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STF afasta Renan, que fica no cargo

Ontem (5), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado Federal. Hoje, a mesa diretora do Senado decidiu não cumprir a decisão liminar de Marco Aurélio, esperando a decisão do pleno do STF, prevista para amanhã. É mais um episódio dos atritos entre os poderes da República, que parece esfacelar-se.

Desde 2014, vazamentos da operação lava-jato têm sido usados para fins políticos, buscando-se atingir determinados partidos e determinados representantes. Como demonstrado pelo UOL, tortura vem sendo utilizada na operação lava-jato.

Em dezembro de 2015, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) chantageava a presidente da República Dilma Rousseff (PT) para tentar se salvar da cassação do mandato. Seu pedido de afastamento ficou parado no STF até que o impeachment fosse votado na Câmara dos Deputados — logo em seguida, foi afastado.

Ao longo do ano, o Ministério Público Federal (MPF) promoveu um abaixo-assinado para a criação de um projeto de lei de “iniciativa popular” que rasgaria os direitos e garantias fundamentais conquistados com o fim da ditadura — provas ilegais poderiam ser usadas nos processos penais e seria destruído o habeas corpus, isto é, o direito à liberdade enquanto não houver condenação final.

Ao longo do ano, Renan Calheiros vem promovendo a criação de medidas para punir atos ilícitos de juízes e procuradores, especialmente o abuso de poder. Além de haver um projeto de lei no Senado Federal, essas medidas foram incluídas pela Câmara dos Deputados nas “10 medidas contra a corrupção” do MPF. Quando o projeto do Senado estava prestes a ser colocado em pauta, um ministro do STF afasta sozinho o presidente do Senado.

Enquanto isso, Michel Temer vinha usando e abusando de seu poder para beneficiar seu aliado Geddel Vieira Lima, equiparando os interesses pessoais de Geddel a um “órgão da administração pública”, tentando fazer com que a divergência entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e o bolso de Geddel fosse resolvida pela Advocacia-Geral da União.

Esses são apenas alguns dos exemplos de uma República que se desfaz.

(Foto destacada: Renan Calheiros dá entrevista coletiva. Fonte: Agência Senado.)

Maioridade penal: OAB diz que redução viola a Constituição

Constitucionalmente, a matéria rejeitada não pode ser votada no mesmo ano legislativo. A redução da maioridade, que já possuía a inconstitucionalidade material, porque fere uma garantia pétrea fundamental, passa a contar com uma inconstitucionalidade formal, diante deste ferimento ao devido processo legislativo.

Parlamentar denuncia golpe que levou à aprovação da redução da maioridade penal na Câmara dos Deputados. Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados.
Parlamentar denuncia golpe que levou à aprovação da redução da maioridade penal na Câmara dos Deputados. Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados.

Essa é a posição oficial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), expressa em nota divulgada ontem (2), após a aprovação de uma emenda aglutinativa sobre uma matéria que já havia sido derrotada na Câmara dos Deputados: a redução da maioridade penal. No dia 30, os 303 deputados votaram pela redução da maioridade, 5 a menos do que os 308 votos necessários para mudar a Constituição Federal. No dia seguinte, 323 votaram pela redução.

Diante do cenário, a OAB e mais 7 partidos políticos ingressarão com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a inconstitucionalidade da votação. O ministro Marco Aurélio Mello já se pronunciou contrário à forma como foi aprovada a redução.  “A matéria constante de Proposta de Emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. E nesse período muito curto de 48 horas, não tivemos duas sessões legislativas”, disse o ministro do STF. Ele também é contra a redução da maioridade. Também o ministro do STF aposentado Joaquim Barbosa se manifestou publicamente contra a redução e contra a forma como aconteceu a votação. A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), igualmente se posicionou contrária à medida: “não se pode alterar o que está estabelecido pelo artigo 228 da Constituição Federal; e o artigo 60, que trata de emenda à Constituição, veda a deliberação sobre matéria que tente abolir direito ou garantia individual”.

Opinião de Visão Católica

Visão Católica já havia alertado sobre a ameaça que ainda pairava sobre o povo brasileiro, visto que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, prometera insistir na matéria, como já fizera com o financiamento empresarial de campanhas eleitorais (assim como a redução da maioridade, ele foi rejeitado na primeira votação, mas aprovado na segunda).

Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados, durante sessão que aprovou a redução da maioridade penal. OAB, AMB, ministros do STF e partidos políticos dizem que a manobra foi inconstitucional. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.
Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados, durante sessão que aprovou a redução da maioridade penal. OAB, AMB, ministros do STF e partidos políticos dizem que a manobra foi inconstitucional. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.

O mandato de presidente da Câmara dos Deputados é curto (apenas dois anos), mas, já no primeiro quarto dele, Eduardo Cunha fez um grande estrago. Sempre empurrando suas próprias prioridades e posicionamentos políticos, ele seguidamente aprovou a ampliação da terceirização, o financiamento empresarial de campanhas eleitorais e a redução da maioridade penal. Nos dois últimos casos, colocando novamente em votação temas que antes não haviam conseguido os votos necessários para a aprovação. Felizmente essas propostas ainda tramitarão no Senado Federal, que poderá rejeitá-las.

A agenda de Eduardo Cunha é contrária à Doutrina Social da Igreja e ao Evangelho de Jesus Cristo. O cristão, como indivíduo e como cidadão, deve privilegiar os pobres e socorrer os mais necessitados. Deve agir com misericórdia, e não com espírito de vingança ou em benefício próprio. Amar o próximo como a si mesmo é mandamento divino (Mt 22,39). “Em verdade eu vos declaro: todas as vezes que fizestes isto a um destes meus irmãos mais pequeninos, foi a mim mesmo que o fizestes” dirá Jesus Cristo quando retornar em sua glória para julgar os vivos e os mortos (Mt 25,40).

Lembremo-nos, enfim, das palavras que o Espírito Santo inspirou na Santa Mãe de Deus:

O Poderoso fez por mim maravilhas
e Santo é o seu nome!
Seu amor, de geração em geração,
chega a todos que o respeitam;
demonstrou o poder de seu braço, *
dispersou os orgulhosos;
derrubou os poderosos de seus tronos *
e os humildes exaltou;
De bens saciou os famintos, *
e despediu, sem nada, os ricos.

(Lc 1,49-53)