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Resumo diário 05/08/2019

Leia as notícias mais interessantes de hoje:

Governo pede, e Câmara deixa caducar MP da isenção da conta de luz

A pedido do governo Jair Bolsonaro, a Câmara dos Deputados deixou caducar a medida provisória que isentava famílias de baixa renda da conta de energia elétrica por causa da pandemia de COVID-19 – com isso, a medida perde o efeito. O relator da medida havia inserido dispositivos que, se aprovados, ampliariam o prazo de isenção, impediriam a interrupção do fornecimento por inadimplência e proibiriam o reajuste de tarifas até o fim da calamidade pública.

Papa inicia série de audiências sobre a doutrina social da Igreja

O papa Francisco iniciou hoje (5) uma série de catequeses sobre a doutrina social da Igreja nas audiências gerais de quartas-feiras. Sob o tema “curar o mundo” nesse tempo de pandemia, ele reafirmou os princípios de ação que a Igreja oferece aos povos, autoridades e governantes deste mundo:

Cito os principais, que estão intimamente ligados entre si: o princípio da dignidade da pessoa, o princípio do bem comum, o princípio da opção preferencial pelos pobres, o princípio do destino universal dos bens, o princípio da solidariedade, da subsidiariedade, o princípio do cuidado de nossa Casa comum. Estes princípios ajudam os líderes, os responsáveis pela sociedade, a levar adiante o crescimento e também, como neste caso de uma pandemia, a cura do tecido pessoal e social. Todos estes princípios expressam, de diferentes maneiras, as virtudes da fé, da esperança e do amor.

STF suspende veto que desobrigava do uso de máscaras em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os vetos do presidente Jair Bolsonaro a dispositivos da lei nº 14.019/2020 que tornavam obrigatório o uso de máscaras de proteção em presídios e estabelecimentos socioeducativos, além da afixação de cartazes sobre o uso correto das máscaras e o número máximo de pessoas permitidas simultaneamente nos estabelecimentos privados de acesso público (empresas, templos religiosos e associações, por exemplo). Essa decisão suspendeu apenas os vetos realizados após a sanção da lei, os quais foram considerados intempestivos pelo ministro Gilmar Mendes.

STF confirma liminar sobre enfrentamento da COVID-19 em terras indígenas

O plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que obrigou o governo federal a tomar medidas de enfrentamento à pandemia em terras indígenas. A decisão foi tomada pela unanimidade dos ministros. Conforme noticiado antes em Visão Católica, a decisão obriga o governo federal a proteger a saúde de índios que vivem em terras não demarcadas, retirar os invasores das terras indígenas (TIs), criar uma sala de situação específica para monitorar a pandemia na população indígena, e criar um plano de enfrentamento da doença específico para os indígenas.

(Foto em destaque: torres de energia elétrica de alta tensão. Jaelson Lucas/AEN.)

Resumo diário 13/07/2020

Leia as notícias mais interessantes de hoje:

CNBB exige derrubada dos vetos à lei de proteção aos indígenas e comunidades tradicionais

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou hoje uma “Carta aberta ao Congresso Nacional” para solicitar que sejam rejeitados os vetos do presidente da República à lei nº 14.021/2020, que determina medidas de proteção aos povos indígenas, aos quilombolas, aos pescadores artesanais e às comunidades tradicionais. Segundo a CNBB, os vetos, quase todos baseados em um dispositivo suspenso no combate à pandemia, “ao abolir a obrigação de acesso à água potável e material de higiene, de oferta de leitos hospitalares e de terapia intensiva, de ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea, bem como outros aspectos previstos no PL 1142/2020, como alimentação e auxílio emergencial, os vetos violam o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, inc. III), do direito à vida (CF, art. 5º, caput), da saúde (CF, arts. 6º e 196) e dos povos indígenas a viver em seu território, de acordo com suas culturas e tradições (CF, art. 231)”. Você pode ver a íntegra dos dispositivos vetados aqui em Visão Católica.

Colômbia: ex-guerrilheiros temem por suas vidas

Ex-guerrilheiros das FARC-EP (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia – Exército do Povo) serão deslocados do município de Ituango para Mutatá, ambos no departamento de Antioquia, no noroeste colombiano. Segundo a Força Alternativa Revolucionária do Comun (FARC, partido que sucedeu à organização guerrilheira), 217 ex-guerrilheiros já foram assassinados desde o início do processo de paz, acordado durante o governo de Juan Manuel Santos. A FARC culpa seu sucessor, Iván Duque, pela escalada de violência que já matou também mais de 700 lideranças populares, especialmente pela ação de bandos criminosos e paramilitares.

Justiça suspende anulação de terra indígena no Mato Grosso do Sul

O Tribunal Regional Federal da 3ª região suspendeu liminar que anulava parte da demarcação de terra indígena Dourados-Amambaipegua I, do povo guarani kaiowá. A anulação, obtida por meio de liminar em favor dos donos da fazenda Santo Antônio, sobreposta à terra indígena, foi baseada na tese do “marco temporal”, segundo a qual somente poderiam ser demarcados os territórios ocupados pelos índios quando a Constituição Federal foi promulgada, ignorando que ela determina a demarcação como direito originário sobre as terras tradicionalmente ocupadas (art. 231). A primeira liminar foi obtida pelos fazendeiros em 2017, e desde então os índios tentavam ser admitidos ao processo como parte legítima – o que só ocorreu agora. A nova decisão teve como base a suspensão, pelo ministro Edson Fachin, do STF, dos processos de anulação de demarcação e de reintegração de posse de terras indígenas – essa decisão do Supremo Tribunal Federal ocorreu em ação na qual o povo Xokleng conseguiu ser admitido como parte na ação.

Governo federal combate quem denuncia o desmatamento na Amazônia

A coordenadora-geral de observação da Terra, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, Lubia Vinhas, foi exonerada hoje pelo governo federal. A coordenação que ela chefiava é a responsável pelo monitoramento da devastação da Amazônia por meio do Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter) – semana passada foi anunciado que 2020 teve o maior número de alertas de desmatamento no mês de junho desde o início da série histórica, em 2015. Foram 3.069,57 Km² desmatados no primeiro semestre deste ano, 25% a mais do que no mesmo período do ano passado, sendo mais de um terço dessa área apenas no mês de junho de 2020. Ano passado, o físico Ricardo Galvão foi exonerado da direção do INPE após tornar públicos os dados sobre o avanço do desmatamento. A Amazônia está hoje sob operação de “garantia da lei e da ordem” sob os auspícios do vice-presidente Mourão.

(Foto em destaque: Bruno Kelly)

Bolsonaro veta proteção a povos indígenas e tradicionais

No contexto da pandemia de COVID-19, e na vigência do chamado “orçamento de guerra”, instituído pela emenda constitucional nº 106/2020, o presidente da República Jair Bolsonaro praticamente esvaziou de sentido a lei nº 14.021/2020, sancionada com vetos hoje. A lei trata da proteção de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.

Imagem da cartilha do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) regional Goiás/Tocantins sobre combate à COVID-19.

Das 14 razões de veto, 11 mencionam artigo da emenda constitucional nº 95/2016, a chamada “PEC do teto de gastos”, que é justamente um dos dispositivos cuja observância está suspensa pelo “orçamento de guerra”:

Art. 3º Desde que não impliquem despesa permanente, as proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. (Emenda Constitucional nº 106/2020)

A justificativa do governo federal em 79% dos vetos à lei de proteção dos povos indígenas e comunidades tradicionais é justamente a criação de despesa obrigatória sem observar as limitações legais a esse respeito – ou seja, trata-se da mera vontade de vetar.

As demais razões de veto:

  1. submetem uma lei a um decreto (que é uma regra de nível inferior, que pode apenas regulamentar o que a lei já dispõe – caso do veto à participação de comunidades quilombolas no Programa Nacional de Reforma Agrária);
  2. alegam suposta violação à separação de poderes (ao determinar a criação em dez dias de planos de proteção para índios isolados e de povo recentemente contactado, como se a lei não pudesse obrigar o governo federal a agir, sendo que esse é um dos objetivos de uma lei); ou
  3. dizem ser impossível facilitar o acesso ao auxílio emergencial e aos benefícios sociais e previdenciários para os povos indígenas e comunidades tradicionais, dizendo que isso “não impede o deslocamento desses cidadãos beneficiários” para as cidades (embora a ausência da facilitação de acesso obrigue essas pessoas a se deslocarem em plena pandemia, aumentando os riscos a que se submetem).

STF obriga governo a proteger indígenas

Por outro lado o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, determinou algumas obrigações para a União, especialmente a prestação de serviço de saúde adequado à cultura e ao modo de vida indígena também em territórios não demarcados, além de proteger os indígenas contra invasores de suas terras, como os garimpeiros. Sua decisão também obriga o governo federal a criar uma sala de situação específica para a gestão do combate à pandemia entre os indígenas, a criar barreiras sanitárias em terras indígenas e a elaborar em um prazo de 30 dias um plano de enfrentamento à pandemia entre os indígenas, com participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos. A ação foi impetrada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT) e demonstrou a omissão do governo federal no combate à COVID-19 entre os indígenas.

Trechos vetados da lei nº 14.021/2020

Abaixo, a íntegra de todos os dispositivos vetados na lei nº 14.021/2020:

Art. 5º […]

I – acesso universal a água potável;

II – distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção de superfícies para aldeias ou comunidades indígenas, oficialmente reconhecidas ou não, inclusive no contexto urbano;

[…]

V – […]

a) oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI);

b) aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea;

[…]

VI – elaboração e distribuição, com participação dos povos indígenas ou de suas instituições, de materiais informativos sobre os sintomas da Covid-19, em formatos diversos e por meio de rádios comunitárias e de redes sociais, com tradução e em linguagem acessível, respeitada a diversidade linguística dos povos indígenas, em quantidade que atenda às aldeias ou comunidades indígenas de todo o País;

[…]

VIII – provimento de pontos de internet nas aldeias ou comunidades, a fim de viabilizar o acesso à informação e de evitar o deslocamento de indígenas para os centros urbanos;

[…]

Art. 7º A União disponibilizará, de forma imediata, dotação orçamentária emergencial, que não poderá ser inferior ao orçamento do referido órgão no ano fiscal vigente, com o objetivo de priorizar a saúde indígena em razão da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e a implementação do Plano Emergencial de que trata este Capítulo.

§ 1º As despesas do Plano Emergencial correrão à conta da União, por meio de abertura de créditos extraordinários.

§ 2º A União transferirá aos entes federados recursos para apoio financeiro à implementação do Plano Emergencial.

[…]

Art. 9º […]

§ 1º A União assegurará a distribuição de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas diretamente às famílias indígenas, quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos e comunidades tradicionais, conforme a necessidade dos assistidos.

[…]

Art. 10 […]

[…]

§ 4º Caberá à União criar um programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020.

§ 5º Será garantida a inclusão das comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), assegurado o cadastramento das famílias na Relação de Beneficiários (RB), para acesso às políticas públicas.

[…]

Art. 12 […]

I – elaboração, no prazo de 10 (dez) dias, dos planos de contingência para situações de contato para cada registro confirmado de indígenas isolados oficialmente reconhecido pela Funai;

II – elaboração, no prazo de 10 (dez) dias, dos planos de contingência para surtos e epidemias específicos para cada povo de recente contato oficialmente reconhecido pela Funai;

[…]

Art. 14 […]

Parágrafo único. Aplicam-se às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais as disposições referentes ao Plano Emergencial de que trata o Capítulo II desta Lei, e cabe à União o planejamento e a execução das medidas de que trata o caput deste artigo, no que couber.

[…]

Art. 16. Os recursos necessários ao atendimento do previsto neste Capítulo correrão à conta de dotações consignadas à União, bem como de recursos oriundos de fundo específico criado para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

[…]

Art. 18. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19-E […]

§ 1º A União instituirá mecanismo de financiamento específico para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sempre que houver necessidade de atenção secundária e terciária fora dos territórios indígenas.

§ 2º Em situações emergenciais e de calamidade pública:

I – a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

II – deverá ser garantida a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, explicitados os fluxos e as referências para o atendimento em tempo oportuno.” (NR)

Art. 19-G […]

§ 1º-A. A rede do SUS deverá obrigatoriamente fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor, garantindo a identificação de todos os indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde.

§ 1º-B. A União deverá integrar os sistemas de informação da rede do SUS com os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.” (NR)

Art. 19. Em áreas remotas, a União adotará mecanismos que facilitem o acesso ao auxílio emergencial instituído pelo art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, assim como aos benefícios sociais e previdenciários, de modo a possibilitar a permanência de povos indígenas, de comunidades quilombolas, de pescadores artesanais e de demais povos e comunidades tradicionais em suas próprias comunidades.

Resumo diário 06/03/2020

Segue o resumo das notícias mais interessantes do dia:

Governo não acha transmissão do coronavírus, mas também não procura

O governo federal insiste em dizer que não há transmissão comunitária do novo coronavírus, embora já haja dois casos conhecidos em São Paulo de transmissão no Brasil. Contudo, o Ministério da Saúde não está procurando casos de transmissão comunitária. Hoje, os critérios para suspeitar de um caso exigem a viagem ao exterior ou o contato com um caso conhecido de infecção – o que não inclui a chamada “transmissão comunitária”, isto é, quando não é possível mais chegar ao caso original que trouxe o vírus ao país.

Conforme reportagem da BBC News, o Brasil não adota um dos critérios da OMS para a identificação de casos suspeitos de contaminação: “infecção respiratória aguda grave que requer hospitalização e não há outra causa que explique completamente a condição clínica”. O Ministério da Saúde considera suspeitos apenas os casos em que a pessoa viajou recentemente a um país com transmissão local ou teve contato direto com um paciente infectado. A médica sanitarista Ana Freitas Ribeiro, ouvida pela BBC, defende que o governo utilize a chamada “rede sentinela” para procurar casos de transmissão comunitária. A rede sentinela já existe e monitora outros riscos de agravos à saúde.

Bolsanaro diz que não, mas negociou o orçamento impositivo com o Congresso

Jair Bolsonaro disse em redes sociais que não negociou com o Congresso para que este mantivesse seus vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Contudo, enviou logo em seguida os projetos de lei que haviam sido acordados com os parlamentares. Segundo o Senado Federal:

Os PLNs, que regulamentam o orçamento impositivo na LDO e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, fazem parte do acordo que viabilizou a manutenção do veto às emendas impositivas do relator-geral do Orçamento na quarta-feira (4). A expectativa é que os três projetos sejam analisados na terça-feira pela manhã na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e encaminhados na sequência ao Plenário do Congresso.

Os projetos de lei são o PLN 2/2020, PLN 3/2020 e PLN 4/2020. O veto 52/2019 foi parcialmente mantido, seguindo o acordo entre Congresso Nacional e Governo Federal.

(Foto destacada: sessão do Congresso Nacional. Beto Barata/Agência Senado.)