Oração pelas vítimas das chuvas no Paraná e em Santa Catarina

Estou consternado desde que soube das chuvas que assolaram grande parte do Paraná e também de Santa Catarina. São estados que conheço, e no Paraná nasci, cresci e vivi até recentemente. Vejo as notícias, muitas vezes sobre cidades que conheço pessoalmente, e meu coração está com aquelas pessoas que sofrem os efeitos das chuvas. Deixo aqui publicamente o meu pedido a Deus para que sua eterna Misericórdia, que perpassa e santifica todo sofrimento humano, esteja com essas pessoas, e que seu Espírito as console e fortaleça nas dificuldades. Amém.

É dia de festa!

Para o mundo, o sol já se pôs. Para os cristãos, apenas começou o domingo de Pentecostes! É o dia do nascimento da Igreja, que sempre se renova e é sempre atual. Pentecostes acontece agora. Neste momento, a Igreja recebe o Espírito Santo e é chamada a dar testemunho para todo o mundo, até os confins da terra (At 1,8; 2).

Comemore o anivesário da sua Igreja!
Em Pentecostes, Jesus Cristo enviou o Espírito Santo, para que a Igreja desse testemunho em todo o mundo, até os confins da terra.

Para melhor comemorar, o Caritas in Veritate criou um evento no Facebook: as laudes de Pentecostes, um convite para que todos rezemos, na manhã do dia 8 de junho de 2014, a oração chamada laudes, que é parte da liturgia das horas. Está tudo em um livreto, que pode ser baixado em Evento de Pentecostes 2014. Também foram publicadas as duas primeiras páginas de teologia, desde que o site foi reformulado: O Espírito de Pentecostes e Para rezar as horas, originalmente publicados no livreto mencionado.

Espero você amanhã para esse grande evento!

Evento de Pencostes 2014

O evento criado no Facebook é um convite para que todos santifiquemos não apenas o próximo domingo, quando celebraremos a vinda do Espírito Santo, mas toda ação humana nesse dia. É um convite para que rezemos, agradeçamos e louvemos a Deus por meio da liturgia das horas, conforme o livreto que publico aqui (disponível abaixo em vários formatos). De manhã cedo, dia 8 de junho de 2014, façamos esse grande evento espiritual: a oração da manhã, chamada laudes.

Laudes de Pentecostes (capa)
Capa do livreto contendo as laudes do domingo de Pentecostes
Baixe o livreto com as laudes de Pentecostes:

O decreto n.º 8.243/2014 extinguiria a democracia?

As últimas semanas foram justamente pautadas pelo debate da infame portaria n.º 415/2014, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde. Simultaneamente, houve a edição do decreto presidencial n.º 8.243/2014, que trata da Política Nacional de Participação Social (PNPS). Trata-se de assunto há muito discutido no governo federal, e que remonta aos tempos de Getúlio Vargas, com a Conferência Nacional de Saúde. Hoje existem conferências as mais diversas, e, até então, muitas vezes sem periodicidade. Existem também muitos conselhos de políticas públicas, criados pelos mais diversos governos, inclusive pelo regime militar. Em geral, pouca voz têm.

Não se trata, portanto, de novidade absoluta. As verbas destinadas à educação, por exemplo, têm que ter seu uso fiscalizado por um conselho municipal composto de representantes do poder público e dos cidadãos. É um conselho praticamente inócuo, porém, pois, se desaprovar as contas dos recursos do FUNDEB no município, este deixará de receber as verbas desse fundo, e estas são fundamentais para o sistema educacional público. Ninguém quer realmente rejeitar a prestação de contas.

Na verdade, a Constituição Federal já prevê, desde 1988, a participação social no exercício do poder público: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art. 1.º, parágrafo único). O erro fundamental nessa proposição é que o poder emana realmente de Deus: “Não terias poder algum sobre mim, se de cima não te fora dado”, disse Jesus Cristo a Pôncio Pilatos (Jo 19,11b; v. Catecismo da Igreja Católica, 1899). Enfim, numa democracia, o poder deve emanar de Deus por meio do povo, para que seja democracia verdadeira.

Os meios de exercício do poder diretamente pelo povo previstos na Constituição são o plebiscito, o referendo e a lei de iniciativa popular (art. 14, I-III). São meios de exercício da “soberania popular”, junto com a eleição dos representantes. Conselhos, conferências, comissões etc. não são meio de exercício de soberania, nem é esse o objetivo do decreto n.º 8.243/2014, e sim “fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública e a sociedade civil” (art. 1.º, caput).

Trata-se, portanto, de decreto que visa principalmente ao diálogo entre o poder público e a sociedade. Como, porém, se dará esse diálogo? Aí mora o perigo. Um governo democrático irá escolher conselheiros que representem a sociedade. Um governo autoritário, independente do regime político, irá escolher aqueles que representam os interesses do partido no poder. Isso, havendo ou não a transparência prevista para o funcionamento dos conselhos – a qual, no entanto, dificulta minimamente o uso autoritário. Contando apenas com seus partidários entre os membros dessas instâncias participativas, um mal governante poderá apropriar-se deles e usá-los como ferramenta de legitimação de suas decisões “em nome da sociedade”.

O grande aspecto positivo do decreto fica por conta da institucionalização das chamadas “mesas de diálogo”, que objetivam evitar que tensões sociais se tornem explosivas. O grande “porém” fica na obrigatoriedade de uma diversidade definida a priori como de “etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência” (dec. n.º 8.243/2014, art. 3.º, III), em vez da definição trazida pelo Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 189: “favorecer a participação sobretudo dos menos favorecidos”. A redação do decreto pode vir a distorcer a finalidade das instâncias participativas, pois levaria a uma composição que pouco teria em conta a representatividade social e o favorecimento dos menos favorecidos, mas privilegiaria determinados grupos minoritários conforme o governo em questão. De resto, convém terminar com as palavras da Igreja:

“A participação na vida comunitária não é somente uma das maiores aspirações do cidadão, chamado a exercitar livre e responsavelmente o próprio papel cívico com e pelos outros, mas também uma das pilastras de todos os ordenamentos democráticos, além de ser uma das maiores garantias de permanência da democracia. O governo democrático, com efeito, é definido a partir da atribuição por parte do povo de poderes e funções, que serão exercitados em seu nome, por sua conta e em seu favor; é evidente, portanto, que toda democracia deve ser participativa. Isto implica que os vários sujeitos da comunidade civil, em todos os seus níveis, sejam informados, ouvidos e envolvidos no exercício das funções que ela desempenha.” (Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 190).

Revogação da portaria do aborto

Na surdina, assim como entrou para a legislação brasileira, a infame portaria n.º 415/2014 da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde hoje deixou a legislação pátria. Foi revogada pela portaria n.º 437/2014, junto com outras, que tratam de atenção à osteoporose (n.º 224/2014), à doença renal crônica (n.º 277/2014), e de serviços de urologia (n.º 272/2014). Entrou sem alarde, saiu sem alarde. Nem uma notícia no portal do Ministério da Saúde. Nem uma notícia no do Palácio do Planalto. Somente as famílias brasileiras se preocuparam. O governo nem sequer deu uma explicação para o que poderia ser um “erro”, um “engano”.

Mas, como fica o nosso voto em outubro? Como confiar em quem havia prometido não alterar a legislação relativa ao aborto, mas cujo governo, mesmo depois revogando, publicou a tal portaria? Fica a impressão de que foi uma espécie de “teste”, uma tentativa de fazer entrar o aborto na sociedade brasileira, à revelia desta. Um ato lamentável, e que mostra a pouca (ou nenhuma) confiabilidade do PT nesse tema. E se não nos tivéssemos indignado? E se ninguém tivesse percebido a portaria abortista? De qualquer maneira, já está mais que estabelecida a estratégia dos abortistas para legalizar no Brasil a prática abominável. E permanece a lei n.º 12.485/2013, que disfarçadamente tenta “legalizar” o aborto extremamente precoce.

Veja no Zenit o que mais ficou da legislação abortista no Brasil.

Portaria n.º 437, de 28 de maio de 2014

Revoga as Portarias nº 224/SAS/MS, de 26 de março de 2014, 272/SAS/MS, de 2 de abril de 2014, 227/SAS/MS, de 4 de abril de 2014 e 415/SAS/MS, de 21 de maio de 2014. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas: a Portaria nº 224/SAS/MS, de 26 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 59, de 27 de março de 2014, seção I páginas 35 à 39, a Portaria nº 272/SAS/MS, de 2 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 65, de 4 de abril de 2014, seção 1, página 65, a Portaria nº 277/SAS/MS, de 4 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 66, de 7 de abril de 2014, seção 1, páginas 47 e 48 e a Portaria nº 415/SAS/MS, de 21 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União(DOU) nº 96, de 22 de maio de 2014, seção 1, páginas 60 e 61.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Revogada a portaria do aborto

Foi revogada hoje, pela portaria n.º 437/2014 da Secretaria de Atenção à Saúde (Ministério da Saúde) a infame portaria n.º 415/2014, a portaria do aborto. A publicação se encontra no Diário Oficial da União, seção I, p. 40. Mais informações em breve.

Aborto ocorrerá com recursos para saúde da gestante

O texto a seguir foi originalmente redigido para uma agência de notícias católica, mas não foi publicado provavelmente por adotar um tom muito pessoal, mais próximo da crônica que da reportagem. Para que não fique inédito, e para que seja conhecido o tamanho da desfaçatez deste governo, publico-o aqui.

Foi noticiado no Zenit, edição de 25 de maio, que o governo federal tomou um passo a mais na legalização do aborto no Brasil – algo que, durante a campanha eleitoral, a atual presidente negou veementemente vir a fazer em seu mandato. Ao ler isso, não tive dúvidas: fui direto às fontes, saber o que realmente havia acontecido, pois esse é um assunto propenso a boatos. O que vi foi estarrecedor.

Em 2010, a então candidata Dilma Rousseff (PT), face às acusações de ser a favor do aborto, afirmou que nada mudaria na legislação e prometeu criar um programa, o Rede Cegonha, para cuidar de gestantes e bebês de até um ano. Sua campanha também recordou que fora o candidato opositor, José Serra, ministro de Fernando Henrique Cardoso (ambos do PSDB), quem dera uma interpretação torta ao código penal, possibilitando que o aborto fosse realizado quando ocorresse alguma das situações que excluem a aplicação da pena pelo crime. Fê-lo por uma norma técnica em 1999.

Em agosto do ano passado, foi sancionada a lei n.º 12.845/2013, que igualmente chamou a atenção de todos os que defendem a vida. Eu mesmo falei sobre isso na ocasião, mas acreditando que ela só poderia ser usada para promover o abortamento nos casos de uso da chamada “pílula do dia seguinte”, o que é muito grave, mas não é tão extenso quanto o que se fará agora. Já era um crime de lesa-humanidade, mas oculto pela propaganda de tal pílula e sua aceitação por uma sociedade que ignorava sua real ação.

Agora, porém, “fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS […] o procedimento 04.11.02.006-4 – INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO/ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO PREVISTAS EM LEI”. Ele “consiste em procedimento direcionado a mulheres em que a interrupção da gestação é prevista em lei, por ser decorrente de estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo.” (Diário Oficial da União, 22 de maio de 2014, seção I, p. 61) Ocorre que em nenhum desses casos a lei autoriza o abortamento. O último caso, inclusive, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, não sendo sequer mencionado em qualquer lei.

Isso tudo seria suficiente para considerar que Dilma traiu seus eleitores ao prometer não alterar a legislação, mas alterá-la. E em um assunto que foi o centro do debate no final do primeiro turno e no turno seguinte. O mais estarrecedor, porém, talvez seja a hipocrisia com que isso foi feito. Em 2010, como resposta às acusações contra si, Dilma prometeu criar o Rede Cegonha, para cuidar de gestantes e bebês. Mas, os recursos para realizar o aborto no SUS “correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Plano Orçamentário 0009 – Atenção à Saúde da População para Média e Alta Complexidade – Plano orçamentário 0004 – Rede Cegonha”.

Aborto num país sem lei

O título pode parecer forte, mas é perfeitamente adequado: um país sem lei. Um país que prevê o aborto como crime, mesmo que exclua a punição de alguns casos, mas que pratica esse crime em nome do Estado – e, conseqüentemente, em nome do povo –, não é outra coisa, senão um país sem lei. O Código Penal brasileiro tipifica o aborto provocado como crime – e é mesmo, pois mata uma pessoa. Contudo, face aos enormes problemas psicológicos que envolvem determinadas situações, exclui de punição casos como o aborto após estupro ou quando a gestante corre risco de morrer. Está errado fazer isso, permanece sendo crime, mas não é punido.

No Brasil, contudo, desde o governo de Fernando Henrique Cardoso, quando José Serra era ministro da saúde (ambos são do mesmo PSDB que Aécio Neves), esse ministro editou uma “norma técnica” autorizando a prática do aborto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos em que o crime não é passível de punição. Essa norma abriu o caminho para os abortistas expandirem suas garras até o ponto em que hoje é fácil para qualquer um abortar uma criança inocente e indefesa.

Já a lei n.º 12.485/2013 estabelece procedimentos a serem adotados no atendimento a vítimas de “violência sexual”. Observe bem que não se trata de estupro, mas de violência sexual, ou seja, engloba os crimes de estupro, violação mediante fraude, assédio sexual etc., além de outras situações violentas, mas não criminosas. O Código Penal só exclui a punição no caso de estupro. Mesmo assim, trata de promover a “profilaxia da gravidez”. Já expliquei anteriormente como isso poderia ser usado para provocar aborto extremamente precoce, através da mal chamada “pílula do dia seguinte”, que nada mais é que um remédio abortivo para os primeiros dias a partir da concepção. Em qualquer caso de “violência sexual”. Ou seja, é uma lei que acoberta um crime.

Na última quinta-feira, porém, sob Dilma Rousseff e Arthur Chioro, ambos do PT, foi publicada no Diário Oficial uma portaria do ministério da saúde não apenas autorizando a realização de abortos pelo SUS, mas até mesmo estabelecendo o preço a ser pago por cada vida tirada. Fora a infame decisão do STF contra os anencéfalos (que não é um termo correto, pois essas crianças têm o encéfalo parcialmente desenvolvido), nenhuma outra legislação brasileira autoriza o aborto, exceto normas do próprio ministério da saúde, sob gestões do PSDB e do PT, que inclusive dispensam a apresentação de boletim de ocorrência (como a portaria 1.508/2005 e a norma técnica ali referenciada).

Em suma, não há lei no país que autorize o aborto. A agenda abortista, porém, se vale de “normas técnicas”, “portarias” e “ações de descumprimento de preceito fundamental” – que não passam pelo crivo dos representantes do povo no congresso, para que o aborto seja praticado no país. E, hoje, ele pode ser praticado em qualquer caso! Afinal, não é nem sequer necessário apresentar boletim de ocorrência para dizer que houve estupro. Já seria ilegal abortar nesse caso, mas não haveria punição. No entanto, haveria punição caso o crime comunicado não tivesse acontecido. Vivemos num país sem lei!

Liberdade de opinião?

Um tribunal suíço afirmou que não constitui crime realizar em público a saudação nazista. Ela não constituiria “gesto de discriminação racial”, e realizá-la durante um comício com 150 pessoas não seria propaganda da ideologia racista dos nazistas. Mas, a que remete essa saudação?

Saudações são saudações, mas não apenas isso. Elas realizam coisas que não se vêem. Um aperto de mão negado pode ser uma grave ofensa. Um abraço caloroso reforça amizades profundas. Essas saudações tornam praticamente possível tocar as realidades intangíveis a que remetem. São símbolos muito fortes. Não à toa, os fascistas italianos restauraram a saudação da antiga Roma, remetendo ao poder da cidade que dominou o mediterrâneo. Mare nostrum, diziam – “mar nosso”.

Desconheço qualquer outra realidade a que possa remeter a saudação nazista, a não ser o terror sob o qual viveu a Alemanha e o mundo sob domínio de Hitler e de seus asseclas. Ela remete – e torna presente, real – unicamente a ideologia da supremacia germânica, dos judeus chegando em condições desumanas aos campos de concentração, ao som da Cavalgada das valquírias. É uma mistura de Wagner e Nietzsche, da glorificação das raízes pagãs germânicas e do pessimismo radical do filósofo alemão, para quem o homem nasceu para ser dominado por “homens fortes” como Hitler, Goering, et caterva. Para eles, haveria a necessidade de a Alemanha – ou melhor, dos germânicos – conquistarem para si um “espaço vital”, que dominassem com mão de ferro e no qual submetessem ou exterminassem os outros povos. A isso remete a saudação nazista. Se não é racismo, é porque é muito pior do que simples racismo.

O homem, mesmo assim, é livre para pensar. Mas não pode realizar o mal, ou terá que sofrer as conseqüências.

Leia abaixo a íntegra da notícia:

Suíça autoriza saudações nazistas

O Tribunal de Lausanne deliberou que a saudação nazista nem sempre pode ser censurada, comunica a Fox News.

Deste modo, a saudação nazista “não pode ser vista como um gesto de discriminação racial, se refletir convicções pessoais e não estiver virada para a propaganda da ideologia racista”.

A deliberação anulou uma sentença pronunciada por um tribunal de comarca em relação a um homem que tinha praticado um cumprimento nazista, dizendo as palavras “Heil Hitler” (“Salve Hitler”) durante um comício de que tomaram parte 150 pessoas.

Vale notar que os extremistas de direita violam repetidamente, há já mais de 10 anos, a ordem pública no decurso de eventos alusivos ao Dia Nacional da Suíça, demonstrando símbolos nazistas.

O gesto de saudação de Hitler é qualificado como um crime de delito comum na Alemanha, Áustria e a República Tcheca.

Fonte: Voz da Rússia

Mais uma mártir moderna

A sentença, a 100 chibatadas e à morte, ainda não foi cumprida, porque está grávida. Porém, Maryam, sudanesa, filha de pai muçulmano e mãe cristã, foi condenada por ter-se declarado cristã perante um tribunal. Fê-lo para defender-se de outra acusação: um suposto adultério, por ser esposa de um cristão (o matrimônio não é reconhecido pela lei islâmica).

Esse é apenas mais um episódio entre tantos que vemos todos os anos acontecerem em países que impõem a sharya (lei do Islã) a cidadãos que não são, nem nunca foram muçulmanos. E em nossos tempos (obrigado, George Bush!) está em voga dizer que os cristãos perseguem muçulmanos! Remetem às cruzadas, feitas para proteger os peregrinos nos lugares santos, então recém-conquistados militarmente por reinos islâmicos. Remetem a guerras perpetradas como supostas respostas a atos terroristas realizados por grupos islâmicos. Remetem à xenofobia que tem aumentado na Europa (como se essa não atingisse cristãos).

No entanto, o que vemos? Alguns países de maioria muçulmana vêm aplicando leis contra aqueles que praticam outra religião, em geral o cristianismo. Trata-se de leis contra práticas religiosas, e não uma lei que por acaso atinja mais quem não é muçulmano. Se o Islã é a religião da submissão, como diz seu nome, tentam ao invés submeter os que não são muçulmanos. E por meios ainda mais brutais que os previstos no Corão. Não se limitam à perseguição econômica (que já é perseguição), mas vão às sanções penais, até mesmo à pena de morte, produzindo incontáveis mártires modernos.

Temos aqui no Brasil uma feliz convivência com nossos irmãos muçulmanos – que são filhos de nosso pai Abraão por meio de Ismael. Mas não podemos, em nome dessa convivência, deixar de denunciar a perseguição que sofrem nossos irmãos divinos (filhos adotivos de Deus Pai por Jesus Cristo, no Espírito Santo). Todos cremos no Deus único. O Corão não dá margem à conversão forçada de cristãos ou judeus. Por que deveríamos ignorar essa violência? Nós, que proclamamos que Deus é amor e é vida (I Jo 4,8.16; Jo 14,6), poderíamos deixar o nome de Deus ser usado para a morte? Não. Temos que afirmar: a lei natural e a lei divina são contra a morte. Proclamemos, todos os homens e mulheres, em especial os que acreditamos no Deus vivo: a vida é direito natural e divino de todo homem e de toda mulher!