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Padres foram proibidos de visitar ex-reitor da UFSC

Os padres William Barbosa Vianna e Frigo Luiz foram impedidos de prestar assistência espiritual ao ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Luiz Carlos Cancellier, que foi preso durante investigação de denúncias de supostas irregularidades com bolsas de estudo e se suicidou há uma semana. A informação foi dada ontem (9) pelo próprio padre William durante a missa de sétimo dia. A notícia é dos Jornalistas Livres e reproduzimos a seguir:

Padres denunciam: DIREITO DE APOIO ESPIRITUAL FOI NEGADO AO REITOR SUICIDADO

Padre William, durante a missa em sufrágio do ex-reitor da UFSC Luiz Carlos Cancellier. (Foto: Jornalistas Livres)

Ao celebrar missa em homenagem ao reitor Luiz Carlos Cancellier hoje pela manhã, no Templo Ecumênico da UFSC, o padre William Barbosa Vianna fez uma denúncia espantosa: ele e outro religioso, o frei Frigo Luiz, da Paróquia da Trindade, foram impedidos de oferecer apoio ao reitor. Cancellier foi preso no dia 14 de setembro, algemado nu, submetido a exame interno vexatório, encarcerado sem processo judicial e passou a tomar remédio contra depressão. Segundo o padre Vianna, a Pastoral Carcerária tem prerrogativas constitucionais para visitar presos, o que costuma ser respeitado, mas desta vez negaram-lhe o direito, sob a alegação de que a Polícia Federal vedava qualquer aproximação.

Nos dias seguintes, quando a prisão de Cao Cancellier foi relaxada, mas a juíza responsável o manteve exilado da universidade e recolhido em reclusão domiciliar noturna, os padres novamente tentaram socorrê-lo, conta Vianna. Sabiam do seu abalo emocional e temiam os riscos de crise na fase de adaptação aos antidepressivos (chamado rebote), mas novamente não obtiveram permissão para visitá-lo.

“É preciso lembrar que o direito à assistência religiosa é garantido pelo artigo V da Constituição”, afirmou o pároco, assessor da Pastoral Universitária da UFSC, fazendo uma revelação que assombrou a própria família do reitor, levado ao suicídio após vergonhoso processo de linchamento moral pela chamada Operação Ouvidos Moucos.

Até então, sabia-se apenas que o dirigente máximo da UFSC estava privado do apoio de amigos, principalmente de pessoas de sua convivência na gestão da universidade. O pároco leu para o público o artigo V da Constituição, inciso VII: “É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.

As cerca de 200 pessoas presentes à cerimônia aplaudiram de pé quando o irmão do reitor, Júlio Cancelier, se disse ainda mais chocado com a revelação de que a vitima não teve sequer a chance de receber ajuda espiritual, como a familia estava naquele momento recebendo para suportar sua morte.

Júlio solicitou à reitora em exercício, Alacoque Lorenzini Erdmann, que apure a verdade e instaure processo para averiguar as calúnias apresentadas contra o reitor no processo calunioso patrocinado pela Polícia Federal, Corregedoria da UFSC e grande parte da mídia comercial.

Sem disfarçar a consternação, William Vianna, que além de padre é professor e chefe do Departamento de Ciências da Informação da UFSC, lembrou que há muitos anos a Pastoral Carcerária já vem avisando sobre os abusos nas revistas vexatórias a mães, filhas e familiares em geral dos presos.

Uma ampla frente de forças progressistas chamada “Floripa contra o estado de exceção” está se mobilizando para fazer do suicídio do reitor um caso exemplar contra o estado terrorista e fascista que pratica o desrespeito aos direitos básicos de defesa e usa campanhas de difamação para atacar as instituições públicas. “Queremos a volta da democracia e do estado democrático de direito”, afirma o professor e diretor do Centro de Ciências Jurídicas, Ubaldo Baltazar.

Iniciado às 11 horas, o Culto Ecumênico foi organizado pelo Grupo de Oração Universitária e Pastoral da Juventude e teve a participação do Grupo Shalon e Emaús, como símbolo da pluralidade e interculturalidade religiosa que deve, segundo o padre Vianna, reinar em uma universidade.

Na terça-feira, às 14 horas, haverá reunião do Conselho Universitário para decidir a continuidade da gestão. Como o professor faleceu antes de completar metade do mandato, é possível que sejam convocadas novas eleições, embora haja polêmica na interpretação do estatuto. Conforme o chefe de gabinete, Áureo Moraes, as eleições só ocorrem quando os cargos de reitor e de vice ficam vagos.

(Raquel Wandelli dos Jornalistas Livres)

Deputados combatem a PEC da vida

Dois deputados do PT (Jorge Solla e Erika Kokay) e um do PSOL (Glauber Braga) apresentaram ontem (3) requerimentos que tentam retardar o trâmite ou que seja fatiada a PEC 181/2015, à qual foi apresentado um substitutivo que estabelece o direito à vida desde a concepção como um direito fundamental. No mês passado havia sido a vez das deputadas Pollyana Gama (PPS) e Jô Moraes (PCdoB) apresentarem votos em separado atacando o estabelecimento do direito à vida.

Eis as informações prestadas pela Câmara dos Deputados:

  • PEC-00181/2015 – Altera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal para dispor sobre a licença-maternidade em caso de parto prematuro.
– 03/10/2017 Apresentação do Requerimento n. 7371/2017, pelo Deputado Jorge Solla (PT-BA), que: “Requer que seja dividida a PEC 181/2015, para que sejam constituídas proposições separadas”.
– 03/10/2017 Apresentação do Requerimento n. 7372/2017, pelo Deputado Jorge Solla (PT-BA), que: “Suscito conflito de competência da Comissão Especial PEC 181/15”.
– 03/10/2017 Apresentação do Requerimento de Apensação n. 7373/2017, pelo Deputado Jorge Solla (PT-BA), que: “Requer tramitação conjunta de proposições”.
– 03/10/2017 Apresentação do Requerimento n. 19/2017, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF), que: “Requer que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, se pronuncie sobre os artigos 2º e 3º do Substitutivo do Relator à PEC 181/15”.
– 03/10/2017 Apresentação do Requerimento n. 19/2017, pelo Deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), que: “Requerimento de não realização da reunião da Comissão Especial da PEC 181/2015”.
– 03/10/2017 Apresentação do Requerimento n. 20/2017, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF), que: “Requer que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, se pronuncie sobre os artigos 2º e 3º do Substitutivo do Relator à PEC 181/15”.

(Foto em destaque: Castro Júnior/Câmara dos Deputados)

Direito à vida desde a concepção em pauta na Câmara

Garantir o direito à vida e à dignidade desde a concepção. Essa é a proposta do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) no substitutivo que apresentou à proposta de emenda à Constituição nº 181/2015. Originalmente, a proposta previa apenas a extensão do direito à licença maternidade enquanto o bebê prematuro estivesse internado, chegando ao máximo de 240 dias. Agora, o cuidado com as crianças pode chegar a um novo patamar, abolindo de vez o aborto provocado.

O substitutivo foi apresentado no último dia 15 de agosto, mas só virou notícia quando as deputadas Pollyana Gama (PPS-SP) e Jô Moraes (PCdoB-MG) apresentaram ontem (19) e hoje (20) seus próprios votos, contrários ao substitutivo. Ambas afirmam que a alteração dificultaria a aprovação da mudança na licença maternidade, alegando supostas maiorias favoráveis ao aborto.

A deputada mineira usa também o argumento de que a proposta original alteraria somente o artigo 7º da Constituição, enquanto o substitutivo do relator Jorge Tadeu alteraria também os artigos 1º e 5º — contra o que se pode argumentar que toda a proposta se atém aos cuidados com a vida e a dignidade humana em suas fases iniciais. Aliás, o recém-nascido prematuro ainda é considerado feto enquanto está na UTI.

Já a deputada paulista usou como argumento uma pergunta: “seria considerado como crime um aborto espontâneo?” É o mesmo que dizer: “seria considerado como crime morrer de câncer?” Eventos naturais não são, nem passariam a ser considerados crimes.

A proposta original já foi aprovada pelo Senado. Caso seja alterada pela Câmara, deverá retornar para nova avaliação pelos senadores.

(Foto em destaque: Castro Júnior/Câmara dos Deputados)

CNBB, MJ, MPF e IAB conclamam à paz

“Há sempre necessidade de oposição, mas ela jamais pode ser violenta, jamais pode ser uma agressão à pessoa humana, porque a pessoa humana tem uma dignidade incalculável” — assim dom Leonardo Ulrich Steiner, bispo auxiliar de Brasília e secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), define a necessidade de se promover a paz nesse momento crítico, mas fecundo, da jovem democracia brasileira. “Para nós que temos o Evangelho como livro de vida, cada pessoa humana é um filho e uma filha de Deus. E ninguém pode agredir um filho e uma filha de Deus, seja por meio da palavra ou de uma agressão física”, declarou. A divulgação, pela CNBB, ocorreu na última sexta-feira (1.º).

CNBB, Ministério da Justiça, Ministério Público Federal e Instituto dos Advogados do Brasil assinam documento pela paz
CNBB, Ministério da Justiça, Ministério Público Federal e Instituto dos Advogados do Brasil assinam documento pela paz. Foto: CNBB.

No mesmo sentido, o ministro da justiça, Eugênio Aragão, afirmou: “isso significa que nós consideramos os nossos interlocutores tão legitimados quanto nós ao tratar o próximo do mesmo jeito que gostaríamos de ser tratados e fazer disso, como disse Kant, uma regra universal de ética”, explicou. Aragão demonstrou preocupação com o momento em que o país se encontra, com “sentimentos de raiva, às vezes ódio que afloram por conta da divergência política, e não só política, mas também por conta da intolerância a respeito de opções que as pessoas fazem para suas vidas”. O ministro afirmou que a divergência não pode fazer de ninguém inimigo, mas é legítima e necessária numa sociedade plural.

O procurador federal dos direitos dos cidadãos, Aurélio Veiga Santos, salientou o caráter suprapartidário do documento, que é dirigido a todos os setores da sociedade brasileira. “Estamos aqui, todos irmanados, seja governo, sejam eventuais representantes da oposição, dos advogados, do Ministério Público, enfim, das pessoas em geral, para fazer um alerta sobre os perigos da intolerância, de não aceitarmos apenas atos de vandalismo, mas agressões físicas e morais, especialmente aquelas feitas pelas redes sociais”, disse ele.

Para o presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Técio Lins e Silva, a iniciativa da CNBB deve “possibilitar que o país, no momento de gravíssima crise, encontre caminhos para a pacificação nacional”.

A Conferência dos Bispos continuará buscando apoios a sua iniciativa, pois há um “cenário de crescente intolerância se instalando no país, com evidências de maior risco à liberdade de expressão e manifestação”.

O documento e as declarações vêm em seguimento da nota da CNBB sobre a situação atual do Brasil e de falas do ministro Edinho Silva e da presidente Dilma Rousseff. Primeiro, os bispos brasileiros pediram que se busquem a paz e a governabilidade para garantir a justiça e a paz social. Depois, o ministro das comunicações sociais conclamou todos para que se construam canais de diálogo para a construção de um ambiente sem intolerância. Por sua vez, a presidente da República alertou para o perigo de esse cenário de intolerância presente se transformar em algo muito pior: “Outro dia, uma pessoa me disse que isso parece muito com o nazismo. Primeiro você bota uma estrela no peito e diz: é judeu. Depois você bota no campo de concentração. Essa intolerância não pode ocorrer”.

Ataques a sedes do PT, do Instituto Lula, e a outras entidades ligadas à base de apoio do governo Dilma têm sido frequentes. Também houve ataques ao prédio onde Dilma tem um apartamento, em Porto Alegre, ou à residência de Teori Zavaski, ministro do STF que decidiu manter o processo contra Lula na corte suprema, na mesma cidade — e ameaças ainda mais graves, inclusive em redes sociais, levaram a investigação criminal e ao reforço da segurança dos ministros do Supremo. A violência não é nova: já em 2014, durante a eleição, um cabo eleitoral do PT foi morto a facadas em Curitiba.

Do lado da oposição, são poucas vozes pela paz, ao menos que tenham chegado ao conhecimento deste escritor. Um caso que ficou brevemente famoso foi o do cantor Lobão, que, no domingo de Páscoa, pediu desculpas a Caetano Veloso, Gilberto Gil e Chico Buarque, pelos quais vinha nutrindo um grave ressentimento. Falando sobre o clima de ódio vivido pelo Brasil, ele, que não pode ser acusado de apoiar o governo, recordou o fantasma do golpe de 1964, que volta a assombrar o país:

E que ironia do destino, numa data tão emblemática como esses idos de março, num fechamento de ciclo iniciado em 64 que se prenuncia ameaçador latejando em nossos corações como uma tempestade a nos colher de hora marcada ,seja agora o instante de rechaçarmos de vez essa tenebrosa repetição de padrão que nos condenaria para todo o sempre a criaturas imunes aos efeitos da tentativa e erro.

Se o leitor conhecer outros pronunciamentos relevantes, sejam de pessoas favoráveis ou contrárias ao impeachment, as contribuições serão bem-vindas.

Leia abaixo a íntegra do documento da CNBB:

Conclamação ao Povo Brasileiro

Reunidos, por iniciativa da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil — CNBB, —

Ministério da Justiça,

Ministério Público Federal,

Instituto dos Advogados Brasileiros,

Considerando as graves dificuldades institucionais, econômicas e sociais da atual conjuntura nacional, que geram inquietação e incertezas quanto ao futuro;

Considerando que nenhuma crise, por mais séria que seja, pode ter adequada solução fora dos cânones constitucionais e legais em decorrência do primado do Direito;

Considerando que as divergências naturais, numa sociedade plural, não devem ser resolvidas, senão preservando-se o respeito mútuo, em virtude da dignidade da pessoa humana;

Considerando que, em disputas políticas, necessariamente haverá aqueles que obtêm sucesso e aqueles que não alcançam seus objetivos;

Considerando que, nestes casos, o êxito não pode significar o aniquilamento do opositor, nem o insucesso pode autorizar a desqualificação do procedimento;

Considerando que, sejam quais forem os grupos políticos, suas convicções e valores não devem ser colocados acima dos interesses gerais do bem comum do Estado, que tem o dever de priorizar os grupos mais vulneráveis da população;

Considerando, por fim, que às entidades subscritas cabe desenvolver o seu mais ingente esforço para assegurar a prevalência das garantias constitucionais, norteadas por nossa Carta Cidadã de 1988 no artigo 3º:

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

  1. construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  2. garantir o desenvolvimento nacional;
  3. erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  4. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Conclamam todos os cidadãos e cidadãs, comunidades, partidos políticos e entidades da sociedade civil organizada, a fazer sua parte e cooperar para este mesmo fim, adotando, em suas manifestações, a busca permanente de soluções pacíficas e o repúdio a qualquer forma de violência, convictos de que a força das ideias, na história da humanidade, sempre foi mais bem sucedida do que as ideias de força.

Se assim o fizermos, a História celebrará a maturidade, o equilíbrio e a racionalidade de nossa geração que terá sabido evitar a conflagração, que somente divide e não constrói, fazendo emergir dos presentes desafios, ainda mais fortalecidas, as Instituições, a República e a Democracia.

Brasília, 31 de março de 2016

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

Dr. Eugênio Aragão
Ministério da Justiça

Dr. Aurélio Veiga dos Rios
Ministério Público Federal

Dr. Técio Lins e Silva
Instituto dos Advogados Brasileiros

(Com informações e fotos da CNBB)

Ministério do Planejamento esclarece decretos sem número

Decretos não numerados são comuns na legislação brasileira, e há uma lista infindável disponível ao público, desde 1991 até hoje. Segundo o site do Palácio do Planalto, esses decretos, “editados pelo Presidente da República, possuem objeto concreto, específico e sem caráter normativo. Os temas mais comuns são a abertura de créditos, a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, a concessão de serviços públicos e a criação de grupos de trabalho.” Isso pode ser facilmente conferido nos decretos de 2015, por exemplo. No entanto, a oposição vem sustentando o argumento de que alguns desses decretos feririam a lei orçamentária e, portanto, seriam razões suficientes para o impedimento de Dilma Rousseff. Para esclarecer esse assunto, o Ministério do Planejamento divulgou a nota a respeito da edição desses decretos (v. abaixo).

Opinião de Visão Católica

É importante conhecer o argumento do governo federal antes de tomar posição quanto ao possível impeachment da presidente da República. A edição de decretos não numerados é perfeitamente normal na legislação brasileira, e um dos seus usos é a abertura de créditos extraordinários. O que se poderia questionar seria a adequação desses créditos às leis orçamentárias, e, ao que parece, os decretos contestados atendem tanto à Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto à Lei Orçamentária Anual — é o que argumenta, com fundamentos, o Ministério do Planejamento.

Sobre as chamadas “pedaladas fiscais”, isto é, o atraso de pagamentos a bancos públicos, que o TCU considerou ilegal, ainda cabe ao Congresso Nacional julgar se são motivo para reprovação das contas, o que somente acarretaria a ineligibilidade da presidente em novas eleições, mas não a perda do mandato — e mesmo isso pode ser contestado, pois dificilmente se enquadra nos artigos 36 e 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que vedam a entes públicos a tomada de empréstimos de bancos que controlem.

Por fim, os demais argumentos do pedido de impeachment não foram aceitos nem sequer por Eduardo Cunha, com todas as suas motivações, tão comentadas nas últimas semanas, para se vingar do PT e do governo petista. Enquanto não se encontrar um ato de Dilma Rousseff que atente contra a probidade da administração pública, a independência dos poderes públicos, a existência da União, a segurança interna do país, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, o cumprimento das leis e decisões judiciais, ou então a lei orçamentária, não estará configurado o crime de responsabilidade que a Constituição Federal exige para o impeachment. Nem mesmo a omissão poderia justificar o impedimento da presidente da República — e essa parece não existir, haja vista o empenho da Polícia Federal em operações como a Lava Jato. Se desejamos viver em um país democrático (e a democracia é preferível à ditadura — v. Compêndio da Doutrina Social da Igreja), isso deve ser respeitado.

Para a CNBB, “há no contexto [do processo de impeachment] motivação de ordem estritamente embasada no exercício da política voltada para interesses contrários ao bem comum”, pelo que manifesta apreensão e considera o possível impedimento de Dilma Rousseff uma ameaça à democracia.

Confira a nota do Ministério do Planejamento:

Esclarecimentos Sobre Edição de Decretos de Suplementação Orçamentária

Um dos fatores apontados no pedido de impeachment da Presidenta da República é a edição, em 2015, de seis decretos de suplementação orçamentária que supostamente não teriam base legal e a consequente execução de despesas que não teriam autorização do Congresso Nacional.

O questionamento não é feito sobre o valor total dos decretos, mas apenas sobre a parte que se refere à utilização de excesso de arrecadação de receitas próprias ou de superávit financeiro de anos anteriores como fonte de recursos. Alega-se que o uso dessas fontes seria incompatível com o alcance da meta fiscal.

O valor total dos decretos é de R$ 95 bilhões, dos quais, apenas R$ 2,5 bilhões referem-se às fontes mencionadas. O valor restante foi compensado com o cancelamento parcial de outras dotações como apresentado na tabela 1.

Desses R$ 2,5 bilhões correspondentes a excesso de arrecadação ou superávit financeiro, R$ 708 milhões referem-se a despesas financeiras que por definição não entram no cálculo do resultado primário, como detalhado na tabela 2.

As alegações feitas no pedido de impeachment não se sustentam por dois motivos básicos: os decretos mencionados estão de acordo com a legislação em vigor e, por si sós, não aumentaram a despesa da União.

Por que os Decretos estão de Acordo com a Lei?

A autorização para abertura de créditos suplementares por Decreto consta do art. 4º da Lei Orçamentária Anual de 2015 (LOA 2015), que define a possibilidade em diversas situações. São 29 incisos que tratam de autorizações específicas, muitas delas para garantir a agilidade na adaptação do orçamento em determinadas situações. Este mesmo artigo da LOA 2015 define que as fontes possíveis para abertura de crédito são:  

a) anulação parcial de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação; 

b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da LRF; 

c) excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art. 43, §§ 1o, inciso II, 3o e 4o, da Lei no  4.320, de 17 de março de 1964; 

d) excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional; e 

e) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, nos termos do art. 43, §§ 1o, inciso I, e 2o, da Lei no  4.320, de 1964; 

Portanto, não há como questionar que poderiam ser editados decretos de suplementação e que estes decretos poderiam ter como fontes de recursos o excesso de arrecadação de receitas próprias ou superávit financeiro de anos anteriores.

Por que os Decretos não aumentam a despesa discricionária da União?

Sobre a adequação dos decretos de suplementação orçamentária ao cumprimento da meta fiscal, é importante separar claramente a gestão fiscal da gestão orçamentária.

Os Decretos de Crédito Suplementar são objetos da Gestão Orçamentária, enquanto o cumprimento da meta diz respeito à Gestão Fiscal.

Sobre a gestão fiscal, a Lei de Responsabilidade Fiscal é clara:

Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.”

Essa limitação de empenho e movimentação financeira é o que popularmente se chama de contingenciamento. Ou seja, a cada ano, o Governo limita, por meio de Decreto específico e numerado, o total de despesas que podem efetivamente ser executadas por cada órgão. Assim, para executar uma despesa, não basta que o órgão tenha dotação orçamentária, ele também precisa de limite de execução financeira.

Os decretos que estão sendo questionados são decorrentes da gestão orçamentária e não aumentaram o limite de execução para nenhum órgão definido no decreto de contingenciamento. Portanto, eles não ampliaram o total de despesas que podiam ser executadas. Em realidade, eles apenas possibilitaram que os órgãos remanejassem recursos internamente, de forma a melhorar a qualidade do gasto.

Assim, não cabe falar que houve comprometimento da meta fiscal por esses decretos. No período imediatamente anterior a esses decretos, ao contrário do que se acusa, o Governo cortou ainda mais seus gastos discricionários em R$ 8,6 bilhões, aumentando o contingenciamento total de 2015 para R$ 79,8 bilhões, o maior contingenciamento já realizado desde o início da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esclarecimentos adicionais

Porque os decretos são não-numerados

Os decretos mencionados no pedido de impeachment não possuem numeração por que não possuem caráter normativo. Mais especificamente, segundo o Decreto 4.176/2002, editado pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, somente os decretos de caráter normativo deverão ser numerados. Os demais tipos de decreto, como aberturas de créditos e provimento e vacância de cargos, são identificados pelo seu tema e data de publicação. Esses Decretos são publicados no diário oficial e estão disponíveis “Portal da Legislação do Governo Federal”: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/decretos-nao-numerados1#content

Esforço Fiscal de 2015

Ao longo de 2015, o governo federal vem adotando uma série de medidas de ajuste fiscal, cujo valor total estimado atinge R$ 134 bilhões (2,3% do PIB). Houve medidas de redução de despesas e aumento ou recuperação de receitas. O esforço de redução de despesas atingiu R$ 82,7 bilhões (1,4% do PIB) e responde por 61,7% do esforço fiscal programado para este ano, como detalhado na tabela 3.

Doações de empresas a campanhas e partidos políticos são inconstitucionais, diz STF

O Supremo Tribunal Federal concluiu ontem (17) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n.º 4650, que procurava declarar inconstitucional a doação de empresas a partidos políticos e campanhas eleitorais. O resultado, por oito votos a três, impede que empresas façam essas doações.

O argumento central da maioria dos ministros foi de que a Constituição Federal, em seu artigo 14, parágrafo 9.º estabelece que será combatida a influência do poder econômico sobre as eleições:

Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

(Constituição Federal, art.º 14, § 9.º)

O relator do processo, ministro Luiz Fux, afirmou ainda que não há perspectiva de que a medida aumente o uso de doações não declaradas, o “caixa dois”: “O panorama atual mostra o quão arriscado é fazer o ‘caixa dois’ e ser descoberto depois, de modo que há um desestímulo. Sem prejuízo, na audiência pública [sobre doação eleitoral] nós tivemos informações de que tudo o que as empresas gostariam é de se ver livres dessa contribuição”, disse ele.

Sobre a possibilidade de edição de novas leis ou emendas à Constituição que visem a permitir a doação por empresas, tanto o relator do processo quanto o presidente do STF (Ricardo Lewandowski) afirmaram que deverão ter o mesmo destino dos dispositivos atuais, declarados inconstitucionais. Segundo Lewandowski:

O julgamento do STF, todos assistiram, baseou-se em princípios constitucionais. Baseou-se no princípio da igualdade de armas, baseou-se no princípio da isonomia, baseou-se no princípio da democracia, baseou-se no princípio republicano, baseou-se no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que fala da normalidade das eleições. Então, qualquer lei que venha possivelmente a ser sancionada ou não, ou que venha a ser aprovada futuramente e que colida com esses princípios aos quais o STF se reportou e com base nos quais se considerou inconstitucional a doação de pessoa jurídicas para campanhas políticas, evidentemente terá o mesmo destino.

Opinião de Visão Católica

As doações empresariais a campanhas eleitorais e a partidos políticos estão no cerne de vários escândalos de corrupção, inclusive da operação Lava-Jato. A vedação delas era um dos pontos centrais da proposta da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, liderada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa decisão terá profundos impactos nas próximas campanhas eleitorais, após um cenário em que a disputa do voto se baseava quase que exclusivamente em exorbitantes doações de empresas. Nas últimas eleições presidenciais, por exemplo, os dois candidatos que foram ao segundo turno gastaram mais de R$ 577 milhões, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral. Agora pode vir a ter mais impacto o apoio dos eleitores aos candidatos de sua preferência — no fim das contas, não deveriam ser mesmo os eleitores a decidir?

(Foto em destaque: sessão do STF no dia 17/09/2015. Foto: Nelson Jr./SCO/STF.)

Câmara: Cunha descumpre acordo e consegue aprovação do financiamento empresarial

Apesar de ter dito no dia anterior (26) que não colocaria em votação o texto principal da PEC da reforma política (que nada tem a ver com o projeto de lei defendido pela CNBB e por organizações da sociedade civil), nem outras emendas sobre tema já votado, que seriam ditos “prejudicados” no jargão legislativo, Eduardo Cunha (PMDB) ontem (27) colocou novamente em pauta o financiamento empresarial de campanhas políticas e conseguiu reverter a derrota sofrida na terça-feira: a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a inclusão do financiamento empresarial de campanhas eleitorais na Constituição Federal.

Já há, contudo, uma ação de inconstitucionalidade sendo julgada no Supremo Tribunal Federal que considera que esse tipo de financiamento viola a cláusula democrática da Constituição, que não pode ser alterada por emenda como a que está sendo votada. O julgamento no STF está parado desde abril do ano passado devido a um pedido de vistas por Gilmar Mendes, mas já há 6 votos pela inconstitucionalidade do financiamento empresarial em um total de 11 ministros.

Para Josias de Souza, do UOL, “a novidade ressuscita o fantasma arcaico das doações ocultas. Convertidas em caixas registradoras de todas as campanhas, as legendas mordem os grandes financiadores, repassam o dinheiro para os comitês eleitorais e a plateia fica sem saber os nomes dos doadores de cada candidato. Um acinte.” O texto aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados prevê que as empresas somente poderão doar recursos para as legendas, não para candidatos específicos.

Para a OAB, também a nova votação do tema, que já havia sido analisado no dia anterior, feriria a Constituição. O artigo 60 do texto constitucional diz que “uma matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”. A OAB acredita que o Senado não aprovará a proposta, segundo noticiado no portal UOL.

Leia mais sobre o assunto na reportagem de ontem de Visão Católica.

Fim da reeleição para cargos do executivo

Também ontem foi aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados o fim da reeleição para cargos do poder executivo nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. A reeleição surgiu em 1997, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) pretendia disputar novamente a eleição no ano seguinte. Todos os partidos votaram majoritariamente pelo fim do mecanismo, que valeria para os eleitos a partir das próximas eleições.

CNBB lança nota sobre o momento vivido pelo país

Ao final de sua 53.ª Assembléia Geral, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil lançou nota onde denuncia o risco à ordem democrática vigente desde a Constituição Cidadã de 1988 e insta os três poderes a trabalharem em espírito de diálogo para a promoção do bem comum.

Os principais aspectos abordados pelos bispos:

  • Obras na Amazônia afrontam a população, por não ouvi-la, e por favorecer o desmatamento e a degradação ambiental.
  • Deputados discutem terceirização (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
    Deputados discutem terceirização antes de aprovar redação final do PL 4.330/2004. (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

    A lei da terceirização “não pode, em hipótese alguma, restringir os direitos dos trabalhadores. É inadmissível que a preservação dos direitos sociais venha a ser sacrificada para justificar a superação da crise.”

  • A corrupção é pecado grave que brada aos céus, e está presente tanto no Estado quanto na sociedade civil. Punir corruptos e corruptores é dever do Estado. Deve-se recuperar cultura que prime pelos valores da honestidade e retidão.
  • A credibilidade política não pode ser recuperada com aprovação de leis que retirem direitos dos mais vulneráveis. Lamentam que no Congresso se formem bancadas que se opõem aos direitos e conquistas sociais dos mais pobres.
  • A Igreja no Brasil se opõe à proposta de emenda à Constituição 215/2000, que torna atribuição do Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas e a ratificação das já existentes (hoje a competência é do governo federal).
  • Cartaz
    Cartaz da Pastoral da Juventude da CNBB contra a redução da maioridade penal.

    A redução da maioridade penal “não é solução para a violência que grassa no Brasil e reforça a política de encarceramento num país que já tem a quarta população carcerária do mundo. Investir em educação de qualidade e em políticas públicas para a juventude e para a família é meio eficaz para preservar os adolescentes da delinquência e da violência.” O erro da aprovação da PEC 171/1993 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) “é um equívoco que precisa ser desfeito”.

  • Em vez de reduzir a maioridade penal, o caminho é aplicar corretamente as sanções e as políticas públicas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É preciso criar mecanismos para responsabilizar os gestores públicos que não aplicarem o ECA.
  • O Estatuto do Desarmamento deve ser preservado, a sensação de segurança conferida pelas armas é ilusão. O interesse econômico da indústria de armas não pode ser alimentado à custa de vidas humanas.
  • A Reforma Política Democrática, subscrita pela CNBB, é caminho para resolver muitos desses problemas.

Vê-se, portanto, ênfase na proteção dos direitos dos menos favorecidos e a oposição à ampliação da terceirização. Os direitos dos indígenas e a promoção da ética são pontos diretamente abordados pelo documento. A redução da maioridade penal, já aprovada pela CCJC, “é um equívoco que precisa ser desfeito”, o caminho é aplicar corretamente o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto do Desarmamento deve ser preservado, e a reforma política é caminho para solucionar muitos dos problemas vividos pelo Brasil.

Leia na íntegra o que disseram os bispos:

“Entre vós não deve ser assim” (Mc 10,43).

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, reunida em sua 53ª Assembleia Geral, em Aparecida-SP, no período de 15 a 24 de abril de 2015, avaliou, com apreensão, a realidade brasileira, marcada pela profunda e prolongada crise que ameaça as conquistas, a partir da Constituição Cidadã de 1988, e coloca em risco a ordem democrática do País. Desta avaliação nasce nossa palavra de pastores convictos de que “ninguém pode exigir de nós que releguemos a religião para a intimidade secreta das pessoas, sem qualquer influência na vida social e nacional, sem nos preocupar com a saúde das instituições da sociedade civil, sem nos pronunciar sobre os acontecimentos que interessam aos cidadãos” (EG, 183).

O momento não é de acirrar ânimos, nem de assumir posições revanchistas ou de ódio que desconsiderem a política como defesa e promoção do bem comum. Os três poderes da República, com a autonomia que lhes é própria, têm o dever irrenunciável do diálogo aberto, franco, verdadeiro, na busca de uma solução que devolva aos brasileiros a certeza de superação da crise.

A retomada de crescimento do País, uma das condições para vencer a crise, precisa ser feita sem trazer prejuízo à população, aos trabalhadores e, principalmente, aos mais pobres. Projetos, como os que são implantados na Amazônia, afrontam sua população, por não ouvi-la e por favorecer o desmatamento e a degradação do meio ambiente.

A lei que permite a terceirização do trabalho, em tramitação no Congresso Nacional, não pode, em hipótese alguma, restringir os direitos dos trabalhadores. É inadmissível que a preservação dos direitos sociais venha a ser sacrificada para justificar a superação da crise.

A corrupção, praga da sociedade e pecado grave que brada aos céus (cf. Papa Francisco – O Rosto da Misericórdia, n. 19), está presente tanto em órgãos públicos quanto em instituições da sociedade. Combatê-la, de modo eficaz, com a consequente punição de corrompidos e corruptores, é dever do Estado. É imperativo recuperar uma cultura que prima pelos valores da honestidade e da retidão. Só assim se restaurará a justiça e se plantará, novamente, no coração do povo, a esperança de novos tempos, calcados na ética.

A credibilidade política, perdida por causa da corrupção e da prática interesseira com que grande parte dos políticos exerce seu mandato, não pode ser recuperada ao preço da aprovação de leis que retiram direitos dos mais vulneráveis. Lamentamos que no Congresso se formem bancadas que reforcem o corporativismo para defender interesses de segmentos que se opõem aos direitos e conquistas sociais já adquiridos pelos mais pobres.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215/2000, por exemplo, é uma afronta à luta histórica dos povos indígenas que até hoje não receberam reparação das injustiças que sofreram desde a colonização do Brasil. Se o prazo estabelecido pela Constituição de 1988 tivesse sido cumprido pelo Governo Federal, todas as terras indígenas já teriam sido reconhecidas, demarcadas e homologadas. E, assim, não estaríamos assistindo aos constantes conflitos e mortes de indígenas.

A PEC 171/1993, que propõe a redução da maioridade penal para 16 anos, já aprovada pela Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça da Câmara, também é um equívoco que precisa ser desfeito. A redução da maioridade penal não é solução para a violência que grassa no Brasil e reforça a política de encarceramento num país que já tem a quarta população carcerária do mundo. Investir em educação de qualidade e em políticas públicas para a juventude e para a família é meio eficaz para preservar os adolescentes da delinquência e da violência.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor há 25 anos, responsabiliza o adolescente, a partir dos 12 anos, por qualquer ato contra a lei, aplicando-lhe as medidas socioeducativas. Não procede, portanto, a alegada impunidade para adolescentes infratores. Onde essas medidas são corretamente aplicadas, o índice de reincidência do adolescente infrator é muito baixo. Ao invés de aprovarem a redução da maioridade penal, os parlamentares deveriam criar mecanismos que responsabilizem os gestores por não aparelharem seu governo para a correta aplicação das medidas socioeducativas.

O Projeto de Lei 3722/2012, que altera o Estatuto do Desarmamento, é outra matéria que vai na contramão da segurança e do combate à violência. A arma dá a falsa sensação de segurança e de proteção. Não podemos cair na ilusão de que, facilitando o acesso da população à posse de armas, combateremos a violência. A indústria das armas está a serviço de um vigoroso poder econômico que não pode ser alimentado à custa da vida das pessoas. Dizer não a esse poder econômico é dever ético dos responsáveis pela preservação do Estatuto do Desarmamento.

Muitas destas e de outras matérias que incidem diretamente na vida do povo têm, entre seus caminhos de solução, uma Reforma Política que atinja as entranhas do sistema político brasileiro. Apartidária, a proposta da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, da qual a CNBB é signatária, se coloca nessa direção.

Urge, além disso, resgatar a ética pública que diz respeito “à responsabilização do cidadão, dos grupos ou instituições da sociedade pelo bem comum” (CNBB – Doc. 50, n. 129). Para tanto, “como pastores, reafirmamos ‘Cristo, medida de nossa conduta moral’ e sentido pleno de nossa vida” (Doc. 50 da CNBB, Anexo – p. 30).

Que o povo brasileiro, neste Ano da Paz e sob a proteção de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, supere esse momento difícil e persevere no caminho da justiça e da paz.

Aparecida, 21 de abril de 2015.

Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB

Dom José Belisário da Silva, OFM
Arcebispo de São Luís do Maranhão
Vice Presidente da CNBB

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo auxiliar de Brasília
Secretário-Geral da CNBB

(Foto em destaque: Coletiva de imprensa no início dos trabalhos da 53.ª Assembléia Geral da CNBB — da própria CNBB)

Câmara pode votar hoje a maioridade penal. Veja o posicionamento da Igreja.

Atualização: com a demora das discussões, a PEC 171/1993 não foi votada ontem (30), sendo previsto o início de sua votação às 10h de hoje (31/03/2015).


 

Devem ser votadas hoje (30), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, as propostas de redução da maioridade penal. O voto do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), é contrário à redução.

Cartaz
Cartaz da Pastoral da Juventude da CNBB contra a redução da maioridade penal.

Em seu parecer, o deputado relembrou os argumentos apresentados durante a tramitação da matéria, iniciada em 1993. O jurista Miguel Reale Júnior, por exemplo, disse em 1999 que o sistema penitenciário nacional é brutalizador, desumano e incapaz de ressocializar as pessoas condenadas, e que a solução não estaria na mudança da legislação, e sim na correta aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para o relator, “a opção da inimputabilidade penal ao menor de dezoito anos feita pelo legislador constituinte originário significa o comprometimento com a valorização da infância e da adolescência, por reconhecer que são fases especiais do desenvolvimento do ser humano, portanto, relacionada à dignidade da criança e do adolescente.”

Citando ainda a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, ele conclui: “a fixação da idade mínima de dezoito para a imputabilidade penal está intimamente ligada ao princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos do Estado democrático de direito”, o que torna inconstitucional a redução da maioridade (trata-se, segundo o deputado, de cláusula pétrea, imutável, da Constituição Federal).

Por fim, ele ainda acrescentou que o que falta é o cumprimento efetivo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê algumas medidas sócio-educativas, como:

  • advertência;
  • obrigação de reparar o dano;
  • prestação de serviço à comunidade;
  • liberdade assistida;
  • inserção em regime de semiliberdade;
  • internação em estabelecimento educacional.

Para Luiz Couto, “o Estado aplicando efetivamente essas medidas sócio-educativas, qualquer menor que cometeu um delito e se internando em estabelecimento educacional, deverá ter plena recuperação para o convívio social e não cometerá tantos crimes.”

Votos em separado

Contudo, o voto em separado do deputado Onofre Agostini (PSD-SC), ele mesmo autor de proposta de redução da maioridade penal, alega que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania não poderia analisar se a proposta seria adequada, mas apenas se ela seria legal. Para defender a legalidade da proposta de redução da maioridade penal, ele ignora a discussão do relator acerca das convenções internacionais.

Já Efraim Filho (DEM-PB), também defensor da redução da maioridade penal, tentou descartar o argumento de que a Convenção Interamericana de Direitos Humanos seria um impedimento à redução, contudo, não argumento acerca da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, “que estabelece ser criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade, com direito a uma proteção especial a seu desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, através de uma forma de vida saudável e normal e em condições de liberdade e dignidade”, como diz o voto do relator Luiz Couto.

Opinião de Visão Católica

Como já noticiado antes em Visão Católica, a Pastoral da Juventude da CNBB é contrária à redução da maioridade. Em outra nota, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil afirmou:

Eles não são os principais responsáveis pelo aumento da violência que nos assusta a todos, especialmente pelos crimes de homicídio. De acordo com a ONG Conectas Direitos Humanos, a maioria dos adolescentes internados na Fundação Casa, em São Paulo, foi detida por roubo (44,1%) e tráfico de drogas (41,8%). Já o crime de latrocínio atinge 0,9% e o de homicídio, 0,6%. É, portanto, imoral querer induzir a sociedade a olhar para o adolescente como se fosse o principal responsável pela onda de violência no país.

E prosseguiu, taxativamente:

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao contrário do que se propaga injustamente, é exigente com o adolescente em conflito com a lei e não compactua com a impunidade. Ele reconhece a responsabilização do adolescente autor de ato infracional, mas acredita na sua recuperação, por isso propõe a aplicação das medidas socioeducativas que valorizam a pessoa e lhe favoreçam condições de autossuperação para retornar a sua vida normal na sociedade.

Sobre as convenções internacionais, ela relembrou:

Adotada em 42 países de 54 pesquisados pela UNICEF, a maioridade penal aos 18 anos “decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos” (UNICEF). Reduzi-la seria “ignorar o contexto da cláusula pétrea constitucional – Constituição Federal, art. 228 –, além de confrontar a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, as regras Mínimas de Beijing, as Diretrizes para Prevenção da Delinquência Juvenil, as Regras Mínimas para Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Riad), o Pacto de San José da Costa Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente” (cf. Declaração da CNBB contra a redução da maioridade penal – 24.04.2009).

E a CNBB concluiu pela proteção integral do adolescente e contra a redução da maioridade penal:

O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), reunido em Brasília, nos dias 14 a 16 de maio, reafirma que a redução da maioridade não é a solução para o fim da violência. Ela é a negação da Doutrina da Proteção Integral que fundamenta o tratamento jurídico dispensado às crianças e adolescentes pelo Direito Brasileiro. A Igreja no Brasil continua acreditando na capacidade de regeneração do adolescente quando favorecido em seus direitos básicos e pelas oportunidades de formação integral nos valores que dignificam o ser humano.

(Foto de destaque: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania — Câmara dos Deputados)