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Estatuto da Família aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (24), em votação em comissão especial, o projeto de lei que institui o Estatuto da Família, de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), com o objetivo de assegurar políticas públicas voltadas para a família, a criação de conselhos de políticas públicas para a família, a prioridade a ser dada em casos que envolvam a manutenção do núcleo familiar e a sua participação nas decisões escolares, por exemplo. O projeto define família como “núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.

Em 1.º de julho deste ano, o Conselho de Direitos Humanos da ONU (CDH) aprovou resolução nesse mesmo sentido. Votaram a favor da proteção dela os países árabes e muçulmanos, os países africanos (exceto África do Sul), a Rússia, os países socialistas, a Venezuela, a Bolívia, o Paraguai, e os países asiáticos (exceto Coréia do Sul e Japão). O Brasil se absteve. Os países europeus e os EUA foram contra a resolução. Ontem, na Câmara dos Deputados, PT, PCdoB, PTN e PSol se revezaram na tentativa de adiar a votação, por serem contra o projeto. Para eles, definir família como união de um homem e uma mulher seria uma “discriminação” contra outras “formas de família” — a mesma postura foi adotada por países europeus na CDH. Em ambos os casos, aprovaram-se projetos que simplesmente defendem a família natural, sem prejudicar quem não faça parte dela.

Se não for apresentado recurso, o Estatuto da Família seguirá diretamente para apreciação do Senado Federal. Se aprovado, poderá virar lei caso seja sancionado pela presidente da República. Se for apresentado recurso, ele deverá ser votado ainda no plenário da Câmara dos Deputados.

Opinião de Visão Católica

A mixórdia de grupos contra e a favor do Estatuto da Família e da resolução da ONU demonstram como a questão é complicada e deve ser tratada com sabedoria. A postura de definir família como união de um homem e uma mulher é, evidentemente, correta e natural. Contudo, apresentam-se contrariamente aqueles que adotam o moderno relativismo, um componente capital no liberalismo que grassa a Europa e fincou raízes na América. Curiosamente, no Brasil são grupos socialistas e de esquerda que levantam a bandeira liberal, enquanto na Europa, e na América do Norte são os países de capitalismo mais desenvolvido que o fazem.

A questão vai muito além do simplismo de alguns grupos (inclusive alguns que se dizem cristãos) a respeito de um suposto “marxismo cultural” querendo destruir a família. O papel do liberalismo (que é uma das raízes do socialismo), nesse caso, fica cabalmente demonstrado: promotor de tudo o que for antinatural e anti-eclesial, pois a Lei Natural e a Igreja são o alvo principal de doutrinas que dizem que tudo deve ser permitido (liberalismo) ou que tudo deriva da ação humana (uma visão do materialismo histórico). Curiosamente, Cuba, China e Vietnã, que são países socialistas, votaram a favor da família na ONU — afinal de contas, é de reconhecer que o materialismo comporta algum espaço para a ordem natural (material), e, nesses países, os partidos comunistas não dependem de grupos minoritários para sobreviver.

(Foto em destaque: sessão da comissão especial que aprovou o Estatuto da Família, em 24/09/2015. Gilmar Felix/Câmara dos Deputados.)

CNBB é contra a redução da maioridade penal

Após a aprovação da redução da maioridade penal pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisava a matéria (PEC 171/1993), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) reiterou seu posicionamento contrário à medida. “Poderá haver um ‘efeito dominó’ fazendo com que algumas violações aos direitos da criança e do adolescente deixem de ser crimes como a venda de bebida alcoólica, abusos sexuais, dentre outras” – diz a nota.

Cartaz
Cartaz da Pastoral da Juventude da CNBB contra a redução da maioridade penal.

Para o relator da PEC 171/1993, Laerte Bessa (PR-DF), a redução vem responder a um “clamor” da sociedade gerado pela eventual cometimento de crimes hediondos. A nota da CNBB, porém, adota um tom mais conseqüente:

A comoção não é boa conselheira e, nesse caso, pode levar a decisões equivocadas com danos irreparáveis para muitas crianças e adolescentes, incidindo diretamente nas famílias e na sociedade. O caminho para pôr fim à condenável violência praticada por adolescentes passa, antes de tudo, por ações preventivas como educação de qualidade, em tempo integral; combate sistemático ao tráfico de drogas; proteção à família; criação, por parte dos poderes públicos e de nossas comunidades eclesiais, de espaços de convivência, visando a ocupação e a inclusão social de adolescentes e jovens por meio de lazer sadio e atividades educativas; reafirmação de valores como o amor, o perdão, a reconciliação, a responsabilidade e a paz.

Deputados comemoram aprovação da redução da maioridade penal.
Deputados comemoram aprovação da redução da maioridade penal, apesar de o povo ter sido impedido de assistir à seção. (Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)

Após aprovar por 21 votos a 6 a redução da maioridade penal para crimes hediondos (anteontem, 17), a Câmara dos Deputados deverá votar a proposta em plenário em primeiro turno no dia 30. A população ficou do lado de fora da sala onde ocorreu a votação na comissão especial. No dia anterior (16), o IPEA divulgara estudo que demonstra os erros do relatório favorável à redução da maioridade, agora aprovado.

O povo ficou fora da discussão da PEC 171/1993, que prevê a redução da maioridade penal. Na foto, o espaço em que ficaram confinados os manifestantes, em um corredor da Câmara dos Deputados. (Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)
O povo ficou fora da discussão da PEC 171/1993, que prevê a redução da maioridade penal. Na foto, o espaço em que ficaram confinados os manifestantes, em um corredor da Câmara dos Deputados. (Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)

Partidos que orientaram os deputados a votar pela redução da maioridade penal: PMDB, PSDB, DEM, PR, PP e PTB.

Partidos que orientaram os deputados a votar pela manutenção da idade atual (e punição conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente): PT, PSB, PPS, PDT e PCdoB.

Agenda de Eduardo Cunha

A atividade legislativa da Câmara dos Deputados tem sido marcada pelos interesses de seu presidente, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O primeiro projeto que ele fez passar foi o que estendia a terceirização às atividades-fim das empresas, depois uma reforma política originada na própria Câmara (cuja votação foi encerrada dia 17). Agora, a redução da maioridade penal, e, como já foi anunciado, em breve a proibição de que municípios recebam encargos sem que se especifique uma transferência de recursos correspondente.

(Com agradecimento a Últimas da Redação)

Punição de adolescentes é exagerada no Brasil, diz estudo

A aplicação de medidas restritivas de liberdade para adolescentes entre 16 e 18 anos no Brasil tem sido exagerada, diz estudo divulgado ontem (16) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Segundo se apurou, apenas 3,2 mil adolescentes cometeram delitos que poderiam levar à internação ou ao regime de semiliberdade. O número contraria o relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF), que afirmou que só não haveria mais adolescentes internados no país por falta de vagas. Atualmente há 15,2 mil adolescentes internados pelo cometimento de atos ilícitos. “Se essa orientação [do Estatuto da Criança e do Adolescente] fosse cumprida, em 2013, por exemplo, os adolescentes internos, privados de liberdade no Brasil, seriam cerca de 3,2 mil – Homicídios (2,2 mil); latrocínio (485); estupro (288); e lesão corporal (237) – e não 15,2 mil (64%), como é na realidade”, diz o IPEA.

Nota técnica do IPEA sobre o adolescente em conflito com a lei e o debate sobre a redução da maioridade penal.
Nota técnica do IPEA sobre o adolescente em conflito com a lei e o debate sobre a redução da maioridade penal.

O mesmo estudo demonstrou que os estabelecimentos onde os adolescentes são internados se assemelham às prisões, mesmo nos piores aspectos, como a superlotação (superior a 300%) e a falta de separação entre os internados provisória ou definitivamente, ou ainda segundo a gravidade do delito. A cada quatro meses, dez adolescentes morrem no sistema “socioeducativo”.

Por outro lado o mesmo estudo aponta para outra solução, que leva em consideração a lei e as peculiaridades dessa faixa etária: as medidas socioeducativas em meio aberto, especialmente a liberdade assistida (LA) e a prestação de serviços comunitários, apoiando-se no recém-estruturado Sistema Único de Assistência Social (SUAS, criado em 2012). “A medida socioeducativa de LA tem como objetivo o acompanhamento, o auxílio e a orientação do adolescente para evitar que esse cometa novamente o ato infracional. Para a execução da LA a autoridade judicial designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento. O prazo mínimo da medida é de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, após consulta ao orientador, ao Ministério Público e ao defensor público.”

Outro aspecto positivo da aplicação de medidas socioeducativas no âmbito do SUAS é a ressignificação de valores: “Desse modo, não há isenção da responsabilização face ao ato infracional praticado, uma vez que as medidas socioeducativas são as sanções aplicadas quando a contravenção é praticada por adolescentes. Entretanto, seu caráter pedagógico busca criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática do ato infracional por parte de adolescentes e jovens.” Essas ações atingem não apenas os adolescentes infratores, mas também suas famílias.

Cartaz
Cartaz da Pastoral da Juventude da CNBB contra a redução da maioridade penal.

Finalmente, muito dos conflitos de adolescentes com a lei tem como origem a desesperança, a falta de perspectiva de um futuro melhor e de confiança nas instituições. “As discussões sobre a redução da maioridade penal, em geral, passam ao largo de suas causas e desviam o foco das questões que são discutidas nesse trabalho. A aplicação correta dos princípios do ECA e do SINASE [Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo] no tocante à execução das medidas socioeducativas é apenas uma das questões a serem enfrentadas com urgência. Outra é a necessidade de se encontrar mecanismos de trazer para a escola e para a qualificação de postos de trabalho decente milhares de meninos e meninas de 15 a 17, devolvendo a esperança de que a mobilidade social pode ser feita pelo caminho lícito da ampliação da escolarização, da qualificação e, fundamentalmente, da cidadania.”

Maioridade penal em pauta

A maioridade penal está em pauta no Brasil. Nos dias 11 e 12 deste mês, no auditório da seção piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aconteceu um colóquio com o tema “A Eficácia da Redução da Maioridade Penal: Mito ou Realidade?” Já amanhã (17) será a vez do Instituto Marista de Solidariedade e do Instituto Marista de Assistência Social promoverem um debate no Centro de Ensino Médio n.º 1 em São Sebastião (DF). O evento na capital federal ocorrerá de 9h a 11h.

Cartaz
Cartaz da Pastoral da Juventude da CNBB contra a redução da maioridade penal.

Segundo dados do Ministério da Justiça, apenas 0,9% dos crimes no Brasil são praticados por adolescentes entre 16 e 18 anos, e apenas 0,5% dos homicídios. Em todo o país, apenas 0,1% dos adolescentes nessa faixa etária estão cumprindo medidas socioeducativas devido a conflitos com a lei, enquanto 0,5% dos adultos estão presos – ou seja, a criminalidade entre adolescentes é muito menor que a criminalidade entre adultos. Esses dados, porém, foram desconsiderados pelo relator da PEC 171/1993, que prevê a redução da maioridade. Para ele, as estatísticas oficiais seriam insuficientes.

No relatório da proposta de emenda à Constituição, o deputado Laerte Bessa (PR-DF), apesar de ter considerado a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CDC), que determina a existência de tratamento completamente diferenciado para os menores de 18 anos em relação às pessoas adultas na questão da responsabilização criminal, e mesmo recordando a existência dessa responsabilização desde os 12 anos de idade no Brasil, defende que o código penal passe a ser integralmente aplicado aos adolescentes, assim como é para os adultos. Para ele, o descumprimento da CDC por alguns países justificaria o descumprimento também pelo Brasil.

Andamento da proposta

O relatório do deputado Laerte Bessa foi apresentado à comissão especial que trata da PEC 171/1993 no último dia 9, sem que fossem realizadas todas as audiências públicas solicitadas pelos deputados. No dia 10, o deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) apresentou voto em separado e um conjunto de deputados contrários à redução pediu vistas conjunta para adiar a votação da proposta na comissão especial.

Os deputados que tentam adiar a votação (e o possível descumprimento da CDC pelo Brasil) são: Adelmo Carneiro Leão, Alberto Fraga, Alessandro Molon, Alexandre Valle, Aluisio Mendes, Arnaldo Jordy, Bruno Covas, Darcísio Perondi, Delegado Éder Mauro, Delegado Waldir, Eduardo Barbosa, Efraim Filho, Erika Kokay, Fabio Reis, Fausto Pinato, Glauber Braga, Guilherme Mussi, Jair Bolsonaro, Jefferson Campos, João Campos, João Rodrigues, Jutahy Junior, Keiko Ota, Laudivio Carvalho, Leo de Brito, Lincoln Portela, Major Olimpio, Margarida Salomão, Maria do Rosário, Nelson Marquezelli, Odelmo Leão, Osmar Terra, Pastor Eurico, Ronaldo Fonseca, Sandes Júnior, Sergio Vidigal, Silas Freire, Veneziano Vital do Rêgo, Vitor Valim e Weverton Rocha.

Opinião de Visão Católica

A Igreja no Brasil é contra a redução da maioridade penal, conforme exposto anteriormente em Visão Católica (leia tudo sobre maioridade penal aqui). É preciso considerar que o adolescente é uma pessoa em uma fase delicada de transição e amadurecimento, que ainda não apresenta completo discernimento para todos os atos da vida. Tanto é que a possibilidade de assumir certas responsabilidades é gradativa: ser punido aos 12 anos de idade, votar ou ter a liberdade restringida aos 16, dirigir, pilotar, casar ou responder a processo criminal aos 18, ser eleito deputado, prefeito ou constituído juiz de paz aos 21, governador aos 30, presidente ou senador aos 35. Diminuir a idade para a ser jogado no sistema prisional pode até responder a certos anseios de parte da população, mas não resolverá nenhum problema, podendo agravá-lo. A possibilidade de punição, aliás, já existe, e não é o principal fator que pode vir a demover uma pessoa de cometer um crime, seja maior de idade ou não. Aliás, a criminalidade é maior entre os maiores de idade.

É interessante a conclusão do voto em separado contrário à redução da maioridade penal elaborado pelo deputado Sergio Vidigal:

Há que se considerar também que, no Brasil, a responsabilidade penal do delito juvenil começa aos 12 anos de idade, com a aplicação de medidas socioeducativas aos infratores. É um dos mais severos do mundo se comparado com de outros países, até mesmo em desenvolvimento. Trata-se de uma responsabilidade penal específica, pois o adolescente responde pelo delito e não é levado para o mesmo estabelecimento prisional que o adulto. O objetivo não visa à vingança, mas à educação, já que teoricamente deve preparar o jovem para voltar ao convívio da sociedade.

Para tanto, conforme a gravidade da infração, capacidade de cumprimento da pena e as circunstâncias, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê algumas medidas educativas, como a advertência, a obrigação de reparar o dano, a liberdade assistida, a prestação de serviços à comunidade, , a internação e o regime de semiliberdade. Entretanto, na prática, muitos desses adolescentes, com penas privativas de liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, mas em ambientes que se assemelham a uma prisão comum, o que dificulta a sua inserção na sociedade.

Os dados do Relatório Levantamento Anual dos/as Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa – 2012, realizado pela Secretária de Direitos Humanos apontam que, dos adolescentes privados de liberdade no Brasil, 9% receberam medidas punitivas mais severas pela prática de homicídio, ao passo que aproximadamente 2,75%, pela prática de tentativa de homicídio e 2,19% por latrocínio. Isso implica dizer que aproximadamente 14% dos adolescentes internados em todo o país cometeram delitos graves, o que, em tese, representa aproximadamente 3.500 jovens de um total de 23.000. Nesse sentido, a solução mais acertada é elaboração de políticas públicas para dimensionar o que pode ser feito com esse grupo de jovens.

Por oportuno, outra discussão que precisa ser feita é a respeito do sistema prisional brasileiro, que não tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”, resultado de uma visão deturpada de Justiça fulcrada apenas na ideia de vingança.

Ressalte-se que a capacidade do sistema prisional também deve ser questionada, uma vez que, segundo dados do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em uma pesquisa com base na inspeção de 1.598 estabelecimentos prisionais em março de 2013 em todo o Brasil, o sistema prisional brasileiro tem capacidade para 302.422 pessoas, mas abrigam 448.969 presos. O déficit, segundo o órgão, é de 146.547 vagas (48%). A maioria dos estabelecimentos não separa presos provisórios de definitivos (79%), presos primários dos reincidentes (78%) e os conforme a natureza do crime ou por periculosidade (68%).

Ainda segundo essa pesquisa do CNMP, Entre março de 2012 e fevereiro de 2013, nas prisões inspecionadas, foram registradas 121 rebeliões e 769 mortes. Houve apreensão de droga em 40% dos locais inspecionados e foram registradas mais de 20 mil fugas, evasões ou ausência de retorno após concessão de benefício.

Portanto, a discussão da redução da maioridade penal deve passar antes pela resolução dessas mazelas, temas recorrentes na segurança pública e que fazem do Brasil um dos países com os maiores índices de criminalidade do mundo. Por isso, o Congresso Nacional, por sua vez, deve mostrar a altivez necessária para debater os temas relacionados à segurança pública, por meio de dados confiáveis e argumentos sólidos e racionais, sob pena de se cometerem injustiças que trarão um custo social demasiadamente elevado para a sociedade.