Entre as medidas do poder público para combater os efeitos da pandemia de COVID-19 na economia, duas chamam atenção: uma, a aprovação por uma comissão do Congresso Nacional da medida provisória que substitui a contribuição social de empregadores pela contribuição de desempregados; outra, a proposta de reduzir salários de trabalhadores que tenham suas jornadas de trabalho reduzidas.
A primeira medida, embutida na medida provisória nº 905/2019, que também libera o trabalho nos domingos e feriados, institui a chamada “carteira de trabalho verde e amarela”, que reduz os direitos trabalhistas de jovens e retira das empresas a obrigação de contribuir para a seguridade social. Além disso, para compensar a redução de impostos para empresas, cria imposto sobre o seguro-desemprego, forçando o trabalhador que já se vê sem salário a pagar a contribuição social que deveria ser paga por quem o demitiu.
A votação da medida provisoria na comissão especial ocorreu no dia 17, em plena pandemia de COVID-19, quando o funcionamento das comissões do Congresso Nacional foi reduzido ao máximo, e a despeito dos protestos da oposição, que não tinha todos os seus representantes no plenário. O Partido dos Trabalhadores prometeu recorrer à justiça para anular a votação, que teria desrespeitado os acordos referentes à pandemia.
A segunda medida vem em meio a vários anúncios que favorecem empresas, do transporte aéreo até os bancos, na esperança de que isso surta efeito positivo para pessoas de carne e osso. A descrição fornecida pelo próprio Ministério da Economia é a seguinte:
– Criação de programa para evitar demissões neste período de pandemia. O Ministério da Economia vai criar o Programa Antidesemprego. O objetivo da iniciativa é facilitar as negociações trabalhistas de modo a reduzir os custos do contrato de trabalho e preservar os vínculos empregatícios, dentro dos limites previstos na Constituição Federal;
– O programa prevê a adoção das seguintes medidas: teletrabalho, antecipação de férias individuais, decretação de férias coletivas, adoção e ampliação de banco de horas, redução proporcional de salários e jornada de trabalho, antecipação de feriados não religiosos, além do diferimento do recolhimento do FGTS durante o estado de emergência, que já havia sido anunciado;
Trocando em miúdos, a proposta é reduzir o salário dos trabalhadores, sem nenhum tipo de compensação pelo governo, caso o empregador queira reduzir a jornada de trabalho. É semelhante à proposta da chamada “PEC Emergencial”, que pretende reduzir o salário dos servidores públicos quando o governo decidir reduzir o serviço público – redução de jornada de trabalho de servidor público é essencialmente isso: reduzir o serviço prestado à população.
(Foto em destaque: sessão da comissão especial da MPV nº 905/2019. Jane de Araújo/Agência Senado.)
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