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Doações de empresas a campanhas e partidos políticos são inconstitucionais, diz STF

O Supremo Tribunal Federal concluiu ontem (17) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n.º 4650, que procurava declarar inconstitucional a doação de empresas a partidos políticos e campanhas eleitorais. O resultado, por oito votos a três, impede que empresas façam essas doações.

O argumento central da maioria dos ministros foi de que a Constituição Federal, em seu artigo 14, parágrafo 9.º estabelece que será combatida a influência do poder econômico sobre as eleições:

Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

(Constituição Federal, art.º 14, § 9.º)

O relator do processo, ministro Luiz Fux, afirmou ainda que não há perspectiva de que a medida aumente o uso de doações não declaradas, o “caixa dois”: “O panorama atual mostra o quão arriscado é fazer o ‘caixa dois’ e ser descoberto depois, de modo que há um desestímulo. Sem prejuízo, na audiência pública [sobre doação eleitoral] nós tivemos informações de que tudo o que as empresas gostariam é de se ver livres dessa contribuição”, disse ele.

Sobre a possibilidade de edição de novas leis ou emendas à Constituição que visem a permitir a doação por empresas, tanto o relator do processo quanto o presidente do STF (Ricardo Lewandowski) afirmaram que deverão ter o mesmo destino dos dispositivos atuais, declarados inconstitucionais. Segundo Lewandowski:

O julgamento do STF, todos assistiram, baseou-se em princípios constitucionais. Baseou-se no princípio da igualdade de armas, baseou-se no princípio da isonomia, baseou-se no princípio da democracia, baseou-se no princípio republicano, baseou-se no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que fala da normalidade das eleições. Então, qualquer lei que venha possivelmente a ser sancionada ou não, ou que venha a ser aprovada futuramente e que colida com esses princípios aos quais o STF se reportou e com base nos quais se considerou inconstitucional a doação de pessoa jurídicas para campanhas políticas, evidentemente terá o mesmo destino.

Opinião de Visão Católica

As doações empresariais a campanhas eleitorais e a partidos políticos estão no cerne de vários escândalos de corrupção, inclusive da operação Lava-Jato. A vedação delas era um dos pontos centrais da proposta da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, liderada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa decisão terá profundos impactos nas próximas campanhas eleitorais, após um cenário em que a disputa do voto se baseava quase que exclusivamente em exorbitantes doações de empresas. Nas últimas eleições presidenciais, por exemplo, os dois candidatos que foram ao segundo turno gastaram mais de R$ 577 milhões, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral. Agora pode vir a ter mais impacto o apoio dos eleitores aos candidatos de sua preferência — no fim das contas, não deveriam ser mesmo os eleitores a decidir?

(Foto em destaque: sessão do STF no dia 17/09/2015. Foto: Nelson Jr./SCO/STF.)

Maioridade penal: OAB diz que redução viola a Constituição

Constitucionalmente, a matéria rejeitada não pode ser votada no mesmo ano legislativo. A redução da maioridade, que já possuía a inconstitucionalidade material, porque fere uma garantia pétrea fundamental, passa a contar com uma inconstitucionalidade formal, diante deste ferimento ao devido processo legislativo.

Parlamentar denuncia golpe que levou à aprovação da redução da maioridade penal na Câmara dos Deputados. Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados.
Parlamentar denuncia golpe que levou à aprovação da redução da maioridade penal na Câmara dos Deputados. Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados.

Essa é a posição oficial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), expressa em nota divulgada ontem (2), após a aprovação de uma emenda aglutinativa sobre uma matéria que já havia sido derrotada na Câmara dos Deputados: a redução da maioridade penal. No dia 30, os 303 deputados votaram pela redução da maioridade, 5 a menos do que os 308 votos necessários para mudar a Constituição Federal. No dia seguinte, 323 votaram pela redução.

Diante do cenário, a OAB e mais 7 partidos políticos ingressarão com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a inconstitucionalidade da votação. O ministro Marco Aurélio Mello já se pronunciou contrário à forma como foi aprovada a redução.  “A matéria constante de Proposta de Emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. E nesse período muito curto de 48 horas, não tivemos duas sessões legislativas”, disse o ministro do STF. Ele também é contra a redução da maioridade. Também o ministro do STF aposentado Joaquim Barbosa se manifestou publicamente contra a redução e contra a forma como aconteceu a votação. A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), igualmente se posicionou contrária à medida: “não se pode alterar o que está estabelecido pelo artigo 228 da Constituição Federal; e o artigo 60, que trata de emenda à Constituição, veda a deliberação sobre matéria que tente abolir direito ou garantia individual”.

Opinião de Visão Católica

Visão Católica já havia alertado sobre a ameaça que ainda pairava sobre o povo brasileiro, visto que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, prometera insistir na matéria, como já fizera com o financiamento empresarial de campanhas eleitorais (assim como a redução da maioridade, ele foi rejeitado na primeira votação, mas aprovado na segunda).

Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados, durante sessão que aprovou a redução da maioridade penal. OAB, AMB, ministros do STF e partidos políticos dizem que a manobra foi inconstitucional. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.
Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados, durante sessão que aprovou a redução da maioridade penal. OAB, AMB, ministros do STF e partidos políticos dizem que a manobra foi inconstitucional. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.

O mandato de presidente da Câmara dos Deputados é curto (apenas dois anos), mas, já no primeiro quarto dele, Eduardo Cunha fez um grande estrago. Sempre empurrando suas próprias prioridades e posicionamentos políticos, ele seguidamente aprovou a ampliação da terceirização, o financiamento empresarial de campanhas eleitorais e a redução da maioridade penal. Nos dois últimos casos, colocando novamente em votação temas que antes não haviam conseguido os votos necessários para a aprovação. Felizmente essas propostas ainda tramitarão no Senado Federal, que poderá rejeitá-las.

A agenda de Eduardo Cunha é contrária à Doutrina Social da Igreja e ao Evangelho de Jesus Cristo. O cristão, como indivíduo e como cidadão, deve privilegiar os pobres e socorrer os mais necessitados. Deve agir com misericórdia, e não com espírito de vingança ou em benefício próprio. Amar o próximo como a si mesmo é mandamento divino (Mt 22,39). “Em verdade eu vos declaro: todas as vezes que fizestes isto a um destes meus irmãos mais pequeninos, foi a mim mesmo que o fizestes” dirá Jesus Cristo quando retornar em sua glória para julgar os vivos e os mortos (Mt 25,40).

Lembremo-nos, enfim, das palavras que o Espírito Santo inspirou na Santa Mãe de Deus:

O Poderoso fez por mim maravilhas
e Santo é o seu nome!
Seu amor, de geração em geração,
chega a todos que o respeitam;
demonstrou o poder de seu braço, *
dispersou os orgulhosos;
derrubou os poderosos de seus tronos *
e os humildes exaltou;
De bens saciou os famintos, *
e despediu, sem nada, os ricos.

(Lc 1,49-53)

Câmara: Cunha descumpre acordo e consegue aprovação do financiamento empresarial

Apesar de ter dito no dia anterior (26) que não colocaria em votação o texto principal da PEC da reforma política (que nada tem a ver com o projeto de lei defendido pela CNBB e por organizações da sociedade civil), nem outras emendas sobre tema já votado, que seriam ditos “prejudicados” no jargão legislativo, Eduardo Cunha (PMDB) ontem (27) colocou novamente em pauta o financiamento empresarial de campanhas políticas e conseguiu reverter a derrota sofrida na terça-feira: a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a inclusão do financiamento empresarial de campanhas eleitorais na Constituição Federal.

Já há, contudo, uma ação de inconstitucionalidade sendo julgada no Supremo Tribunal Federal que considera que esse tipo de financiamento viola a cláusula democrática da Constituição, que não pode ser alterada por emenda como a que está sendo votada. O julgamento no STF está parado desde abril do ano passado devido a um pedido de vistas por Gilmar Mendes, mas já há 6 votos pela inconstitucionalidade do financiamento empresarial em um total de 11 ministros.

Para Josias de Souza, do UOL, “a novidade ressuscita o fantasma arcaico das doações ocultas. Convertidas em caixas registradoras de todas as campanhas, as legendas mordem os grandes financiadores, repassam o dinheiro para os comitês eleitorais e a plateia fica sem saber os nomes dos doadores de cada candidato. Um acinte.” O texto aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados prevê que as empresas somente poderão doar recursos para as legendas, não para candidatos específicos.

Para a OAB, também a nova votação do tema, que já havia sido analisado no dia anterior, feriria a Constituição. O artigo 60 do texto constitucional diz que “uma matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”. A OAB acredita que o Senado não aprovará a proposta, segundo noticiado no portal UOL.

Leia mais sobre o assunto na reportagem de ontem de Visão Católica.

Fim da reeleição para cargos do executivo

Também ontem foi aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados o fim da reeleição para cargos do poder executivo nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. A reeleição surgiu em 1997, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) pretendia disputar novamente a eleição no ano seguinte. Todos os partidos votaram majoritariamente pelo fim do mecanismo, que valeria para os eleitos a partir das próximas eleições.

Executivo e judiciário assinam acordo para agilizar combate à corrupção

Representantes dos poderes executivo e judiciário, e também da OAB assinam acordo para agilizar processos sobre desvio de recursos públicos. Foto: CGU/PR.
Representantes dos poderes executivo e judiciário, e também da OAB assinam acordo para agilizar processos sobre desvio de recursos públicos. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF.

Representantes dos poderes executivo (os ministros da Justiça e da CGU, além do Ministério Público) e judiciário (Ricardo Lewandowski, presidente do STF e do CNJ), e também da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assinaram hoje acordo para elaborar projeto de lei que venha a agilizar a tramitação de processos sobre lesão ao patrimônio público.

Embora ainda não haja envolvimento do poder legislativo, já está em vista um novo pacto republicano, envolvendo os três poderes para a tramitação mais ágil do projeto de lei. “Vamos fazer um grupo técnico para elaborar propostas e mandar para o Legislativo. Eventualmente, na hora que se tiver maior consenso, vamos chamar o Legislativo para fazer o terceiro pacto republicano. Já foram feitos dois pactos, que são projetos de lei acordados entre os Poderes para ter tramitação mais rápida. Quem dará a palavra final será, obviamente, o Legislativo”, disse o ministro da justiça, José Eduardo Cardozo.

Já o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enfatizou que o desvio de recursos públicos tem como conseqüência a morte, pois impede o investimento em saúde e educação. “Mata o desenvolvimento da nossa sociedade”, afirmou. O grupo de trabalho formado pelos poderes públicos e pela OAB terá até 120 dias para apresentar suas propostas.

Na mesma cerimônia, o STF e os Estúdios Maurício de Sousa criaram parceria para a publicação de histórias em quadrinhos com os temas de combate à corrupção e defesa da ética. O Instituto Cultural Mauricio de Sousa já possui parceria semelhante com a Controladoria-Geral da União, órgão da Presidência da República responsável pelo combate e pela prevenção da corrupção no âmbito do poder executivo federal. Na tarde de hoje, o cartunista esteve também na sede da CGU para encontrar os servidores que levam à frente o projeto, denominado Um por Todos, Todos por Um! Pela ética e cidadania.

(Com informações da Agência Brasil e da Controladoria-Geral da União.)

Teori Zavascki arquiva pedido do PPS para que Dilma seja investigada

(Agência Brasil)

Teori Zavascki
Teori Zavascki, ministro do STF (Foto: Agência Brasil)

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou petição do PPS para que a presidenta Dilma Rousseff seja investigada na Operação Lava Jato. Zavascki entendeu que a petição do partido não indica um representante legal para que o documento tenha validade.

“A petição de agravo regimental é apócrifa e sequer indica quem seria o possível subscritor, se advogado ou não. Não há identificação alguma, nem mesmo por timbre. A jurisprudência do STF impede que se conheça de recurso sem assinatura do advogado”, disse o ministro.

No dia 6 de fevereiro, na decisão que autorizou abertura de inquérito para investigar parlamentares citados em depoimentos na Operação Lava Jato, o ministro seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e decidiu que não há indícios que envolvam Dilma. Ele explicou ainda que a presidenta não pode ser investigada por fatos ocorridos anteriormente ao exercício da Presidência.

Após a decisão, o PPS entrou com recurso para que Dilma seja investigada, por entender que o impedimento constitucional para que o presidente da República seja investigado durante a vigência do mandato não pode ser aplicado na fase pré-processual.

Em depoimento de delação premiada, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa disse que recebeu pedido para o repasse de R$ 2 milhões do caixa do PP para financiar a campanha de Dilma à Presidência da República em 2010. O pedido, segundo Costa, foi feito pelo ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, coordenador da campanha presidencial de Dilma à época. Com base nos depoimentos, Palocci será investigado pela Justiça Federal em Curitiba.