Minha entrevista com Luiz Fux

Eu detesto entrevistas. Eu sou uma pessoa direta, que gosta de ir logo ao que interessa. Pra que antepasto se posso ir direto para o almoço? Pra que almoço, se posso ir logo pra sobremesa? Ficar ouvindo ou lendo gente conversando sem parar, enrolando para chegar ao que realmente interessa e até mesmo bons jornalistas tentando pegar um fio solto no discurso alheio para puxar e desfazer inteira a roupa nova do rei? Não é a minha praia.

Eu seria um péssimo entrevistador. Mas, se tivesse que entrevistar o ministro do STF Luiz Fux, entre vosselências e datavênias ficaria mais ou menos assim:

Senhor ministro, muitos alegam que há contradições na sua carreira: ter sido indicado por um grupo político e votar por absolver seu inimigo figadal, por exemplo. O que o senhor diria para essas pessoas?
Veja bem, não há contradição nenhuma na minha carreira, embora não se possa dizer o mesmo daqueles que me nomearam e esperavam que agora eu atuasse diferente. Fui o mesmo desde o princípio.

Vamos ver, então: o senhor advogou para a Shell, foi nomeado ministro do STJ pelo FHC, depois chegou ao STF pela caneta da Dilma.
Justamente! Advoguei para a Shell, fui nomeado pelo FHC… Parece que você conhece bem minha história.

Não haveria conflito de interesses entre um ex-advogado da Shell e a defesa do bem público que é o meio ambiente, tão necessária nos dias atuais?
Não, não vejo conflito de interesses. Meu interesse é um só, os temas que o STF julga é que mudam.

E ser nomeado pelo sociólogo e presidente nas horas vagas Fernando Henrique Cardoso, o príncipe da dependência, para uma das cortes superiores do Brasil, o Superior Tribunal de Justiça, responsável por julgar a legalidade de decretos, atos administrativos, decisões de outros tribunais…
Não vejo contradição aí. Eu fui nomeado pela pessoa que ficou conhecida por defender que o único caminho para a América Latina se desenvolver era ser dependente dos Estados Unidos, aquele mesmo que Lula afirmou ter deixado uma “herança terrível” para o Brasil. Contraditório é quem pensa que chegando ao STF eu seria outra pessoa somente porque a assinatura na minha nova nomeação era outra.

Mas, além disso, você votou absolver Bolsonaro e para condenar outros envolvidos no 8 de janeiro, como a mulher que pichou a estátua da justiça, apesar de no mesmo voto ter dito que não poderia julgá-la – o único, aliás, da Primeira Turma do STF a fazê-lo.
Sim, sem dúvida: fiquei conhecido por condenar ladrão de galinha. Mas, essa mulher cometeu um erro fatal e foi por isso que votei por condená-la pelo crime de deterioração do patrimônio tombado: ela escreveu com batom na Estátua da Justiça – deveria ter colocado orelhas do Mickey!

Doações de empresas a campanhas e partidos políticos são inconstitucionais, diz STF

O Supremo Tribunal Federal concluiu ontem (17) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n.º 4650, que procurava declarar inconstitucional a doação de empresas a partidos políticos e campanhas eleitorais. O resultado, por oito votos a três, impede que empresas façam essas doações.

O argumento central da maioria dos ministros foi de que a Constituição Federal, em seu artigo 14, parágrafo 9.º estabelece que será combatida a influência do poder econômico sobre as eleições:

Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

(Constituição Federal, art.º 14, § 9.º)

O relator do processo, ministro Luiz Fux, afirmou ainda que não há perspectiva de que a medida aumente o uso de doações não declaradas, o “caixa dois”: “O panorama atual mostra o quão arriscado é fazer o ‘caixa dois’ e ser descoberto depois, de modo que há um desestímulo. Sem prejuízo, na audiência pública [sobre doação eleitoral] nós tivemos informações de que tudo o que as empresas gostariam é de se ver livres dessa contribuição”, disse ele.

Sobre a possibilidade de edição de novas leis ou emendas à Constituição que visem a permitir a doação por empresas, tanto o relator do processo quanto o presidente do STF (Ricardo Lewandowski) afirmaram que deverão ter o mesmo destino dos dispositivos atuais, declarados inconstitucionais. Segundo Lewandowski:

O julgamento do STF, todos assistiram, baseou-se em princípios constitucionais. Baseou-se no princípio da igualdade de armas, baseou-se no princípio da isonomia, baseou-se no princípio da democracia, baseou-se no princípio republicano, baseou-se no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que fala da normalidade das eleições. Então, qualquer lei que venha possivelmente a ser sancionada ou não, ou que venha a ser aprovada futuramente e que colida com esses princípios aos quais o STF se reportou e com base nos quais se considerou inconstitucional a doação de pessoa jurídicas para campanhas políticas, evidentemente terá o mesmo destino.

Opinião de Visão Católica

As doações empresariais a campanhas eleitorais e a partidos políticos estão no cerne de vários escândalos de corrupção, inclusive da operação Lava-Jato. A vedação delas era um dos pontos centrais da proposta da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, liderada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa decisão terá profundos impactos nas próximas campanhas eleitorais, após um cenário em que a disputa do voto se baseava quase que exclusivamente em exorbitantes doações de empresas. Nas últimas eleições presidenciais, por exemplo, os dois candidatos que foram ao segundo turno gastaram mais de R$ 577 milhões, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral. Agora pode vir a ter mais impacto o apoio dos eleitores aos candidatos de sua preferência — no fim das contas, não deveriam ser mesmo os eleitores a decidir?

(Foto em destaque: sessão do STF no dia 17/09/2015. Foto: Nelson Jr./SCO/STF.)