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STF referenda medidas de enfrentamento da Covid-19 em terras indígenas

STF – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (5), confirmou determinação para que o governo federal adote medidas de contenção do avanço da Covid-19 nas comunidades indígenas. Os ministros referendaram decisão cautelar concedida parcialmente pelo ministro Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, em que a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, em conjunto com seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT), argumentam que há falhas e omissões do governo federal no combate ao coronavírus nas aldeias indígenas.

A maioria dos ministros concordou com todas as medidas deferidas na cautelar pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF, como a criação de barreiras sanitárias e sala de situação, a retirada de invasores e a apresentação de plano de enfrentamento. Na sessão de segunda-feira (3), Barroso havia votado pela ratificação integral da liminar, em que foi negada apenas o pedido de desintrusão imediata, por entender que os invasores devem ser removidos somente após um plano produzido pela União.

Barreiras sanitárias e sala de situação

Segundo o entendimento unânime da Corte, há necessidade de criação de barreiras sanitárias, em razão da vulnerabilidade dos indígenas, que devem permanecer isolados para assegurar maior proteção. Os ministros também convergiram sobre a sala de situação, ressaltando que, em momentos de grande catástrofe, todos os setores envolvidos, inclusive representantes indígenas, devem atuar de maneira conjunta, em cumprimento ao princípio da eficiência.

Retirada dos invasores

O ponto mais sensível da ADPF foi a questão da retirada dos invasores. A Corte considerou a ilegalidade das ocupações, mas observou a necessidade de protocolos de atuação. A maioria votou com o relator, pela elaboração de um plano de desintrusão para que, posteriormente, ocorra a retirada dos invasores.

Infraestrutura operacional

O ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente o relator, salientou que as desintrusões devem ser realizadas pela Polícia Federal com a ajuda das Polícias Militares locais e uma estrutura maior de apoio, formada por assistentes sociais, psicólogos, médicos e enfermeiros que, no momento, estão mobilizados no combate à pandemia. “Há todo um trabalho pré-policial para direcionamento das pessoas que lá invadiram”, disse. Segundo ele, a retirada de invasores precisa de uma infraestrutura operacional, com o estabelecimento de protocolos de atuação, daí a importância de um plano.

Julgamento cautelar

Alguns ministros também observaram que o exame da questão ainda é preliminar e que, para o julgamento de mérito da questão, a Corte precisará de um panorama sobre a situação das terras indígenas. Para eles, entre outros dados, será necessário o envio de informações detalhadas sobre a localização e a quantidade dos invasores e as condições da região, além da produção de um cronograma de retirada.

Mapeamento e força-tarefa

Na sessão de hoje, o relator reafirmou que a retirada de invasores não acontece “num estalar de dedos, mas é um processo”. Trata-se, segundo ele, de dever da União, que deve apresentar um plano com um cronograma possível de ser realizado. Barroso lembrou que, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi instituída uma força-tarefa para o levantamento e o mapeamento das áreas em que a situação é mais grave. “Há diálogo institucional”, finalizou.

Divergência parcial

O ministro Edson Fachin apresentou divergência pontual. Para ele, a retirada dos invasores deve ser imediata, a fim de não colocar os indígenas em risco de contágio da Covid-19. Em relação aos outros pontos, Fachin acompanhou o voto do relator.

(Imagem destacada: cartilha do Conselho Indigenista Missionário – CIMI – regional Goiás/Tocantins sobre combate à COVID-19)

Bolsonaro veta proteção a povos indígenas e tradicionais

No contexto da pandemia de COVID-19, e na vigência do chamado “orçamento de guerra”, instituído pela emenda constitucional nº 106/2020, o presidente da República Jair Bolsonaro praticamente esvaziou de sentido a lei nº 14.021/2020, sancionada com vetos hoje. A lei trata da proteção de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.

Imagem da cartilha do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) regional Goiás/Tocantins sobre combate à COVID-19.

Das 14 razões de veto, 11 mencionam artigo da emenda constitucional nº 95/2016, a chamada “PEC do teto de gastos”, que é justamente um dos dispositivos cuja observância está suspensa pelo “orçamento de guerra”:

Art. 3º Desde que não impliquem despesa permanente, as proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. (Emenda Constitucional nº 106/2020)

A justificativa do governo federal em 79% dos vetos à lei de proteção dos povos indígenas e comunidades tradicionais é justamente a criação de despesa obrigatória sem observar as limitações legais a esse respeito – ou seja, trata-se da mera vontade de vetar.

As demais razões de veto:

  1. submetem uma lei a um decreto (que é uma regra de nível inferior, que pode apenas regulamentar o que a lei já dispõe – caso do veto à participação de comunidades quilombolas no Programa Nacional de Reforma Agrária);
  2. alegam suposta violação à separação de poderes (ao determinar a criação em dez dias de planos de proteção para índios isolados e de povo recentemente contactado, como se a lei não pudesse obrigar o governo federal a agir, sendo que esse é um dos objetivos de uma lei); ou
  3. dizem ser impossível facilitar o acesso ao auxílio emergencial e aos benefícios sociais e previdenciários para os povos indígenas e comunidades tradicionais, dizendo que isso “não impede o deslocamento desses cidadãos beneficiários” para as cidades (embora a ausência da facilitação de acesso obrigue essas pessoas a se deslocarem em plena pandemia, aumentando os riscos a que se submetem).

STF obriga governo a proteger indígenas

Por outro lado o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, determinou algumas obrigações para a União, especialmente a prestação de serviço de saúde adequado à cultura e ao modo de vida indígena também em territórios não demarcados, além de proteger os indígenas contra invasores de suas terras, como os garimpeiros. Sua decisão também obriga o governo federal a criar uma sala de situação específica para a gestão do combate à pandemia entre os indígenas, a criar barreiras sanitárias em terras indígenas e a elaborar em um prazo de 30 dias um plano de enfrentamento à pandemia entre os indígenas, com participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos. A ação foi impetrada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT) e demonstrou a omissão do governo federal no combate à COVID-19 entre os indígenas.

Trechos vetados da lei nº 14.021/2020

Abaixo, a íntegra de todos os dispositivos vetados na lei nº 14.021/2020:

Art. 5º […]

I – acesso universal a água potável;

II – distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção de superfícies para aldeias ou comunidades indígenas, oficialmente reconhecidas ou não, inclusive no contexto urbano;

[…]

V – […]

a) oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI);

b) aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea;

[…]

VI – elaboração e distribuição, com participação dos povos indígenas ou de suas instituições, de materiais informativos sobre os sintomas da Covid-19, em formatos diversos e por meio de rádios comunitárias e de redes sociais, com tradução e em linguagem acessível, respeitada a diversidade linguística dos povos indígenas, em quantidade que atenda às aldeias ou comunidades indígenas de todo o País;

[…]

VIII – provimento de pontos de internet nas aldeias ou comunidades, a fim de viabilizar o acesso à informação e de evitar o deslocamento de indígenas para os centros urbanos;

[…]

Art. 7º A União disponibilizará, de forma imediata, dotação orçamentária emergencial, que não poderá ser inferior ao orçamento do referido órgão no ano fiscal vigente, com o objetivo de priorizar a saúde indígena em razão da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e a implementação do Plano Emergencial de que trata este Capítulo.

§ 1º As despesas do Plano Emergencial correrão à conta da União, por meio de abertura de créditos extraordinários.

§ 2º A União transferirá aos entes federados recursos para apoio financeiro à implementação do Plano Emergencial.

[…]

Art. 9º […]

§ 1º A União assegurará a distribuição de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas diretamente às famílias indígenas, quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos e comunidades tradicionais, conforme a necessidade dos assistidos.

[…]

Art. 10 […]

[…]

§ 4º Caberá à União criar um programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020.

§ 5º Será garantida a inclusão das comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), assegurado o cadastramento das famílias na Relação de Beneficiários (RB), para acesso às políticas públicas.

[…]

Art. 12 […]

I – elaboração, no prazo de 10 (dez) dias, dos planos de contingência para situações de contato para cada registro confirmado de indígenas isolados oficialmente reconhecido pela Funai;

II – elaboração, no prazo de 10 (dez) dias, dos planos de contingência para surtos e epidemias específicos para cada povo de recente contato oficialmente reconhecido pela Funai;

[…]

Art. 14 […]

Parágrafo único. Aplicam-se às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais as disposições referentes ao Plano Emergencial de que trata o Capítulo II desta Lei, e cabe à União o planejamento e a execução das medidas de que trata o caput deste artigo, no que couber.

[…]

Art. 16. Os recursos necessários ao atendimento do previsto neste Capítulo correrão à conta de dotações consignadas à União, bem como de recursos oriundos de fundo específico criado para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

[…]

Art. 18. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19-E […]

§ 1º A União instituirá mecanismo de financiamento específico para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sempre que houver necessidade de atenção secundária e terciária fora dos territórios indígenas.

§ 2º Em situações emergenciais e de calamidade pública:

I – a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

II – deverá ser garantida a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, explicitados os fluxos e as referências para o atendimento em tempo oportuno.” (NR)

Art. 19-G […]

§ 1º-A. A rede do SUS deverá obrigatoriamente fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor, garantindo a identificação de todos os indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde.

§ 1º-B. A União deverá integrar os sistemas de informação da rede do SUS com os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.” (NR)

Art. 19. Em áreas remotas, a União adotará mecanismos que facilitem o acesso ao auxílio emergencial instituído pelo art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, assim como aos benefícios sociais e previdenciários, de modo a possibilitar a permanência de povos indígenas, de comunidades quilombolas, de pescadores artesanais e de demais povos e comunidades tradicionais em suas próprias comunidades.

Michel Temer envia carta a Dilma

O vice-presidente da República, Michel Temer, enviou carta “confidencial e pessoal” à presidente Dilma Rousseff. O conteúdo dela, no entanto, foi divulgado na imprensa e causou constrangimento a todas as partes. Na carta, Temer acusa Dilma de nunca ter confiado nele, e de ter sido tratado como um “vice decorativo”.

A missiva do vice-presidente elenca 11 situações em que isso teria sido demonstrado, incluindo deixar de ser chamado para reuniões, não ser ouvido em assuntos importantes, ser ignorado enquanto vice-presidente da República e presidente do PMDB nas tratativas com parlamentares do partido. Mais ainda, revela que parte de seu desconforto vem de Dilma não ter se preocupado em manter ministros indicados por ele — sem querer revelando que o governo não usou tanto assim os cargos como moeda para compra de apoio político, como foi aventado na última reforma ministerial.

Segundo Temer revelou a jornalista de O Globo, a carta foi entregue em mãos a sua chefe de gabinete, para que a entregasse à presidência da República. O vice-presidente acusa a presidência de ter vazado o conteúdo dela.

No entanto, nem todo o PMDB expressa mágoas em relação à presidente. Nas palavras do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (também do PMDB):

Não tenho poder nenhum para mediar uma conversa entre os dois e não acredito que o Temer esteja se afastando. Não acredito na ruptura. Minhas posições são claras e acho que o impeachment é um desserviço num momento de tão grande crise. O PMDB ajudou a eleger a presidente e agora tem de ajudar a governar.

Opinião de Visão Católica

Independente de qualquer avaliação sobre a veracidade do que está expresso na carta de Michel Temer a Dilma Rousseff, ou então de quem  a divulgou e por qual razão, um fato parece transparecer do texto: o PT está colhendo o que plantou em sua relação com os aliados.

No início do ano, o PT tentou impor um candidato à presidência da Câmara dos Deputados, mesmo tendo uma bancada menor que a peemedebista. Aconteceu que Eduardo Cunha (PMDB-RJ) não apenas foi eleito, mas passou a se opor ao governo petista. Isso abriu espaço para que, aliando-se à oposição, acatasse um pedido de impeachment muito semelhante a outro que já havia sido rejeitado por ele mesmo. E não é a primeira vez. Basta olhar para o passado, e ver a eleição de Severino Cavalcanti (PP) para a presidência da Câmara em 2005, um processo muito semelhante, em situação igualmente delicada. Cavalcanti renunciou ao mandato meses depois, após denúncias de corrupção, algo que Cunha se recusa a fazer.

Isso tudo me lembra uma ocasião em que, presidindo um debate com Markus Sokol, da corrente O Trabalho, do PT, pude questioná-lo a respeito da visão petista da política brasileira nos últimos 20 anos (na época). Ele havia mencionado em sua fala que o PT seria uma “necessidade histórica”, bem aos moldes de um certo marxismo. Questionei o porquê dessa afirmação, pois, na época em que o partido foi fundado, havia alternativas, desde os grupo de Brizola até o PCdoB, passando pelo grupo de Miguel Arraes e pelo PCB, por exemplo. A resposta foi de que a história estava aí para mostrar: o PT passara a ser maior que esses outros grupos.

Ou seja: a visão petista da política brasileira diz que o Partido dos Trabalhadores é uma “necessidade histórica”, o destino manifesto do PT é governar o Brasil e suplantar as “velhas” formas de  política e de sindicalismo representadas pelos outros grupos. O petismo está imbuído, enfim, de um menosprezo pelos demais grupos políticos, especialmente de um menosprezo por seus aliados. O PT colhe o que plantou.

A íntegra da carta está disponível em http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/12/leia-integra-da-carta-enviada-pelo-vice-michel-temer-dilma.html

(Foto em destaque: Michel Temer, por Romério Cunha/VPR.)

Estatuto da Família aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (24), em votação em comissão especial, o projeto de lei que institui o Estatuto da Família, de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), com o objetivo de assegurar políticas públicas voltadas para a família, a criação de conselhos de políticas públicas para a família, a prioridade a ser dada em casos que envolvam a manutenção do núcleo familiar e a sua participação nas decisões escolares, por exemplo. O projeto define família como “núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.

Em 1.º de julho deste ano, o Conselho de Direitos Humanos da ONU (CDH) aprovou resolução nesse mesmo sentido. Votaram a favor da proteção dela os países árabes e muçulmanos, os países africanos (exceto África do Sul), a Rússia, os países socialistas, a Venezuela, a Bolívia, o Paraguai, e os países asiáticos (exceto Coréia do Sul e Japão). O Brasil se absteve. Os países europeus e os EUA foram contra a resolução. Ontem, na Câmara dos Deputados, PT, PCdoB, PTN e PSol se revezaram na tentativa de adiar a votação, por serem contra o projeto. Para eles, definir família como união de um homem e uma mulher seria uma “discriminação” contra outras “formas de família” — a mesma postura foi adotada por países europeus na CDH. Em ambos os casos, aprovaram-se projetos que simplesmente defendem a família natural, sem prejudicar quem não faça parte dela.

Se não for apresentado recurso, o Estatuto da Família seguirá diretamente para apreciação do Senado Federal. Se aprovado, poderá virar lei caso seja sancionado pela presidente da República. Se for apresentado recurso, ele deverá ser votado ainda no plenário da Câmara dos Deputados.

Opinião de Visão Católica

A mixórdia de grupos contra e a favor do Estatuto da Família e da resolução da ONU demonstram como a questão é complicada e deve ser tratada com sabedoria. A postura de definir família como união de um homem e uma mulher é, evidentemente, correta e natural. Contudo, apresentam-se contrariamente aqueles que adotam o moderno relativismo, um componente capital no liberalismo que grassa a Europa e fincou raízes na América. Curiosamente, no Brasil são grupos socialistas e de esquerda que levantam a bandeira liberal, enquanto na Europa, e na América do Norte são os países de capitalismo mais desenvolvido que o fazem.

A questão vai muito além do simplismo de alguns grupos (inclusive alguns que se dizem cristãos) a respeito de um suposto “marxismo cultural” querendo destruir a família. O papel do liberalismo (que é uma das raízes do socialismo), nesse caso, fica cabalmente demonstrado: promotor de tudo o que for antinatural e anti-eclesial, pois a Lei Natural e a Igreja são o alvo principal de doutrinas que dizem que tudo deve ser permitido (liberalismo) ou que tudo deriva da ação humana (uma visão do materialismo histórico). Curiosamente, Cuba, China e Vietnã, que são países socialistas, votaram a favor da família na ONU — afinal de contas, é de reconhecer que o materialismo comporta algum espaço para a ordem natural (material), e, nesses países, os partidos comunistas não dependem de grupos minoritários para sobreviver.

(Foto em destaque: sessão da comissão especial que aprovou o Estatuto da Família, em 24/09/2015. Gilmar Felix/Câmara dos Deputados.)

CNBB é contra a redução da maioridade penal

Após a aprovação da redução da maioridade penal pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisava a matéria (PEC 171/1993), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) reiterou seu posicionamento contrário à medida. “Poderá haver um ‘efeito dominó’ fazendo com que algumas violações aos direitos da criança e do adolescente deixem de ser crimes como a venda de bebida alcoólica, abusos sexuais, dentre outras” – diz a nota.

Cartaz
Cartaz da Pastoral da Juventude da CNBB contra a redução da maioridade penal.

Para o relator da PEC 171/1993, Laerte Bessa (PR-DF), a redução vem responder a um “clamor” da sociedade gerado pela eventual cometimento de crimes hediondos. A nota da CNBB, porém, adota um tom mais conseqüente:

A comoção não é boa conselheira e, nesse caso, pode levar a decisões equivocadas com danos irreparáveis para muitas crianças e adolescentes, incidindo diretamente nas famílias e na sociedade. O caminho para pôr fim à condenável violência praticada por adolescentes passa, antes de tudo, por ações preventivas como educação de qualidade, em tempo integral; combate sistemático ao tráfico de drogas; proteção à família; criação, por parte dos poderes públicos e de nossas comunidades eclesiais, de espaços de convivência, visando a ocupação e a inclusão social de adolescentes e jovens por meio de lazer sadio e atividades educativas; reafirmação de valores como o amor, o perdão, a reconciliação, a responsabilidade e a paz.

Deputados comemoram aprovação da redução da maioridade penal.
Deputados comemoram aprovação da redução da maioridade penal, apesar de o povo ter sido impedido de assistir à seção. (Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)

Após aprovar por 21 votos a 6 a redução da maioridade penal para crimes hediondos (anteontem, 17), a Câmara dos Deputados deverá votar a proposta em plenário em primeiro turno no dia 30. A população ficou do lado de fora da sala onde ocorreu a votação na comissão especial. No dia anterior (16), o IPEA divulgara estudo que demonstra os erros do relatório favorável à redução da maioridade, agora aprovado.

O povo ficou fora da discussão da PEC 171/1993, que prevê a redução da maioridade penal. Na foto, o espaço em que ficaram confinados os manifestantes, em um corredor da Câmara dos Deputados. (Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)
O povo ficou fora da discussão da PEC 171/1993, que prevê a redução da maioridade penal. Na foto, o espaço em que ficaram confinados os manifestantes, em um corredor da Câmara dos Deputados. (Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)

Partidos que orientaram os deputados a votar pela redução da maioridade penal: PMDB, PSDB, DEM, PR, PP e PTB.

Partidos que orientaram os deputados a votar pela manutenção da idade atual (e punição conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente): PT, PSB, PPS, PDT e PCdoB.

Agenda de Eduardo Cunha

A atividade legislativa da Câmara dos Deputados tem sido marcada pelos interesses de seu presidente, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O primeiro projeto que ele fez passar foi o que estendia a terceirização às atividades-fim das empresas, depois uma reforma política originada na própria Câmara (cuja votação foi encerrada dia 17). Agora, a redução da maioridade penal, e, como já foi anunciado, em breve a proibição de que municípios recebam encargos sem que se especifique uma transferência de recursos correspondente.

(Com agradecimento a Últimas da Redação)