de Juan Manuel Santos. A FARC culpa seu sucessor, Iván Duque, pela escalada de violência que já matou também mais de 700 lideranças populares, especialmente pela ação de bandos criminosos e paramilitares.

Justiça suspende anulação de terra indígena no Mato Grosso do Sul

O Tribunal Regional Federal da 3ª região suspendeu liminar que anulava parte da demarcação de terra indígena Dourados-Amambaipegua I, do povo guarani kaiowá. A anulação, obtida por meio de liminar em favor dos donos da fazenda Santo Antônio, sobreposta à terra indígena, foi baseada na tese do “marco temporal”, segundo a qual somente poderiam ser demarcados os territórios ocupados pelos índios quando a Constituição Federal foi promulgada, ignorando que ela determina a demarcação como direito originário sobre as terras tradicionalmente ocupadas (art. 231). A primeira liminar foi obtida pelos fazendeiros em 2017, e desde então os índios tentavam ser admitidos ao processo como parte legítima – o que só ocorreu agora. A nova decisão teve como base a suspensão, pelo ministro Edson Fachin, do STF, dos processos de anulação de demarcação e de reintegração de posse de terras indígenas – essa decisão do Supremo Tribunal Federal ocorreu em ação na qual o povo Xokleng conseguiu ser admitido como parte na ação.

Governo federal combate quem denuncia o desmatamento na Amazônia

A coordenadora-geral de observação da Terra, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, Lubia Vinhas, foi exonerada hoje pelo governo federal. A coordenação que ela chefiava é a responsável pelo monitoramento da devastação da Amazônia por meio do Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter) – semana passada foi anunciado que 2020 teve o maior número de alertas de desmatamento no mês de junho desde o início da série histórica, em 2015. Foram 3.069,57 Km² desmatados no primeiro semestre deste ano, 25% a mais do que no mesmo período do ano passado, sendo mais de um terço dessa área apenas no mês de junho de 2020. Ano passado, o físico Ricardo Galvão foi exonerado da direção do INPE após tornar públicos os dados sobre o avanço do desmatamento. A Amazônia está hoje sob operação de “garantia da lei e da ordem” sob os auspícios do vice-presidente Mourão.

(Foto em destaque: Bruno Kelly)

Resumo diário 08/07/2020

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Bolsonaro veta proteção a índios, quilombolas, pescadores artesanais e comunidades tradicionais

Bolsonaro vetou trechos fundamentais da lei de proteção dos povos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e comunidades tradicionais, a lei nº 14.021/2020. Entre as medidas vetadas estão a oferta de alimentos e sementes, o registro correto dos óbitos entre índios e quilombolas, inclusive quando não forem habitantes de terras demarcadas, a oferta adequada de leitos para os índios, inclusive leitos de UTI, e a facilitação do acesso ao auxílio emergencial e aos benefícios assistenciais e previdenciários. Os argumentos – esdrúxulos – para os vetos em sua maioria versam sobre formalidades orçamentárias já suspensas durante a pandemia de COVID-19 pela emenda constitucional chamada de “orçamento de guerra”.

Por outro lado, hoje o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo federal tome algumas ações para proteger os povos indígenas, incluindo a retirada de invasores das terras indígenas, a criação de barreiras sanitárias e a elaboração de um plano de enfrentamento da COVID-19 em colaboração com as comunidades indígenas e tradicionais, além do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

Cartilha do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) regional Goiás/Tocantins sobre combate à COVID-19.

Mais de 100 bispos pedem legislação contra abusos de multinacionais

Mais de 100 bispos do mundo todo pediram a atenção dos governos para que as grandes empresas não prejudiquem as pessoas mais vulneráveis. Nas palavras da agência de notícias do Vaticano (Vatican News):

Sem uma legislação adequada – afirmam os bispos -, não será possível impedir às empresas transnacionais a evasão fiscal, o abuso dos direitos humanos, a violação das leis sobre o trabalho, a destruição de ecossistemas inteiros. Sobretudo agora, em que a crise gerada pela disseminação da pandemia de coronavírus “agravou a situação, principalmente em detrimento das comunidades mais vulneráveis ​​que já careciam de proteção social”.

“Essa pandemia – sublinharam os prelados – desnudou” nossa interdependência e provocou o caos nas cadeias de suprimentos globais que conectam as fábricas além das fronteiras, mostrando nossa dependência de trabalhadores vulneráveis ​​que realizam um trabalho essencial em todo o mundo”.

Plano de saúde envia cloroquina sem consentimento do paciente-cobaia

O plano de saúde Prevent Senior está distribuindo um “kit cloroquina” para uso sem o consentimento livre e esclarecido dos pacientes. Em outras palavras, o tratamento experimental está sendo realizado sem esclarecer o paciente de que não há evidências científicas da eficácia do tratamento (ao contrário, os estudos melhor elaborados apontam que não há nenhum benefício e ainda aumentam os riscos). Mesmo as orientações do Conselho Federal de Medicina e do Ministério da Saúde obrigam a esclarecer o paciente de que está sendo objeto um experimento sem eficácia comprovada.

(Foto em destaque: Bruno Kelly)

Bolsonaro veta proteção a povos indígenas e tradicionais

No contexto da pandemia de COVID-19, e na vigência do chamado “orçamento de guerra”, instituído pela emenda constitucional nº 106/2020, o presidente da República Jair Bolsonaro praticamente esvaziou de sentido a lei nº 14.021/2020, sancionada com vetos hoje. A lei trata da proteção de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.

Imagem da cartilha do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) regional Goiás/Tocantins sobre combate à COVID-19.

Das 14 razões de veto, 11 mencionam artigo da emenda constitucional nº 95/2016, a chamada “PEC do teto de gastos”, que é justamente um dos dispositivos cuja observância está suspensa pelo “orçamento de guerra”:

Art. 3º Desde que não impliquem despesa permanente, as proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. (Emenda Constitucional nº 106/2020)

A justificativa do governo federal em 79% dos vetos à lei de proteção dos povos indígenas e comunidades tradicionais é justamente a criação de despesa obrigatória sem observar as limitações legais a esse respeito – ou seja, trata-se da mera vontade de vetar.

As demais razões de veto:

  1. submetem uma lei a um decreto (que é uma regra de nível inferior, que pode apenas regulamentar o que a lei já dispõe – caso do veto à participação de comunidades quilombolas no Programa Nacional de Reforma Agrária);
  2. alegam suposta violação à separação de poderes (ao determinar a criação em dez dias de planos de proteção para índios isolados e de povo recentemente contactado, como se a lei não pudesse obrigar o governo federal a agir, sendo que esse é um dos objetivos de uma lei); ou
  3. dizem ser impossível facilitar o acesso ao auxílio emergencial e aos benefícios sociais e previdenciários para os povos indígenas e comunidades tradicionais, dizendo que isso “não impede o deslocamento desses cidadãos beneficiários” para as cidades (embora a ausência da facilitação de acesso obrigue essas pessoas a se deslocarem em plena pandemia, aumentando os riscos a que se submetem).

STF obriga governo a proteger indígenas

Por outro lado o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, determinou algumas obrigações para a União, especialmente a prestação de serviço de saúde adequado à cultura e ao modo de vida indígena também em territórios não demarcados, além de proteger os indígenas contra invasores de suas terras, como os garimpeiros. Sua decisão também obriga o governo federal a criar uma sala de situação específica para a gestão do combate à pandemia entre os indígenas, a criar barreiras sanitárias em terras indígenas e a elaborar em um prazo de 30 dias um plano de enfrentamento à pandemia entre os indígenas, com participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos. A ação foi impetrada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT) e demonstrou a omissão do governo federal no combate à COVID-19 entre os indígenas.

Trechos vetados da lei nº 14.021/2020

Abaixo, a íntegra de todos os dispositivos vetados na lei nº 14.021/2020:

Art. 5º […]

I – acesso universal a água potável;

II – distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção de superfícies para aldeias ou comunidades indígenas, oficialmente reconhecidas ou não, inclusive no contexto urbano;

[…]

V – […]

a) oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI);

b) aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea;

[…]

VI – elaboração e distribuição, com participação dos povos indígenas ou de suas instituições, de materiais informativos sobre os sintomas da Covid-19, em formatos diversos e por meio de rádios comunitárias e de redes sociais, com tradução e em linguagem acessível, respeitada a diversidade linguística dos povos indígenas, em quantidade que atenda às aldeias ou comunidades indígenas de todo o País;

[…]

VIII – provimento de pontos de internet nas aldeias ou comunidades, a fim de viabilizar o acesso à informação e de evitar o deslocamento de indígenas para os centros urbanos;

[…]

Art. 7º A União disponibilizará, de forma imediata, dotação orçamentária emergencial, que não poderá ser inferior ao orçamento do referido órgão no ano fiscal vigente, com o objetivo de priorizar a saúde indígena em razão da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e a implementação do Plano Emergencial de que trata este Capítulo.

§ 1º As despesas do Plano Emergencial correrão à conta da União, por meio de abertura de créditos extraordinários.

§ 2º A União transferirá aos entes federados recursos para apoio financeiro à implementação do Plano Emergencial.

[…]

Art. 9º […]

§ 1º A União assegurará a distribuição de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas diretamente às famílias indígenas, quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos e comunidades tradicionais, conforme a necessidade dos assistidos.

[…]

Art. 10 […]

[…]

§ 4º Caberá à União criar um programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020.

§ 5º Será garantida a inclusão das comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), assegurado o cadastramento das famílias na Relação de Beneficiários (RB), para acesso às políticas públicas.

[…]

Art. 12 […]

I – elaboração, no prazo de 10 (dez) dias, dos planos de contingência para situações de contato para cada registro confirmado de indígenas isolados oficialmente reconhecido pela Funai;

II – elaboração, no prazo de 10 (dez) dias, dos planos de contingência para surtos e epidemias específicos para cada povo de recente contato oficialmente reconhecido pela Funai;

[…]

Art. 14 […]

Parágrafo único. Aplicam-se às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais as disposições referentes ao Plano Emergencial de que trata o Capítulo II desta Lei, e cabe à União o planejamento e a execução das medidas de que trata o caput deste artigo, no que couber.

[…]

Art. 16. Os recursos necessários ao atendimento do previsto neste Capítulo correrão à conta de dotações consignadas à União, bem como de recursos oriundos de fundo específico criado para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

[…]

Art. 18. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19-E […]

§ 1º A União instituirá mecanismo de financiamento específico para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sempre que houver necessidade de atenção secundária e terciária fora dos territórios indígenas.

§ 2º Em situações emergenciais e de calamidade pública:

I – a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

II – deverá ser garantida a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, explicitados os fluxos e as referências para o atendimento em tempo oportuno.” (NR)

Art. 19-G […]

§ 1º-A. A rede do SUS deverá obrigatoriamente fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor, garantindo a identificação de todos os indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde.

§ 1º-B. A União deverá integrar os sistemas de informação da rede do SUS com os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.” (NR)

Art. 19. Em áreas remotas, a União adotará mecanismos que facilitem o acesso ao auxílio emergencial instituído pelo art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, assim como aos benefícios sociais e previdenciários, de modo a possibilitar a permanência de povos indígenas, de comunidades quilombolas, de pescadores artesanais e de demais povos e comunidades tradicionais em suas próprias comunidades.

Resumo diário 30/06/2020

Leia a seguir as notícias mais interessantes do dia:

Indígenas pedem ajuda para enfrentar a pandemia

Vidas Indígenas Importam! (Foto: Bruno Kelly/site da APIB)

O sofrimento dos índios brasileiros diante da pandemia tem sido noticiado nos últimos dias. Semana passada, foi revelado que três bebês yanomamis morreram, mas não existe atestado de óbito, nem seus pais sabem onde seus corpos foram sepultados. Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), 377 indígenas já faleceram de COVID-19. O Ministério da Saúde, porém, contabiliza muito menos mortes: apenas 134. O governo, contudo, não vem considerando as mortes de índios que não vivem em terras demarcadas – a morte deles tem sido registrada como de pessoas “pardas”. Diante da omissão do poder público, a APIB lançou um plano de enfrentamento da COVID-19 entre os indígenas brasileiros, para o qual pedem apoio financeiro.

TSE reabre investigações sobre eleição de Bolsonaro e Mourão

O TSE decidiu hoje reabrir investigações que podem levar à cassação da chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão nas eleições de 2018. As ações dizem respeito ao ataque a uma página de Facebook de mulheres que se opunham à candidatura deles. Com a decisão, a investigação sobre a autoria da ação poderá ter continuidade. Quando isso ocorreu, o então candidato logo em seguida comemorou o suposto apoio, evidenciado na alteração do nome da página, que era “Mulheres unidas contra Bolsonaro”, para “Mulheres com Bolsonaro 17”.