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STF referenda medidas de enfrentamento da Covid-19 em terras indígenas

STF – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (5), confirmou determinação para que o governo federal adote medidas de contenção do avanço da Covid-19 nas comunidades indígenas. Os ministros referendaram decisão cautelar concedida parcialmente pelo ministro Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, em que a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, em conjunto com seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT), argumentam que há falhas e omissões do governo federal no combate ao coronavírus nas aldeias indígenas.

A maioria dos ministros concordou com todas as medidas deferidas na cautelar pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF, como a criação de barreiras sanitárias e sala de situação, a retirada de invasores e a apresentação de plano de enfrentamento. Na sessão de segunda-feira (3), Barroso havia votado pela ratificação integral da liminar, em que foi negada apenas o pedido de desintrusão imediata, por entender que os invasores devem ser removidos somente após um plano produzido pela União.

Barreiras sanitárias e sala de situação

Segundo o entendimento unânime da Corte, há necessidade de criação de barreiras sanitárias, em razão da vulnerabilidade dos indígenas, que devem permanecer isolados para assegurar maior proteção. Os ministros também convergiram sobre a sala de situação, ressaltando que, em momentos de grande catástrofe, todos os setores envolvidos, inclusive representantes indígenas, devem atuar de maneira conjunta, em cumprimento ao princípio da eficiência.

Retirada dos invasores

O ponto mais sensível da ADPF foi a questão da retirada dos invasores. A Corte considerou a ilegalidade das ocupações, mas observou a necessidade de protocolos de atuação. A maioria votou com o relator, pela elaboração de um plano de desintrusão para que, posteriormente, ocorra a retirada dos invasores.

Infraestrutura operacional

O ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente o relator, salientou que as desintrusões devem ser realizadas pela Polícia Federal com a ajuda das Polícias Militares locais e uma estrutura maior de apoio, formada por assistentes sociais, psicólogos, médicos e enfermeiros que, no momento, estão mobilizados no combate à pandemia. “Há todo um trabalho pré-policial para direcionamento das pessoas que lá invadiram”, disse. Segundo ele, a retirada de invasores precisa de uma infraestrutura operacional, com o estabelecimento de protocolos de atuação, daí a importância de um plano.

Julgamento cautelar

Alguns ministros também observaram que o exame da questão ainda é preliminar e que, para o julgamento de mérito da questão, a Corte precisará de um panorama sobre a situação das terras indígenas. Para eles, entre outros dados, será necessário o envio de informações detalhadas sobre a localização e a quantidade dos invasores e as condições da região, além da produção de um cronograma de retirada.

Mapeamento e força-tarefa

Na sessão de hoje, o relator reafirmou que a retirada de invasores não acontece “num estalar de dedos, mas é um processo”. Trata-se, segundo ele, de dever da União, que deve apresentar um plano com um cronograma possível de ser realizado. Barroso lembrou que, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi instituída uma força-tarefa para o levantamento e o mapeamento das áreas em que a situação é mais grave. “Há diálogo institucional”, finalizou.

Divergência parcial

O ministro Edson Fachin apresentou divergência pontual. Para ele, a retirada dos invasores deve ser imediata, a fim de não colocar os indígenas em risco de contágio da Covid-19. Em relação aos outros pontos, Fachin acompanhou o voto do relator.

(Imagem destacada: cartilha do Conselho Indigenista Missionário – CIMI – regional Goiás/Tocantins sobre combate à COVID-19)

Bolsonaro veta proteção a povos indígenas e tradicionais

No contexto da pandemia de COVID-19, e na vigência do chamado “orçamento de guerra”, instituído pela emenda constitucional nº 106/2020, o presidente da República Jair Bolsonaro praticamente esvaziou de sentido a lei nº 14.021/2020, sancionada com vetos hoje. A lei trata da proteção de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.

Imagem da cartilha do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) regional Goiás/Tocantins sobre combate à COVID-19.

Das 14 razões de veto, 11 mencionam artigo da emenda constitucional nº 95/2016, a chamada “PEC do teto de gastos”, que é justamente um dos dispositivos cuja observância está suspensa pelo “orçamento de guerra”:

Art. 3º Desde que não impliquem despesa permanente, as proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. (Emenda Constitucional nº 106/2020)

A justificativa do governo federal em 79% dos vetos à lei de proteção dos povos indígenas e comunidades tradicionais é justamente a criação de despesa obrigatória sem observar as limitações legais a esse respeito – ou seja, trata-se da mera vontade de vetar.

As demais razões de veto:

  1. submetem uma lei a um decreto (que é uma regra de nível inferior, que pode apenas regulamentar o que a lei já dispõe – caso do veto à participação de comunidades quilombolas no Programa Nacional de Reforma Agrária);
  2. alegam suposta violação à separação de poderes (ao determinar a criação em dez dias de planos de proteção para índios isolados e de povo recentemente contactado, como se a lei não pudesse obrigar o governo federal a agir, sendo que esse é um dos objetivos de uma lei); ou
  3. dizem ser impossível facilitar o acesso ao auxílio emergencial e aos benefícios sociais e previdenciários para os povos indígenas e comunidades tradicionais, dizendo que isso “não impede o deslocamento desses cidadãos beneficiários” para as cidades (embora a ausência da facilitação de acesso obrigue essas pessoas a se deslocarem em plena pandemia, aumentando os riscos a que se submetem).

STF obriga governo a proteger indígenas

Por outro lado o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, determinou algumas obrigações para a União, especialmente a prestação de serviço de saúde adequado à cultura e ao modo de vida indígena também em territórios não demarcados, além de proteger os indígenas contra invasores de suas terras, como os garimpeiros. Sua decisão também obriga o governo federal a criar uma sala de situação específica para a gestão do combate à pandemia entre os indígenas, a criar barreiras sanitárias em terras indígenas e a elaborar em um prazo de 30 dias um plano de enfrentamento à pandemia entre os indígenas, com participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos. A ação foi impetrada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT) e demonstrou a omissão do governo federal no combate à COVID-19 entre os indígenas.

Trechos vetados da lei nº 14.021/2020

Abaixo, a íntegra de todos os dispositivos vetados na lei nº 14.021/2020:

Art. 5º […]

I – acesso universal a água potável;

II – distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção de superfícies para aldeias ou comunidades indígenas, oficialmente reconhecidas ou não, inclusive no contexto urbano;

[…]

V – […]

a) oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI);

b) aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea;

[…]

VI – elaboração e distribuição, com participação dos povos indígenas ou de suas instituições, de materiais informativos sobre os sintomas da Covid-19, em formatos diversos e por meio de rádios comunitárias e de redes sociais, com tradução e em linguagem acessível, respeitada a diversidade linguística dos povos indígenas, em quantidade que atenda às aldeias ou comunidades indígenas de todo o País;

[…]

VIII – provimento de pontos de internet nas aldeias ou comunidades, a fim de viabilizar o acesso à informação e de evitar o deslocamento de indígenas para os centros urbanos;

[…]

Art. 7º A União disponibilizará, de forma imediata, dotação orçamentária emergencial, que não poderá ser inferior ao orçamento do referido órgão no ano fiscal vigente, com o objetivo de priorizar a saúde indígena em razão da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e a implementação do Plano Emergencial de que trata este Capítulo.

§ 1º As despesas do Plano Emergencial correrão à conta da União, por meio de abertura de créditos extraordinários.

§ 2º A União transferirá aos entes federados recursos para apoio financeiro à implementação do Plano Emergencial.

[…]

Art. 9º […]

§ 1º A União assegurará a distribuição de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas diretamente às famílias indígenas, quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos e comunidades tradicionais, conforme a necessidade dos assistidos.

[…]

Art. 10 […]

[…]

§ 4º Caberá à União criar um programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020.

§ 5º Será garantida a inclusão das comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), assegurado o cadastramento das famílias na Relação de Beneficiários (RB), para acesso às políticas públicas.

[…]

Art. 12 […]

I – elaboração, no prazo de 10 (dez) dias, dos planos de contingência para situações de contato para cada registro confirmado de indígenas isolados oficialmente reconhecido pela Funai;

II – elaboração, no prazo de 10 (dez) dias, dos planos de contingência para surtos e epidemias específicos para cada povo de recente contato oficialmente reconhecido pela Funai;

[…]

Art. 14 […]

Parágrafo único. Aplicam-se às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais as disposições referentes ao Plano Emergencial de que trata o Capítulo II desta Lei, e cabe à União o planejamento e a execução das medidas de que trata o caput deste artigo, no que couber.

[…]

Art. 16. Os recursos necessários ao atendimento do previsto neste Capítulo correrão à conta de dotações consignadas à União, bem como de recursos oriundos de fundo específico criado para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

[…]

Art. 18. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19-E […]

§ 1º A União instituirá mecanismo de financiamento específico para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sempre que houver necessidade de atenção secundária e terciária fora dos territórios indígenas.

§ 2º Em situações emergenciais e de calamidade pública:

I – a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

II – deverá ser garantida a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, explicitados os fluxos e as referências para o atendimento em tempo oportuno.” (NR)

Art. 19-G […]

§ 1º-A. A rede do SUS deverá obrigatoriamente fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor, garantindo a identificação de todos os indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde.

§ 1º-B. A União deverá integrar os sistemas de informação da rede do SUS com os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.” (NR)

Art. 19. Em áreas remotas, a União adotará mecanismos que facilitem o acesso ao auxílio emergencial instituído pelo art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, assim como aos benefícios sociais e previdenciários, de modo a possibilitar a permanência de povos indígenas, de comunidades quilombolas, de pescadores artesanais e de demais povos e comunidades tradicionais em suas próprias comunidades.

Bebês com microcefalia viram alvo de abortistas

Com a recente epidemia do vírus de Zika, e com a suspeita de que guarde relação com o aumento do número de casos de microcefalia registrados no Brasil desde o ano passado  (no entanto, há somente 17 casos confirmados da relação entre Zika e microcefalia), bebês com essa malformação viraram o novo alvo dos que querem a legalização do aborto. Para evitar um derrota se propusessem uma alteração na lei, resolveram procurar o poder judiciário.

O portal G1 divulgou ontem (2) e hoje (3) entrevistas concedidas por José Gomes Temporão (PSB-RJ), Débora Diniz e Drauzio Varella, todos favoráveis ao aborto. Na versão deles, haveria hipocrisia e machismo na proibição do aborto, que só atingiria as camadas mais pobres da população. Em outras palavras, querem permitir que bebês pobres ou com malformação possam ser abortados.

No entanto, querem evitar que a sociedade apresente sua opinião. Se propusessem uma lei ao Congresso Nacional, “jamais passaria”, disse Temporão. E justifica sua opinião abortista com a suposição de que “abortos ilegais são feitos todos os dias nas camadas mais ricas da sociedade”, excluindo qualquer apreciação moral do tema — alguém poderia argumentar, por exemplo, que roubos acontecem todos os dias, em praça pública, então não haveria porque proibir.

Além do Congresso Nacional, a opinião abortista também não encontra ecos no governo federal. “A presidente Dilma nunca falou sobre o assunto e nenhum dos ministros que me sucedeu tocou no tema”, afirmou Temporão. Resta a eles repetir o caminho que permitiu o aborto de bebês com anencefalia, isto é, fazer brotar do judiciário um alteração na legislação, ferindo a tripartição dos poderes.

Todos os citados estão de acordo em que a religião deveria ficar de fora da discussão, como se ela não fosse um aspecto legítimo, e mesmo uma parte constituinte da sociedade brasileira.

Opinião de Visão Católica

No fim das contas, não querem outra coisa, senão implementar políticas eugênicas, como as que fizeram sucesso na primeira metade do século XX, culminando no nazismo e no genocídio de judeus e ciganos, acompanhados de homossexuais e comunistas — mas agora em nome de um falso humanismo. Se não houvesse problema em matar um bebê com malformação, que problema haveria em matar uma pessoa já nascida, mas que precisa de cuidados especiais? E, no fim das contas, a outra ponta dessa corda é a eutanásia, que pretende legalizar o homicídio. Não é brincadeira, até mesmo as câmaras de gás eram consideradas uma forma “humana” de matar judeus.

(Foto em destaque: José Gomes Temporão. Fonte: Valter Campanato/ABr.)

Movimentos sociais no planalto pela continuidade institucional

Movimentos sociais se reuniram ontem (13) no Palácio do Planalto com a presidente da República, Dilma Rousseff e com o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto. No evento, chamado Diálogo com os Movimentos Sociais, a tônica foi a da defesa da continuidade do mandato de Dilma até 2018 e pelo aprofundamento das mudanças introduzidas nos governos petistas.

A presidente Dilma Rousseff participa do evento Diálogo com os Movimentos Sociais, no Palácio do Planalto. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
A presidente Dilma Rousseff participa do evento Diálogo com os Movimentos Sociais, no Palácio do Planalto. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Os movimentos sociais também demarcaram as diferenças com os que pretendem interromper o mandato de Dilma Rousseff. Guilherme Boulos, do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, chamou-os de “golpistas que se utilizam da insatisfação social para impor o seu projeto político e para atacar a democracia”. Segundo Carina Vitral, presidente da UNE, “para ter impeachment precisa ter crime de responsabilidade, e sabemos que, contra a presidenta, não há qualquer indício ou acusação”. O presidente da CUT, Vagner Freitas, disse que “o que se vende hoje no Brasil é a intolerância, o preconceito de classe contra nós. Somos defensores da unidade nacional, de um projeto nacional.”

Pautas sociais

Por outro lado, projetos de interesse dos movimentos sociais também foram debatidos. Raimundo Bonfin, da Central dos Movimentos Populares afirmou que o governo “tem de taxar as grandes fortunas e combater de forma dura a sonegação fiscal”, fazendo menção ainda a manifestações ocorridas este ano em que a sonegação fiscal foi defendida pelos opositores: disse que songação “é corrupção, sim, porque tira dinheiro dos programas sociais e do desenvolvimento econômico.” Também foi defendida a universalidade do Sistema Único de Saúde, o orçamento da educação, o programa Minha Casa, Minha Vida, os povos e comunidades tradicionais.

Por outro lado, foi criticada a “Agenda Brasil“, proposta pelo presidente do Senado Federal, Renan Calheiros. Também foram criticados o presidente da Câmara dos Deputados e a política econômica — personificada no ministro da Fazenda, Joaquim Levy: “Fora já, fora já daqui, o Eduardo Cunha junto com o Levy”, repetiam os presentes.

Senadores independentes

Em outra frente política, também ontem os senadores independentes Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Cristovam Buarque (PDT-DF), João Alberto Capiberibe (PDT-AP), Lídice da Mata (PSB-BA) e Lasier Martins (PDT-RS) se reuniram com Dilma Rousseff e defenderam a formação de um governo de união nacional. Na ocasião, Dilma elogiou o papel do Senado na crise atual, afirmando que a casa legislativa tem agido como “poder moderador”.

Opinião de Visão Católica

Tanto os movimentos sociais quanto os senadores do PDT, do PSB e até do PSOL defenderam “união nacional”. Mas, sempre de acordo com os seus interesses. Os movimentos sociais, por exemplo, têm acirrado em seu discurso a divisão de classes — que, embora exista e seja vista nas manifestações de rua que vêm ocorrendo ao longo do ano, não tende a produzir bons frutos, ao contrário, pode ter um resultado bastante danoso à democracia e aos interesses dos próprios movimentos sociais. O acirramento dos conflitos políticos tem evidentemente produzido intolerância (como eles mesmos denunciaram), até mesmo com atentados com bombas incendiárias contra sedes do PT e do Instituto Lula.

A violência tem crescido na política brasileira, e está presente especialmente nas manifestações da oposição, com bonecos enforcados, ameaças de magnicídio e atentados terroristas (porque as tentativas de incendiar sedes de instituições adversárias é terrorismo na sua acepção mais pura). E deve ser combatida. Porém, é aconselhável que o combate não se dê pelo acirramento dessa clivagem, já tão danosa, e o discursos dos movimentos sociais têm que ficar atentos a isso. Se pregam a união nacional, então, mesmo demarcando diferenças, não devem seguir verbalmente o caminho que os opositores têm seguido também materialmente.

As falas dos movimentos sociais podem ser lidas com mais detalhes na Agência Brasil.

CNBB é contra a redução da maioridade penal

Após a aprovação da redução da maioridade penal pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisava a matéria (PEC 171/1993), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) reiterou seu posicionamento contrário à medida. “Poderá haver um ‘efeito dominó’ fazendo com que algumas violações aos direitos da criança e do adolescente deixem de ser crimes como a venda de bebida alcoólica, abusos sexuais, dentre outras” – diz a nota.

Cartaz
Cartaz da Pastoral da Juventude da CNBB contra a redução da maioridade penal.

Para o relator da PEC 171/1993, Laerte Bessa (PR-DF), a redução vem responder a um “clamor” da sociedade gerado pela eventual cometimento de crimes hediondos. A nota da CNBB, porém, adota um tom mais conseqüente:

A comoção não é boa conselheira e, nesse caso, pode levar a decisões equivocadas com danos irreparáveis para muitas crianças e adolescentes, incidindo diretamente nas famílias e na sociedade. O caminho para pôr fim à condenável violência praticada por adolescentes passa, antes de tudo, por ações preventivas como educação de qualidade, em tempo integral; combate sistemático ao tráfico de drogas; proteção à família; criação, por parte dos poderes públicos e de nossas comunidades eclesiais, de espaços de convivência, visando a ocupação e a inclusão social de adolescentes e jovens por meio de lazer sadio e atividades educativas; reafirmação de valores como o amor, o perdão, a reconciliação, a responsabilidade e a paz.

Deputados comemoram aprovação da redução da maioridade penal.
Deputados comemoram aprovação da redução da maioridade penal, apesar de o povo ter sido impedido de assistir à seção. (Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)

Após aprovar por 21 votos a 6 a redução da maioridade penal para crimes hediondos (anteontem, 17), a Câmara dos Deputados deverá votar a proposta em plenário em primeiro turno no dia 30. A população ficou do lado de fora da sala onde ocorreu a votação na comissão especial. No dia anterior (16), o IPEA divulgara estudo que demonstra os erros do relatório favorável à redução da maioridade, agora aprovado.

O povo ficou fora da discussão da PEC 171/1993, que prevê a redução da maioridade penal. Na foto, o espaço em que ficaram confinados os manifestantes, em um corredor da Câmara dos Deputados. (Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)
O povo ficou fora da discussão da PEC 171/1993, que prevê a redução da maioridade penal. Na foto, o espaço em que ficaram confinados os manifestantes, em um corredor da Câmara dos Deputados. (Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)

Partidos que orientaram os deputados a votar pela redução da maioridade penal: PMDB, PSDB, DEM, PR, PP e PTB.

Partidos que orientaram os deputados a votar pela manutenção da idade atual (e punição conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente): PT, PSB, PPS, PDT e PCdoB.

Agenda de Eduardo Cunha

A atividade legislativa da Câmara dos Deputados tem sido marcada pelos interesses de seu presidente, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O primeiro projeto que ele fez passar foi o que estendia a terceirização às atividades-fim das empresas, depois uma reforma política originada na própria Câmara (cuja votação foi encerrada dia 17). Agora, a redução da maioridade penal, e, como já foi anunciado, em breve a proibição de que municípios recebam encargos sem que se especifique uma transferência de recursos correspondente.

(Com agradecimento a Últimas da Redação)