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Doações de empresas a campanhas e partidos políticos são inconstitucionais, diz STF

O Supremo Tribunal Federal concluiu ontem (17) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n.º 4650, que procurava declarar inconstitucional a doação de empresas a partidos políticos e campanhas eleitorais. O resultado, por oito votos a três, impede que empresas façam essas doações.

O argumento central da maioria dos ministros foi de que a Constituição Federal, em seu artigo 14, parágrafo 9.º estabelece que será combatida a influência do poder econômico sobre as eleições:

Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

(Constituição Federal, art.º 14, § 9.º)

O relator do processo, ministro Luiz Fux, afirmou ainda que não há perspectiva de que a medida aumente o uso de doações não declaradas, o “caixa dois”: “O panorama atual mostra o quão arriscado é fazer o ‘caixa dois’ e ser descoberto depois, de modo que há um desestímulo. Sem prejuízo, na audiência pública [sobre doação eleitoral] nós tivemos informações de que tudo o que as empresas gostariam é de se ver livres dessa contribuição”, disse ele.

Sobre a possibilidade de edição de novas leis ou emendas à Constituição que visem a permitir a doação por empresas, tanto o relator do processo quanto o presidente do STF (Ricardo Lewandowski) afirmaram que deverão ter o mesmo destino dos dispositivos atuais, declarados inconstitucionais. Segundo Lewandowski:

O julgamento do STF, todos assistiram, baseou-se em princípios constitucionais. Baseou-se no princípio da igualdade de armas, baseou-se no princípio da isonomia, baseou-se no princípio da democracia, baseou-se no princípio republicano, baseou-se no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que fala da normalidade das eleições. Então, qualquer lei que venha possivelmente a ser sancionada ou não, ou que venha a ser aprovada futuramente e que colida com esses princípios aos quais o STF se reportou e com base nos quais se considerou inconstitucional a doação de pessoa jurídicas para campanhas políticas, evidentemente terá o mesmo destino.

Opinião de Visão Católica

As doações empresariais a campanhas eleitorais e a partidos políticos estão no cerne de vários escândalos de corrupção, inclusive da operação Lava-Jato. A vedação delas era um dos pontos centrais da proposta da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, liderada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa decisão terá profundos impactos nas próximas campanhas eleitorais, após um cenário em que a disputa do voto se baseava quase que exclusivamente em exorbitantes doações de empresas. Nas últimas eleições presidenciais, por exemplo, os dois candidatos que foram ao segundo turno gastaram mais de R$ 577 milhões, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral. Agora pode vir a ter mais impacto o apoio dos eleitores aos candidatos de sua preferência — no fim das contas, não deveriam ser mesmo os eleitores a decidir?

(Foto em destaque: sessão do STF no dia 17/09/2015. Foto: Nelson Jr./SCO/STF.)

Maioridade penal: OAB diz que redução viola a Constituição

Constitucionalmente, a matéria rejeitada não pode ser votada no mesmo ano legislativo. A redução da maioridade, que já possuía a inconstitucionalidade material, porque fere uma garantia pétrea fundamental, passa a contar com uma inconstitucionalidade formal, diante deste ferimento ao devido processo legislativo.

Parlamentar denuncia golpe que levou à aprovação da redução da maioridade penal na Câmara dos Deputados. Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados.
Parlamentar denuncia golpe que levou à aprovação da redução da maioridade penal na Câmara dos Deputados. Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados.

Essa é a posição oficial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), expressa em nota divulgada ontem (2), após a aprovação de uma emenda aglutinativa sobre uma matéria que já havia sido derrotada na Câmara dos Deputados: a redução da maioridade penal. No dia 30, os 303 deputados votaram pela redução da maioridade, 5 a menos do que os 308 votos necessários para mudar a Constituição Federal. No dia seguinte, 323 votaram pela redução.

Diante do cenário, a OAB e mais 7 partidos políticos ingressarão com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a inconstitucionalidade da votação. O ministro Marco Aurélio Mello já se pronunciou contrário à forma como foi aprovada a redução.  “A matéria constante de Proposta de Emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. E nesse período muito curto de 48 horas, não tivemos duas sessões legislativas”, disse o ministro do STF. Ele também é contra a redução da maioridade. Também o ministro do STF aposentado Joaquim Barbosa se manifestou publicamente contra a redução e contra a forma como aconteceu a votação. A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), igualmente se posicionou contrária à medida: “não se pode alterar o que está estabelecido pelo artigo 228 da Constituição Federal; e o artigo 60, que trata de emenda à Constituição, veda a deliberação sobre matéria que tente abolir direito ou garantia individual”.

Opinião de Visão Católica

Visão Católica já havia alertado sobre a ameaça que ainda pairava sobre o povo brasileiro, visto que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, prometera insistir na matéria, como já fizera com o financiamento empresarial de campanhas eleitorais (assim como a redução da maioridade, ele foi rejeitado na primeira votação, mas aprovado na segunda).

Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados, durante sessão que aprovou a redução da maioridade penal. OAB, AMB, ministros do STF e partidos políticos dizem que a manobra foi inconstitucional. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.
Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados, durante sessão que aprovou a redução da maioridade penal. OAB, AMB, ministros do STF e partidos políticos dizem que a manobra foi inconstitucional. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.

O mandato de presidente da Câmara dos Deputados é curto (apenas dois anos), mas, já no primeiro quarto dele, Eduardo Cunha fez um grande estrago. Sempre empurrando suas próprias prioridades e posicionamentos políticos, ele seguidamente aprovou a ampliação da terceirização, o financiamento empresarial de campanhas eleitorais e a redução da maioridade penal. Nos dois últimos casos, colocando novamente em votação temas que antes não haviam conseguido os votos necessários para a aprovação. Felizmente essas propostas ainda tramitarão no Senado Federal, que poderá rejeitá-las.

A agenda de Eduardo Cunha é contrária à Doutrina Social da Igreja e ao Evangelho de Jesus Cristo. O cristão, como indivíduo e como cidadão, deve privilegiar os pobres e socorrer os mais necessitados. Deve agir com misericórdia, e não com espírito de vingança ou em benefício próprio. Amar o próximo como a si mesmo é mandamento divino (Mt 22,39). “Em verdade eu vos declaro: todas as vezes que fizestes isto a um destes meus irmãos mais pequeninos, foi a mim mesmo que o fizestes” dirá Jesus Cristo quando retornar em sua glória para julgar os vivos e os mortos (Mt 25,40).

Lembremo-nos, enfim, das palavras que o Espírito Santo inspirou na Santa Mãe de Deus:

O Poderoso fez por mim maravilhas
e Santo é o seu nome!
Seu amor, de geração em geração,
chega a todos que o respeitam;
demonstrou o poder de seu braço, *
dispersou os orgulhosos;
derrubou os poderosos de seus tronos *
e os humildes exaltou;
De bens saciou os famintos, *
e despediu, sem nada, os ricos.

(Lc 1,49-53)

Maioridade penal em pauta

A maioridade penal está em pauta no Brasil. Nos dias 11 e 12 deste mês, no auditório da seção piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aconteceu um colóquio com o tema “A Eficácia da Redução da Maioridade Penal: Mito ou Realidade?” Já amanhã (17) será a vez do Instituto Marista de Solidariedade e do Instituto Marista de Assistência Social promoverem um debate no Centro de Ensino Médio n.º 1 em São Sebastião (DF). O evento na capital federal ocorrerá de 9h a 11h.

Cartaz
Cartaz da Pastoral da Juventude da CNBB contra a redução da maioridade penal.

Segundo dados do Ministério da Justiça, apenas 0,9% dos crimes no Brasil são praticados por adolescentes entre 16 e 18 anos, e apenas 0,5% dos homicídios. Em todo o país, apenas 0,1% dos adolescentes nessa faixa etária estão cumprindo medidas socioeducativas devido a conflitos com a lei, enquanto 0,5% dos adultos estão presos – ou seja, a criminalidade entre adolescentes é muito menor que a criminalidade entre adultos. Esses dados, porém, foram desconsiderados pelo relator da PEC 171/1993, que prevê a redução da maioridade. Para ele, as estatísticas oficiais seriam insuficientes.

No relatório da proposta de emenda à Constituição, o deputado Laerte Bessa (PR-DF), apesar de ter considerado a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CDC), que determina a existência de tratamento completamente diferenciado para os menores de 18 anos em relação às pessoas adultas na questão da responsabilização criminal, e mesmo recordando a existência dessa responsabilização desde os 12 anos de idade no Brasil, defende que o código penal passe a ser integralmente aplicado aos adolescentes, assim como é para os adultos. Para ele, o descumprimento da CDC por alguns países justificaria o descumprimento também pelo Brasil.

Andamento da proposta

O relatório do deputado Laerte Bessa foi apresentado à comissão especial que trata da PEC 171/1993 no último dia 9, sem que fossem realizadas todas as audiências públicas solicitadas pelos deputados. No dia 10, o deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) apresentou voto em separado e um conjunto de deputados contrários à redução pediu vistas conjunta para adiar a votação da proposta na comissão especial.

Os deputados que tentam adiar a votação (e o possível descumprimento da CDC pelo Brasil) são: Adelmo Carneiro Leão, Alberto Fraga, Alessandro Molon, Alexandre Valle, Aluisio Mendes, Arnaldo Jordy, Bruno Covas, Darcísio Perondi, Delegado Éder Mauro, Delegado Waldir, Eduardo Barbosa, Efraim Filho, Erika Kokay, Fabio Reis, Fausto Pinato, Glauber Braga, Guilherme Mussi, Jair Bolsonaro, Jefferson Campos, João Campos, João Rodrigues, Jutahy Junior, Keiko Ota, Laudivio Carvalho, Leo de Brito, Lincoln Portela, Major Olimpio, Margarida Salomão, Maria do Rosário, Nelson Marquezelli, Odelmo Leão, Osmar Terra, Pastor Eurico, Ronaldo Fonseca, Sandes Júnior, Sergio Vidigal, Silas Freire, Veneziano Vital do Rêgo, Vitor Valim e Weverton Rocha.

Opinião de Visão Católica

A Igreja no Brasil é contra a redução da maioridade penal, conforme exposto anteriormente em Visão Católica (leia tudo sobre maioridade penal aqui). É preciso considerar que o adolescente é uma pessoa em uma fase delicada de transição e amadurecimento, que ainda não apresenta completo discernimento para todos os atos da vida. Tanto é que a possibilidade de assumir certas responsabilidades é gradativa: ser punido aos 12 anos de idade, votar ou ter a liberdade restringida aos 16, dirigir, pilotar, casar ou responder a processo criminal aos 18, ser eleito deputado, prefeito ou constituído juiz de paz aos 21, governador aos 30, presidente ou senador aos 35. Diminuir a idade para a ser jogado no sistema prisional pode até responder a certos anseios de parte da população, mas não resolverá nenhum problema, podendo agravá-lo. A possibilidade de punição, aliás, já existe, e não é o principal fator que pode vir a demover uma pessoa de cometer um crime, seja maior de idade ou não. Aliás, a criminalidade é maior entre os maiores de idade.

É interessante a conclusão do voto em separado contrário à redução da maioridade penal elaborado pelo deputado Sergio Vidigal:

Há que se considerar também que, no Brasil, a responsabilidade penal do delito juvenil começa aos 12 anos de idade, com a aplicação de medidas socioeducativas aos infratores. É um dos mais severos do mundo se comparado com de outros países, até mesmo em desenvolvimento. Trata-se de uma responsabilidade penal específica, pois o adolescente responde pelo delito e não é levado para o mesmo estabelecimento prisional que o adulto. O objetivo não visa à vingança, mas à educação, já que teoricamente deve preparar o jovem para voltar ao convívio da sociedade.

Para tanto, conforme a gravidade da infração, capacidade de cumprimento da pena e as circunstâncias, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê algumas medidas educativas, como a advertência, a obrigação de reparar o dano, a liberdade assistida, a prestação de serviços à comunidade, , a internação e o regime de semiliberdade. Entretanto, na prática, muitos desses adolescentes, com penas privativas de liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, mas em ambientes que se assemelham a uma prisão comum, o que dificulta a sua inserção na sociedade.

Os dados do Relatório Levantamento Anual dos/as Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa – 2012, realizado pela Secretária de Direitos Humanos apontam que, dos adolescentes privados de liberdade no Brasil, 9% receberam medidas punitivas mais severas pela prática de homicídio, ao passo que aproximadamente 2,75%, pela prática de tentativa de homicídio e 2,19% por latrocínio. Isso implica dizer que aproximadamente 14% dos adolescentes internados em todo o país cometeram delitos graves, o que, em tese, representa aproximadamente 3.500 jovens de um total de 23.000. Nesse sentido, a solução mais acertada é elaboração de políticas públicas para dimensionar o que pode ser feito com esse grupo de jovens.

Por oportuno, outra discussão que precisa ser feita é a respeito do sistema prisional brasileiro, que não tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”, resultado de uma visão deturpada de Justiça fulcrada apenas na ideia de vingança.

Ressalte-se que a capacidade do sistema prisional também deve ser questionada, uma vez que, segundo dados do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em uma pesquisa com base na inspeção de 1.598 estabelecimentos prisionais em março de 2013 em todo o Brasil, o sistema prisional brasileiro tem capacidade para 302.422 pessoas, mas abrigam 448.969 presos. O déficit, segundo o órgão, é de 146.547 vagas (48%). A maioria dos estabelecimentos não separa presos provisórios de definitivos (79%), presos primários dos reincidentes (78%) e os conforme a natureza do crime ou por periculosidade (68%).

Ainda segundo essa pesquisa do CNMP, Entre março de 2012 e fevereiro de 2013, nas prisões inspecionadas, foram registradas 121 rebeliões e 769 mortes. Houve apreensão de droga em 40% dos locais inspecionados e foram registradas mais de 20 mil fugas, evasões ou ausência de retorno após concessão de benefício.

Portanto, a discussão da redução da maioridade penal deve passar antes pela resolução dessas mazelas, temas recorrentes na segurança pública e que fazem do Brasil um dos países com os maiores índices de criminalidade do mundo. Por isso, o Congresso Nacional, por sua vez, deve mostrar a altivez necessária para debater os temas relacionados à segurança pública, por meio de dados confiáveis e argumentos sólidos e racionais, sob pena de se cometerem injustiças que trarão um custo social demasiadamente elevado para a sociedade.

Câmara: Cunha descumpre acordo e consegue aprovação do financiamento empresarial

Apesar de ter dito no dia anterior (26) que não colocaria em votação o texto principal da PEC da reforma política (que nada tem a ver com o projeto de lei defendido pela CNBB e por organizações da sociedade civil), nem outras emendas sobre tema já votado, que seriam ditos “prejudicados” no jargão legislativo, Eduardo Cunha (PMDB) ontem (27) colocou novamente em pauta o financiamento empresarial de campanhas políticas e conseguiu reverter a derrota sofrida na terça-feira: a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a inclusão do financiamento empresarial de campanhas eleitorais na Constituição Federal.

Já há, contudo, uma ação de inconstitucionalidade sendo julgada no Supremo Tribunal Federal que considera que esse tipo de financiamento viola a cláusula democrática da Constituição, que não pode ser alterada por emenda como a que está sendo votada. O julgamento no STF está parado desde abril do ano passado devido a um pedido de vistas por Gilmar Mendes, mas já há 6 votos pela inconstitucionalidade do financiamento empresarial em um total de 11 ministros.

Para Josias de Souza, do UOL, “a novidade ressuscita o fantasma arcaico das doações ocultas. Convertidas em caixas registradoras de todas as campanhas, as legendas mordem os grandes financiadores, repassam o dinheiro para os comitês eleitorais e a plateia fica sem saber os nomes dos doadores de cada candidato. Um acinte.” O texto aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados prevê que as empresas somente poderão doar recursos para as legendas, não para candidatos específicos.

Para a OAB, também a nova votação do tema, que já havia sido analisado no dia anterior, feriria a Constituição. O artigo 60 do texto constitucional diz que “uma matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”. A OAB acredita que o Senado não aprovará a proposta, segundo noticiado no portal UOL.

Leia mais sobre o assunto na reportagem de ontem de Visão Católica.

Fim da reeleição para cargos do executivo

Também ontem foi aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados o fim da reeleição para cargos do poder executivo nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. A reeleição surgiu em 1997, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) pretendia disputar novamente a eleição no ano seguinte. Todos os partidos votaram majoritariamente pelo fim do mecanismo, que valeria para os eleitos a partir das próximas eleições.