Resumo diário 30/12/2020

Leia as notícias mais interessantes de hoje:

Lewandowski mantém medidas de combate à COVID-19

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, estendeu hoje a vigência da lei nº 13.979/2020, que trata do enfrentamento da pandemia de COVID-19. Apesar de a pandemia estar se estendendo pelo menos até o próximo ano, a lei estava prevista para vigorar somente enquanto durasse o chamado “orçamento de guerra”, isto é, até amanhã, 31/12. O ministro manteve liminarmente a vigência dos artigos 3º a 3º-J da lei, que tratam das medidas de prevenção e combate à doença. As exceções ao regime normal de licitações públicas não foram prorrogadas.

20 agentes pastorais assassinados em 2020

20 agentes pastorais foram assassinados em 2020, desde crianças na Nicarágua até um padre nas Filipinas. No Brasil, um padre morreu vítima de latrocínio; na América, morreram também três leigos na Nicarágua (duas crianças um adolescente), dois padres na argentina, um padre em El Salvador e um religioso na Venezuela – desses oito, quatro foram vítimas de latrocínio. Na África foram sete mortos, na Ásia, três e, na Europa, dois (ambos na Itália). O relatório da Agência Fides traz notas biográficas e circunstâncias das mortes – e lembra também aqueles que não sofreram morte violenta, mas deram suas vidas no enfrentamento à pandemia de COVID-19.

Vídeo da Agência Fides em homenagem aos agentes pastorais assassinados em 2020.

A Fides chama a atenção especialmente ao caso “do seminarista sequestrado na Nigéria, onde falta de segurança e sequestros estão na ordem do dia, que foi morto porque, de acordo com seu assassino, ‘ele continuou a pregar o Evangelho de Jesus Cristo’ a seus sequestradores.”

Conforme a agência de notícias salienta, há também outras formas de violência contra os cristãos, e deveria haver ainda outra lista, “daqueles muitos que jamais foram notícia, mas que em cada canto do mundo sofrem e até pagam com suas vidas pela fé em Cristo.”

Argentina legaliza o aborto voluntário

Em plena pandemia de COVID-19, quando a vida e a assistência aos necessitados estão na ordem do dia, o parlamento argentino aprovou na madrugada de hoje a lei que não somente permitirá às mulheres argentinas matarem impunemente seus filhos até a 14ª semana de gestação, mas também obrigará o Estado argentino a fornecer os meios para isso. A notícia da agência Vatican News sobre a reação da Igreja argentina chama a atenção especialmente para a declaração de Dom Oscar Vicente Ojea, presidente da Conferência Espiscopal Argentina no início do mês:

Declaração do presidente da Conferência Episcopal Argentina ante à iminência do debate do aborto na Argentina.

“Uma sociedade é definida pela forma como olha para os mais vulneráveis, os mais pobres e os mais indefesos – disse – É isso que caracteriza e identifica a dignidade de um povo e de uma cultura”. Isso diz respeito, em particular, “ao nascituro em seu estado de total indefesa”. Diante de uma gravidez inesperada, reiterava Dom Ojea, “não se trata de interromper a fonte da vida, mas de abrir espaço para aqueles que são chamados à vida, para que dela possam fazer parte”. E isto “é um apelo à generosidade das pessoas, para que todos sejam bem-vindos, não somente à custa dos outros que acabam por ser rejeitados”.

(Foto em destaque: feto de 24 semanas. Fonte: National Geographic.)

Estupro e aborto

Uma menina de 10 anos que morava com a avó foi estuprada por seu tio no Espírito Santo. Após 4 anos seguidos de violência, veio uma gestação. Ontem, uma pessoa registrada como médico ministrou medicamentos que mataram o feto, já com mais de 23 semanas, e provocou sua expulsão do útero. Sem nem sequer ter chance de ir para a UTI neonatal. Muitas pessoas, se dizendo contra ou a favor do aborto, querem agora lucrar com o episódio, somente perpetuando as violências sofridas pela criança e pelo feto – o qual, pela idade gestacional, já tem direito a sepultamento. (Mas, quem o sepultará? O Estado que determinou sua morte? O médico que o matou? A família na qual ocorreu o estupro?)

As melhores respostas, cheias de indagações, foram aquelas dadas por bispos brasileiros: dom Walmor, dom Ricardo Hoepers, dom Joel Portella Amado e dom Antônio Fernando Saburido. Transcrevo abaixo o texto de dom Ricardo Hoepers, presidente da comissão Vida e Família da CNBB. Que cesse toda violência, todo mal, todo pecado!

Por que não viver?

Desde o momento que soube do assassinato da bebê de mais de 5 meses, de São Mateus (ES), com uma injeção de potássio na cavidade cardíaca da criança, em Recife (PE), cuja mãe é uma menina de dez anos, fiquei pensando, como explicar esse crime hediondo.

Por que não foi permitido esse bebê viver? Que erro ele cometeu? Qual foi seu crime? Por que uma condenação tão rápida, sem um processo justo e fora da legalidade? Por que o desprezo a tantas outras possibilidades de possíveis soluções em prol da vida? Foram muitos os envolvidos, mas o silêncio e omissão dos órgãos institucionais que têm a prerrogativa de defender a vida, se entregaram às manobras de quem defende a morte de inocentes. Por quê?

É uma história que precisa ser esclarecida. É um processo que precisa ser desvendado. Duas crianças que poderiam viver… teve laudo técnico a favor da vida, teve suporte profissional a favor da vida, teve hospital disposto a cuidar até o fim da gestação, tiveram todas as condições de salvar as duas vidas, mas, de repente, uma transferência, de um Estado para o outro, e toda uma mobilização para que o aborto fosse realizado. Nas mãos de quem ficou a tutela dessa menina, quem decidiu tudo por ela?

Por que a obsessão de apresentar uma única saída? Por que burlar as leis para alcançar esse objetivo de usar de uma criança para um intento assassino?

Difícil raciocinar o que aconteceu, como aconteceu e porque terminou assim!

Ministério Público do Espírito Santo, Conselho Tutelar, Secretários Municipais da Saúde de Vitória e Recife e Secretários Estaduais da Saúde do Espírito Santo e de Pernambuco têm muitas explicações a dar à sociedade brasileira. Por que foi rejeitado um laudo técnico de profissionais e o suporte dos mesmos, obrigando o hospital a dar alta e subitamente transferir a menina-mãe para um hospital em outro Estado? Há claramente um abuso de poder que merece ser investigado.

Mas, de tudo isto, ainda resta a pergunta: por que o bebê não pôde viver? Por que foi sentenciado à morte, mesmo sendo inocente, e tendo todas as condições para vir à vida com os devidos cuidados e com o apoio técnico profissional à disposição? Por que optaram pela morte e não pela vida, desrespeitando a lei, pois se tratava de um bebê de 22 semanas?

Se não somos capazes nem de defender a nossa própria espécie, que tipo de humano estamos nos tornando? Estamos negando nossa própria humanidade. A violência do estupro e do abuso sexual é infame e horrenda, mas a violência do aborto provocado em um ser inocente e sem defesa é tão terrível quanto. Ambos são crimes. Apontam como sinais da degradação moral e da decadência dos costumes, ferindo os valores mais sublimes como o respeito à dignidade do ser humano e a sacralidade do valor da vida!

Mesmo sendo rechaçados pelo nosso discurso religioso em prol da vida, quero dizer que não se trata de nenhum fundamentalismo, mas do uso da reta razão. Quando vem à mente um tema tão básico, tão racional, tão científico, tão antigo, de uma regra de ouro que é uma verdade basilar e aceita por qualquer sociedade civilizada: “Não matarás um inocente”, então nos perguntamos: Por que estão matando nossas crianças? Ou perdemos o fio da história ou nos tornamos reféns de uma razão autodestrutiva, que se odeia e, por isso, mata o seu futuro antes dele nascer…

Hoje faço uma prece por todas as crianças que gostariam nascer, brincar, chorar e viver, mas, foram assassinadas antes de nascer! Esperamos explicações e respostas sobre esse caso. Chega de violência! Não ao aborto! Escolhe, pois, a vida (Dt, 30,19).

Rio Grande-RS, 17 de agosto de 2020.

Dom Ricardo Hoepers
Presidente da Comissão Vida e Família da CNBB

(Foto em destaque: feto de 24 semanas. Fonte: National Geographic.)

Deputados combatem a PEC da vida

Dois deputados do PT (Jorge Solla e Erika Kokay) e um do PSOL (Glauber Braga) apresentaram ontem (3) requerimentos que tentam retardar o trâmite ou que seja fatiada a PEC 181/2015, à qual foi apresentado um substitutivo que estabelece o direito à vida desde a concepção como um direito fundamental. No mês passado havia sido a vez das deputadas Pollyana Gama (PPS) e Jô Moraes (PCdoB) apresentarem votos em separado atacando o estabelecimento do direito à vida.

Eis as informações prestadas pela Câmara dos Deputados:

  • PEC-00181/2015 – Altera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal para dispor sobre a licença-maternidade em caso de parto prematuro.
– 03/10/2017 Apresentação do Requerimento n. 7371/2017, pelo Deputado Jorge Solla (PT-BA), que: “Requer que seja dividida a PEC 181/2015, para que sejam constituídas proposições separadas”.
– 03/10/2017 Apresentação do Requerimento n. 7372/2017, pelo Deputado Jorge Solla (PT-BA), que: “Suscito conflito de competência da Comissão Especial PEC 181/15”.
– 03/10/2017 Apresentação do Requerimento de Apensação n. 7373/2017, pelo Deputado Jorge Solla (PT-BA), que: “Requer tramitação conjunta de proposições”.
– 03/10/2017 Apresentação do Requerimento n. 19/2017, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF), que: “Requer que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, se pronuncie sobre os artigos 2º e 3º do Substitutivo do Relator à PEC 181/15”.
– 03/10/2017 Apresentação do Requerimento n. 19/2017, pelo Deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), que: “Requerimento de não realização da reunião da Comissão Especial da PEC 181/2015”.
– 03/10/2017 Apresentação do Requerimento n. 20/2017, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF), que: “Requer que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, se pronuncie sobre os artigos 2º e 3º do Substitutivo do Relator à PEC 181/15”.

(Foto em destaque: Castro Júnior/Câmara dos Deputados)

Direito à vida desde a concepção em pauta na Câmara

Garantir o direito à vida e à dignidade desde a concepção. Essa é a proposta do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) no substitutivo que apresentou à proposta de emenda à Constituição nº 181/2015. Originalmente, a proposta previa apenas a extensão do direito à licença maternidade enquanto o bebê prematuro estivesse internado, chegando ao máximo de 240 dias. Agora, o cuidado com as crianças pode chegar a um novo patamar, abolindo de vez o aborto provocado.

O substitutivo foi apresentado no último dia 15 de agosto, mas só virou notícia quando as deputadas Pollyana Gama (PPS-SP) e Jô Moraes (PCdoB-MG) apresentaram ontem (19) e hoje (20) seus próprios votos, contrários ao substitutivo. Ambas afirmam que a alteração dificultaria a aprovação da mudança na licença maternidade, alegando supostas maiorias favoráveis ao aborto.

A deputada mineira usa também o argumento de que a proposta original alteraria somente o artigo 7º da Constituição, enquanto o substitutivo do relator Jorge Tadeu alteraria também os artigos 1º e 5º — contra o que se pode argumentar que toda a proposta se atém aos cuidados com a vida e a dignidade humana em suas fases iniciais. Aliás, o recém-nascido prematuro ainda é considerado feto enquanto está na UTI.

Já a deputada paulista usou como argumento uma pergunta: “seria considerado como crime um aborto espontâneo?” É o mesmo que dizer: “seria considerado como crime morrer de câncer?” Eventos naturais não são, nem passariam a ser considerados crimes.

A proposta original já foi aprovada pelo Senado. Caso seja alterada pela Câmara, deverá retornar para nova avaliação pelos senadores.

(Foto em destaque: Castro Júnior/Câmara dos Deputados)

Bebês com microcefalia viram alvo de abortistas

Com a recente epidemia do vírus de Zika, e com a suspeita de que guarde relação com o aumento do número de casos de microcefalia registrados no Brasil desde o ano passado  (no entanto, há somente 17 casos confirmados da relação entre Zika e microcefalia), bebês com essa malformação viraram o novo alvo dos que querem a legalização do aborto. Para evitar um derrota se propusessem uma alteração na lei, resolveram procurar o poder judiciário.

O portal G1 divulgou ontem (2) e hoje (3) entrevistas concedidas por José Gomes Temporão (PSB-RJ), Débora Diniz e Drauzio Varella, todos favoráveis ao aborto. Na versão deles, haveria hipocrisia e machismo na proibição do aborto, que só atingiria as camadas mais pobres da população. Em outras palavras, querem permitir que bebês pobres ou com malformação possam ser abortados.

No entanto, querem evitar que a sociedade apresente sua opinião. Se propusessem uma lei ao Congresso Nacional, “jamais passaria”, disse Temporão. E justifica sua opinião abortista com a suposição de que “abortos ilegais são feitos todos os dias nas camadas mais ricas da sociedade”, excluindo qualquer apreciação moral do tema — alguém poderia argumentar, por exemplo, que roubos acontecem todos os dias, em praça pública, então não haveria porque proibir.

Além do Congresso Nacional, a opinião abortista também não encontra ecos no governo federal. “A presidente Dilma nunca falou sobre o assunto e nenhum dos ministros que me sucedeu tocou no tema”, afirmou Temporão. Resta a eles repetir o caminho que permitiu o aborto de bebês com anencefalia, isto é, fazer brotar do judiciário um alteração na legislação, ferindo a tripartição dos poderes.

Todos os citados estão de acordo em que a religião deveria ficar de fora da discussão, como se ela não fosse um aspecto legítimo, e mesmo uma parte constituinte da sociedade brasileira.

Opinião de Visão Católica

No fim das contas, não querem outra coisa, senão implementar políticas eugênicas, como as que fizeram sucesso na primeira metade do século XX, culminando no nazismo e no genocídio de judeus e ciganos, acompanhados de homossexuais e comunistas — mas agora em nome de um falso humanismo. Se não houvesse problema em matar um bebê com malformação, que problema haveria em matar uma pessoa já nascida, mas que precisa de cuidados especiais? E, no fim das contas, a outra ponta dessa corda é a eutanásia, que pretende legalizar o homicídio. Não é brincadeira, até mesmo as câmaras de gás eram consideradas uma forma “humana” de matar judeus.

(Foto em destaque: José Gomes Temporão. Fonte: Valter Campanato/ABr.)

Revogação da portaria do aborto

Na surdina, assim como entrou para a legislação brasileira, a infame portaria n.º 415/2014 da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde hoje deixou a legislação pátria. Foi revogada pela portaria n.º 437/2014, junto com outras, que tratam de atenção à osteoporose (n.º 224/2014), à doença renal crônica (n.º 277/2014), e de serviços de urologia (n.º 272/2014). Entrou sem alarde, saiu sem alarde. Nem uma notícia no portal do Ministério da Saúde. Nem uma notícia no do Palácio do Planalto. Somente as famílias brasileiras se preocuparam. O governo nem sequer deu uma explicação para o que poderia ser um “erro”, um “engano”.

Mas, como fica o nosso voto em outubro? Como confiar em quem havia prometido não alterar a legislação relativa ao aborto, mas cujo governo, mesmo depois revogando, publicou a tal portaria? Fica a impressão de que foi uma espécie de “teste”, uma tentativa de fazer entrar o aborto na sociedade brasileira, à revelia desta. Um ato lamentável, e que mostra a pouca (ou nenhuma) confiabilidade do PT nesse tema. E se não nos tivéssemos indignado? E se ninguém tivesse percebido a portaria abortista? De qualquer maneira, já está mais que estabelecida a estratégia dos abortistas para legalizar no Brasil a prática abominável. E permanece a lei n.º 12.485/2013, que disfarçadamente tenta “legalizar” o aborto extremamente precoce.

Veja no Zenit o que mais ficou da legislação abortista no Brasil.

Portaria n.º 437, de 28 de maio de 2014

Revoga as Portarias nº 224/SAS/MS, de 26 de março de 2014, 272/SAS/MS, de 2 de abril de 2014, 227/SAS/MS, de 4 de abril de 2014 e 415/SAS/MS, de 21 de maio de 2014. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas: a Portaria nº 224/SAS/MS, de 26 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 59, de 27 de março de 2014, seção I páginas 35 à 39, a Portaria nº 272/SAS/MS, de 2 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 65, de 4 de abril de 2014, seção 1, página 65, a Portaria nº 277/SAS/MS, de 4 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 66, de 7 de abril de 2014, seção 1, páginas 47 e 48 e a Portaria nº 415/SAS/MS, de 21 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 96, de 22 de maio de 2014, seção 1, páginas 60 e 61.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Revogada a portaria do aborto

Foi revogada hoje, pela portaria n.º 437/2014 da Secretaria de Atenção à Saúde (Ministério da Saúde) a infame portaria n.º 415/2014, a portaria do aborto. A publicação se encontra no Diário Oficial da União, seção I, p. 40. Mais informações em breve.

Aborto ocorrerá com recursos para saúde da gestante

O texto a seguir foi originalmente redigido para uma agência de notícias católica, mas não foi publicado provavelmente por adotar um tom muito pessoal, mais próximo da crônica que da reportagem. Para que não fique inédito, e para que seja conhecido o tamanho da desfaçatez deste governo, publico-o aqui.

Foi noticiado no Zenit, edição de 25 de maio, que o governo federal tomou um passo a mais na legalização do aborto no Brasil – algo que, durante a campanha eleitoral, a atual presidente negou veementemente vir a fazer em seu mandato. Ao ler isso, não tive dúvidas: fui direto às fontes, saber o que realmente havia acontecido, pois esse é um assunto propenso a boatos. O que vi foi estarrecedor.

Em 2010, a então candidata Dilma Rousseff (PT), face às acusações de ser a favor do aborto, afirmou que nada mudaria na legislação e prometeu criar um programa, o Rede Cegonha, para cuidar de gestantes e bebês de até um ano. Sua campanha também recordou que fora o candidato opositor, José Serra, ministro de Fernando Henrique Cardoso (ambos do PSDB), quem dera uma interpretação torta ao código penal, possibilitando que o aborto fosse realizado quando ocorresse alguma das situações que excluem a aplicação da pena pelo crime. Fê-lo por uma norma técnica em 1999.

Em agosto do ano passado, foi sancionada a lei n.º 12.845/2013, que igualmente chamou a atenção de todos os que defendem a vida. Eu mesmo falei sobre isso na ocasião, mas acreditando que ela só poderia ser usada para promover o abortamento nos casos de uso da chamada “pílula do dia seguinte”, o que é muito grave, mas não é tão extenso quanto o que se fará agora. Já era um crime de lesa-humanidade, mas oculto pela propaganda de tal pílula e sua aceitação por uma sociedade que ignorava sua real ação.

Agora, porém, “fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS […] o procedimento 04.11.02.006-4 – INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO/ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO PREVISTAS EM LEI”. Ele “consiste em procedimento direcionado a mulheres em que a interrupção da gestação é prevista em lei, por ser decorrente de estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo.” (Diário Oficial da União, 22 de maio de 2014, seção I, p. 61) Ocorre que em nenhum desses casos a lei autoriza o abortamento. O último caso, inclusive, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, não sendo sequer mencionado em qualquer lei.

Isso tudo seria suficiente para considerar que Dilma traiu seus eleitores ao prometer não alterar a legislação, mas alterá-la. E em um assunto que foi o centro do debate no final do primeiro turno e no turno seguinte. O mais estarrecedor, porém, talvez seja a hipocrisia com que isso foi feito. Em 2010, como resposta às acusações contra si, Dilma prometeu criar o Rede Cegonha, para cuidar de gestantes e bebês. Mas, os recursos para realizar o aborto no SUS “correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Plano Orçamentário 0009 – Atenção à Saúde da População para Média e Alta Complexidade – Plano orçamentário 0004 – Rede Cegonha”.

Aborto num país sem lei

O título pode parecer forte, mas é perfeitamente adequado: um país sem lei. Um país que prevê o aborto como crime, mesmo que exclua a punição de alguns casos, mas que pratica esse crime em nome do Estado – e, conseqüentemente, em nome do povo –, não é outra coisa, senão um país sem lei. O Código Penal brasileiro tipifica o aborto provocado como crime – e é mesmo, pois mata uma pessoa. Contudo, face aos enormes problemas psicológicos que envolvem determinadas situações, exclui de punição casos como o aborto após estupro ou quando a gestante corre risco de morrer. Está errado fazer isso, permanece sendo crime, mas não é punido.

No Brasil, contudo, desde o governo de Fernando Henrique Cardoso, quando José Serra era ministro da saúde (ambos são do mesmo PSDB que Aécio Neves), esse ministro editou uma “norma técnica” autorizando a prática do aborto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos em que o crime não é passível de punição. Essa norma abriu o caminho para os abortistas expandirem suas garras até o ponto em que hoje é fácil para qualquer um abortar uma criança inocente e indefesa.

Já a lei n.º 12.485/2013 estabelece procedimentos a serem adotados no atendimento a vítimas de “violência sexual”. Observe bem que não se trata de estupro, mas de violência sexual, ou seja, engloba os crimes de estupro, violação mediante fraude, assédio sexual etc., além de outras situações violentas, mas não criminosas. O Código Penal só exclui a punição no caso de estupro. Mesmo assim, trata de promover a “profilaxia da gravidez”. Já expliquei anteriormente como isso poderia ser usado para provocar aborto extremamente precoce, através da mal chamada “pílula do dia seguinte”, que nada mais é que um remédio abortivo para os primeiros dias a partir da concepção. Em qualquer caso de “violência sexual”. Ou seja, é uma lei que acoberta um crime.

Na última quinta-feira, porém, sob Dilma Rousseff e Arthur Chioro, ambos do PT, foi publicada no Diário Oficial uma portaria do ministério da saúde não apenas autorizando a realização de abortos pelo SUS, mas até mesmo estabelecendo o preço a ser pago por cada vida tirada. Fora a infame decisão do STF contra os anencéfalos (que não é um termo correto, pois essas crianças têm o encéfalo parcialmente desenvolvido), nenhuma outra legislação brasileira autoriza o aborto, exceto normas do próprio ministério da saúde, sob gestões do PSDB e do PT, que inclusive dispensam a apresentação de boletim de ocorrência (como a portaria 1.508/2005 e a norma técnica ali referenciada).

Em suma, não há lei no país que autorize o aborto. A agenda abortista, porém, se vale de “normas técnicas”, “portarias” e “ações de descumprimento de preceito fundamental” – que não passam pelo crivo dos representantes do povo no congresso, para que o aborto seja praticado no país. E, hoje, ele pode ser praticado em qualquer caso! Afinal, não é nem sequer necessário apresentar boletim de ocorrência para dizer que houve estupro. Já seria ilegal abortar nesse caso, mas não haveria punição. No entanto, haveria punição caso o crime comunicado não tivesse acontecido. Vivemos num país sem lei!

Testemunho: o nascimento da Manuela (Deus está conosco)

Este é o testemunho que damos, minha esposa e eu, sobre como Deus nos acompanhou na gestação de nossa filha Manuela, que completou um ano no dia 25/04/2014. Na mesma situação, muitas pessoas não tardariam em sugerir um aborto. Deus, no entanto, é muito maior e garantiu a vida e a saúde de nossa filha, que chamamos justamente Manuela, que quer dizer “Deus conosco”. Confiar em Deus, em todas as situações, é o que de melhor podemos fazer!

Foi a nossa terceira gestação. Na primeira, tudo ia bem, até que o embrião morreu. Na segunda, após um susto inicial (um sangramento, com o qual descobrimos que a Vanessa estava grávida), tudo foi muito bem – até que, sem explicação, com seis meses nossa filha Maria Laís morreu. Tudo isso foi muito doloroso e deixou muitas marcas em nós. Não houve uma resposta unânime dos médicos a respeito do que causou as perdas, ambas de filhos saudáveis, mas a presença de trombose na placenta na segunda gestação (sem que minha esposa tivesse qualquer tendência comprovada para isso) fez a obstetra decidir pelo uso de anticoagulante. Uma cesariana recente completou os fatores para uma gestação de risco.

A gestação da Manuela já começou complicada: beta-HCG baixo, o que poderia significar ausência de embrião (só haveria saco gestacional). Assim que foi possível fazer um ultrassom, foi visualizado, além do saco gestacional, a vesícula vitelina, o que praticamente afastou esse risco, mesmo que o embrião não fosse visível. O pequeno embrião, ainda invisível para nós, foi logo consagrado à Mãe de Deus.

No segundo ultrassom, foi possível ver um pequeno embrião, saudável, com o coração batendo. Entretanto, havia também um grande descolamento, um coágulo muito maior que nossa filha. A Vanessa precisou fazer repouso. Quanto aos remédios, já utilizava tudo o que poderia ser usado, inclusive anticoagulante (aplicado diariamente na barriga, por ela mesma).

Desde o início dessa gestação, foi necessário complementar a progesterona, hormônio que sustenta a gestação até a formação da placenta. Mesmo com essa complementação, realizada na quantidade máxima possível para a situação, os níveis caíam assustadoramente, e o organismo da Vanessa já começava a expelir a complementação sem absorvê-la.

Depois,o beta-HCG começou a cair, o que poderia indicar aborto natural. Após muitos percalços para fazer o ultrassom de emergência, lá estava um embrião saudável, com o coração acelerado pelo susto que todos nós levamos. O descolamento, aliás, já havia diminuído.

Contudo, o beta-HCG e a progesterona continuaram a cair. Sentença: “essa gestação não irá progredir!” Novo ultrassom: coração do bebê batendo, descolamento desaparecido. O bebê continuava vivo, mas só havia duas possibilidades para a queda acelerada daquele hormônio: síndrome de Edwards (trissomia do cromossomo 18) ou malformação abdominal. Em ambos os casos, se chegasse a nascer, o bebê logo morreria. Já havíamos nos agarrado a Deus – o mais que poderíamos fazer seria aguardar o ultrassom morfológico, que diminuiria (ou não) as dúvidas.

Nesse tempo fizemos o exame que determina o sexo do bebê pela análise do sangue materno (fragmentos do DNA da criança corre nas veias da mãe). Resultado: uma menina, que, como já havíamos decidido, se chamaria Manuela – Deus conosco!

Quando chegou finalmente o dia da ultrassonografia morfológica, soubemos que as possibilidades de malformação ou trissomia eram muito remotas! Mesmo assim, sugeriram-nos realizar um exame do líquido amniótico para estabelecer com maior certeza a probabilidade. Esse, no entanto, apresentava riscos para nossa filha, inclusive de morte. Tanto falaram dos problemas da síndrome de Edwards e de como seria importante saber se nossa filha seria portadora, que nossa cabeça estava a mil, mas não quisemos colocar nossa filha em risco por algo que não poderia ser evitado, nem prevenido. Aceitamos a nossa filha, e a colocamos nas mãos de Deus. Aliás, já poderíamos falar em milagre, porque as possibilidades de Edwards já eram remotas (uma para 2.662) e a malformação abdominal havia sido descartada.

Porém, como essa não deveria ser uma gestação tranqüila, a placenta havia se formado baixa, e havia risco de hemorragia e abortamento. A Vanessa continuou seu repouso, as semanas foram passando e os exames iam mostrando um bom desenvolvimento da nossa filha, mas a placenta continuava baixa, mesmo após o período em que poderia subir. Inesperadamente, com 27 semanas de gestação, a placenta subiu! Mais um milagre para a conta…

Logo chegamos às 28 semanas, e a gestação, que não passaria do primeiro trimestre, chegava ao terceiro com uma bebê “viável”, “com grandes possibilidades de sobrevivência” a um parto prematuro! Mesmo assim, devido ao histórico obstétrico da mãe, foi recomendado repouso até o final da gestação.

As semanas corriam, os exames passavam, a gestação evoluía conforme o esperado, até que, com 34 semanas e 6 dias, houve uma diminuição do líquido amniótico. Alarme geral! Essa bebê nascerá antes do tempo, marque-se o parto para o dia 3 de maio! Reserve-se um hospital com banco de sangue! Com banco de leite materno! UTIs prontas para receberem mãe e filha! Nessa data, completariam-se 37 semanas de gestação, e a Manuela já não seria prematura, mas não nasceria a termo.

Aguardávamos ansiosos quando, de repente, um exame deu resultado péssimo: infecção bacteriana grave, perigosíssima para a Manuela! Parto amanhã! Bebê prematura, com grandes possibilidades de ir para a UTI! Mamãe apenas um dia sem anticoagulante, risco de hemorragia! E fomos cedo para o hospital, para que a Vanessa tomasse ao menos 4 horas de antibiótico intravenoso, após uma dose cavalar de antibiótico oral…

Eis que, às 13h28 do dia 25 de abril de 2013, nasce uma bolinha ruiva de 3,050 Kg, chorou logo e foi para o bercinho aquecido. Prematura, portanto com dificuldades normais para se adaptar ao ambiente mais frio e para adequar a respiração, além de risco de hipoglicemia… O papai feliz, mas preocupado com tudo isso, um tanto perdido em meio às enfermeiras e à espera… Mas, logo veio a notícia: a Manuela não precisaria ir para a UTI! Obteve notas 8 e 9 no teste de Apgar! Tudo correra bem na cirurgia e a mamãe também não precisaria receber sangue, nem ir para a UTI! Ela já aguardava a Manuela na sala de recuperação! Que alívio para mim! Agora era só esperar a Manuela se ambientar, a Vanessa se recuperar, e chegar o leite que evitaria a hipoglicemia. Logo fomos felizes para o quarto e, no quarto dia, um domingo, fomos todos felizes para casa, e muito gratos a Deus! Assim que possível, fomos para o Paraná batizar nossa filha em meio aos parentes e amigos de longe. Graças a Deus na sua maravilhosa Providência! Aleluia!