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Governo federal lança pacote anticorrupção

Ministros entregam pacote anticorrupção ao presidente do Senado Federal
Ministros da Justiça e da Secretaria de Relações Institucionais entregam pacote anticorrupção ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL). Foto: Agência Brasil.

O governo federal lançou hoje um pacote anticorrupção. As medidas incluem desde alterações no código penal até a regulamentação da Lei da Empresa Limpa. São elas:

  • Criminalização do caixa 2 eleitoral (atualmente é apenas contravenção penal), estendendo a punição também aos doadores.
  • Aplicação dos critérios da Lei da Ficha Limpa para todos os cargos comissionados no âmbito federal.
  • Alienação antecipada de bens apreendidos em decorrência de atos de corrupção.
  • Responsabilização penal de agentes públicos em casos de enriquecimento sem causa comprovada.
  • Confisco dos bens de agentes públicos decorrentes de enriquecimento sem causa comprovada.
  • Regulamentação da Lei da Empresa Limpa, que inclui a promoção da ética no setor privado, a penalização de empresas por corrupção de agentes públicos estrangeiros, aplicação de multa a empresas corruptoras variando de 0,1% a 20% do faturamento bruto, e acordo de leniência entre empresas corruptoras e poder público.

Sobre o acordo de leniência, a CGU afirma:

Uma vez proposto o acordo de leniência, a Controladoria-Geral da União poderá requisitar os autos de processos administrativos em curso – em outros órgãos ou entidades da administração pública federal – relacionados aos fatos objeto do acordo. Cabe salientar que atos lesivos praticados antes da Lei não são passíveis de multa.

Para celebrar o acordo de leniência, a entidade privada deve: (i) reconhecer a participação na infração; (ii) identificar envolvidos na infração; (iii) reparar integralmente o dano causado e (iv) e cooperar com a investigação, além de fornecer documentos que comprovem a prática da infração.

Cumprido o acordo de leniência, a pessoa jurídica tem direito: (i) isenção da publicação da decisão sancionadora; (ii) isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações de órgãos ou entidades públicos, (iii) isenção ou atenuação de punições restritiva ao direito de licitar e contratar e (iv) redução do valor da multa, se houver. É importante frisar que permanece a obrigação de reparação integral do dano.

Visão Católica

A maior parte das medidas depende ainda de tramitação no Congresso Nacional, iniciada ontem com a entrega do pacote ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Cabe à sociedade pressionar para que sejam aprovadas e, se necessário aprimoradas. Infelizmente, grande parte das punições recaem apenas sobre o agente público, mas não sobre os agentes das empresas privadas responsáveis, em muitos casos, pela corrupção.

O Brasil tem história em não responsabilizar as empresas. Em 1995, a CPI dos Corruptores foi arquivada. No ano 2000, requerimento para desarquivá-la foi negado. Na época (tudo durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, do PSDB), o senador Álvaro Dias (PSDB) reconheceu que era necessário punir empreiteiras que ativamente fraudavam licitações. Hoje, portanto, ou lhe falta memória, ou não expõe toda a verdade ao tentar atribuir a culpa da corrupção ao governo atual, que permite a livre investigação por parte da Polícia Federal e do Ministério Público.

Quando a corrupção atinge o poder público, sempre beneficia um ente privado. É preciso ir atrás, coibir e, se possível, impedir que empresas promovam ou se beneficiem de corrupção. O caso da Petrobras gira justamente em torno de conluio de empreiteiras para assegurar rodízio nas licitações (cada licitação seria vencida por uma empresa conhecida de antemão).

(Com informações de Agência Brasil, G1 e CGU. Foto de destaque: presidente Dilma durante lançamento do pacote anticorrupção — Roberto Stuckert Filho, da Presidência da República)