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Bolsonaro veta proteção a povos indígenas e tradicionais

No contexto da pandemia de COVID-19, e na vigência do chamado “orçamento de guerra”, instituído pela emenda constitucional nº 106/2020, o presidente da República Jair Bolsonaro praticamente esvaziou de sentido a lei nº 14.021/2020, sancionada com vetos hoje. A lei trata da proteção de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.

Imagem da cartilha do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) regional Goiás/Tocantins sobre combate à COVID-19.

Das 14 razões de veto, 11 mencionam artigo da emenda constitucional nº 95/2016, a chamada “PEC do teto de gastos”, que é justamente um dos dispositivos cuja observância está suspensa pelo “orçamento de guerra”:

Art. 3º Desde que não impliquem despesa permanente, as proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. (Emenda Constitucional nº 106/2020)

A justificativa do governo federal em 79% dos vetos à lei de proteção dos povos indígenas e comunidades tradicionais é justamente a criação de despesa obrigatória sem observar as limitações legais a esse respeito – ou seja, trata-se da mera vontade de vetar.

As demais razões de veto:

  1. submetem uma lei a um decreto (que é uma regra de nível inferior, que pode apenas regulamentar o que a lei já dispõe – caso do veto à participação de comunidades quilombolas no Programa Nacional de Reforma Agrária);
  2. alegam suposta violação à separação de poderes (ao determinar a criação em dez dias de planos de proteção para índios isolados e de povo recentemente contactado, como se a lei não pudesse obrigar o governo federal a agir, sendo que esse é um dos objetivos de uma lei); ou
  3. dizem ser impossível facilitar o acesso ao auxílio emergencial e aos benefícios sociais e previdenciários para os povos indígenas e comunidades tradicionais, dizendo que isso “não impede o deslocamento desses cidadãos beneficiários” para as cidades (embora a ausência da facilitação de acesso obrigue essas pessoas a se deslocarem em plena pandemia, aumentando os riscos a que se submetem).

STF obriga governo a proteger indígenas

Por outro lado o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, determinou algumas obrigações para a União, especialmente a prestação de serviço de saúde adequado à cultura e ao modo de vida indígena também em territórios não demarcados, além de proteger os indígenas contra invasores de suas terras, como os garimpeiros. Sua decisão também obriga o governo federal a criar uma sala de situação específica para a gestão do combate à pandemia entre os indígenas, a criar barreiras sanitárias em terras indígenas e a elaborar em um prazo de 30 dias um plano de enfrentamento à pandemia entre os indígenas, com participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos. A ação foi impetrada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT) e demonstrou a omissão do governo federal no combate à COVID-19 entre os indígenas.

Trechos vetados da lei nº 14.021/2020

Abaixo, a íntegra de todos os dispositivos vetados na lei nº 14.021/2020:

Art. 5º […]

I – acesso universal a água potável;

II – distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção de superfícies para aldeias ou comunidades indígenas, oficialmente reconhecidas ou não, inclusive no contexto urbano;

[…]

V – […]

a) oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI);

b) aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea;

[…]

VI – elaboração e distribuição, com participação dos povos indígenas ou de suas instituições, de materiais informativos sobre os sintomas da Covid-19, em formatos diversos e por meio de rádios comunitárias e de redes sociais, com tradução e em linguagem acessível, respeitada a diversidade linguística dos povos indígenas, em quantidade que atenda às aldeias ou comunidades indígenas de todo o País;

[…]

VIII – provimento de pontos de internet nas aldeias ou comunidades, a fim de viabilizar o acesso à informação e de evitar o deslocamento de indígenas para os centros urbanos;

[…]

Art. 7º A União disponibilizará, de forma imediata, dotação orçamentária emergencial, que não poderá ser inferior ao orçamento do referido órgão no ano fiscal vigente, com o objetivo de priorizar a saúde indígena em razão da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e a implementação do Plano Emergencial de que trata este Capítulo.

§ 1º As despesas do Plano Emergencial correrão à conta da União, por meio de abertura de créditos extraordinários.

§ 2º A União transferirá aos entes federados recursos para apoio financeiro à implementação do Plano Emergencial.

[…]

Art. 9º […]

§ 1º A União assegurará a distribuição de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas diretamente às famílias indígenas, quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos e comunidades tradicionais, conforme a necessidade dos assistidos.

[…]

Art. 10 […]

[…]

§ 4º Caberá à União criar um programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020.

§ 5º Será garantida a inclusão das comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), assegurado o cadastramento das famílias na Relação de Beneficiários (RB), para acesso às políticas públicas.

[…]

Art. 12 […]

I – elaboração, no prazo de 10 (dez) dias, dos planos de contingência para situações de contato para cada registro confirmado de indígenas isolados oficialmente reconhecido pela Funai;

II – elaboração, no prazo de 10 (dez) dias, dos planos de contingência para surtos e epidemias específicos para cada povo de recente contato oficialmente reconhecido pela Funai;

[…]

Art. 14 […]

Parágrafo único. Aplicam-se às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais as disposições referentes ao Plano Emergencial de que trata o Capítulo II desta Lei, e cabe à União o planejamento e a execução das medidas de que trata o caput deste artigo, no que couber.

[…]

Art. 16. Os recursos necessários ao atendimento do previsto neste Capítulo correrão à conta de dotações consignadas à União, bem como de recursos oriundos de fundo específico criado para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

[…]

Art. 18. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19-E […]

§ 1º A União instituirá mecanismo de financiamento específico para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sempre que houver necessidade de atenção secundária e terciária fora dos territórios indígenas.

§ 2º Em situações emergenciais e de calamidade pública:

I – a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

II – deverá ser garantida a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, explicitados os fluxos e as referências para o atendimento em tempo oportuno.” (NR)

Art. 19-G […]

§ 1º-A. A rede do SUS deverá obrigatoriamente fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor, garantindo a identificação de todos os indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde.

§ 1º-B. A União deverá integrar os sistemas de informação da rede do SUS com os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.” (NR)

Art. 19. Em áreas remotas, a União adotará mecanismos que facilitem o acesso ao auxílio emergencial instituído pelo art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, assim como aos benefícios sociais e previdenciários, de modo a possibilitar a permanência de povos indígenas, de comunidades quilombolas, de pescadores artesanais e de demais povos e comunidades tradicionais em suas próprias comunidades.

Resumo diário 01/07/2020

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DF: com fila de 15 dias por UTI, Ibaneis quer reabrir tudo

Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, em evento com o uso inadequado de máscaras de proteção e pouco distanciamento. No momento fotografado, Ibaneis retira a máscara para falar, permitindo que seu perdigoto alcance maiores distâncias. Foto Renato Alves/Agência Brasília.

Enquanto 55 pacientes com COVID-19 esperam a liberação de leitos de UTI públicos (um deles há 15 dias na fila) e os hospitais privados têm mais de 90% de ocupação, também com fila de espera, o governador do Distrito Federal quer reabrir toda a economia até agosto, sem exceção. Praticamente todas as atividades econômicas já foram liberadas, mas o governador culpa a população (que é obrigada a ir trabalhar) pelo fim do isolamento. “Ninguém fica em casa mais”, diz ele.

Paralisação dos entregadores por aplicativo

Hoje ocorreu em diversos locais do Brasil uma paralisação de entregadores por aplicativos. A categoria, cujo vínculo com as empresas de entrega não é reconhecido, reivindica melhores condições de trabalho. Hoje, eles não têm jornada de trabalho fixa, nem garantia de salário mínimo ou auxílio-doença, por exemplo. Entre as reivindicações, estão o aumento do valor mínimo por entrega, o aumento do valor por quilômetro rodado, seguro contra roubo, acidente e morte, a disponibilização de equipamentos de proteção individual e licenças durante a pandemia.

Governo federal simula Bolsonaro falando com nordestinos

Como revelou a revista Fórum, vídeo produzido pelo governo federal e divulgado por Jair Bolsonaro simula o presidente conversando com dois nordestinos sobre obras iniciadas em governos anteriores e agora inauguradas pelo presidente da República. Contudo, as fotos foram retiradas da internet, uma delas do banco de imagens iStock, e outra, do Shutterstock.

Resumo diário 30/06/2020

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Indígenas pedem ajuda para enfrentar a pandemia

Vidas Indígenas Importam! (Foto: Bruno Kelly/site da APIB)

O sofrimento dos índios brasileiros diante da pandemia tem sido noticiado nos últimos dias. Semana passada, foi revelado que três bebês yanomamis morreram, mas não existe atestado de óbito, nem seus pais sabem onde seus corpos foram sepultados. Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), 377 indígenas já faleceram de COVID-19. O Ministério da Saúde, porém, contabiliza muito menos mortes: apenas 134. O governo, contudo, não vem considerando as mortes de índios que não vivem em terras demarcadas – a morte deles tem sido registrada como de pessoas “pardas”. Diante da omissão do poder público, a APIB lançou um plano de enfrentamento da COVID-19 entre os indígenas brasileiros, para o qual pedem apoio financeiro.

TSE reabre investigações sobre eleição de Bolsonaro e Mourão

O TSE decidiu hoje reabrir investigações que podem levar à cassação da chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão nas eleições de 2018. As ações dizem respeito ao ataque a uma página de Facebook de mulheres que se opunham à candidatura deles. Com a decisão, a investigação sobre a autoria da ação poderá ter continuidade. Quando isso ocorreu, o então candidato logo em seguida comemorou o suposto apoio, evidenciado na alteração do nome da página, que era “Mulheres unidas contra Bolsonaro”, para “Mulheres com Bolsonaro 17”.

Ministério da Saúde quer ser temerário e afrouxar isolamento

O ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta, cedeu completamente a Bolsonaro. Dizem que não assinou um decreto, mas fez todo o resto. Leia o boletim epidemiológico de ontem do Ministério da Saúde: https://t.co/9Yw0BZf1oK

Para o Ministério da Saúde, se uma unidade da federação não tiver 50% de sua capacidade de atendimento à saúde impactada pela COVID-19, deve acabar com o isolamento – não importa sequer se outros agravos abarrotam o sistema público ou privado. Pra ter uma ideia: há 4 anos, num dos surtos habituais do vírus sincicial respiratório em Brasília, senhor que chega o outono e começa a secar, minha filha foi infectada e precisou de UTI. Não havia nenhum leito, nem público, nem privado, disponível no DF. Sobreviveu por milagre. Não era nenhuma pandemia, era o habitual.

Além disso, o ministro Luiz Henrique Mandetta resolveu dar pés, ônibus e metrô para o vírus. Pessoas assintomáticas vão espalhar o vírus por todo canto. O mesmo boletim que preconiza o relaxamento do isolamento reconhece que o Brasil não tem condições sequer de testar os infectados. A capacidade dos laboratórios públicos é de, no máximo, 6,7 mil testes diários. Como só os casos graves são testados por aqui, temos mais de 9 mil infectados por dia (para mil casos graves reportados, outros 8 mil leves ou assintomáticos nem sequer testados hoje em dia).

Veja as ressalvas do próprio boletim sobre o relaxar o isolamento:

Mesmo em uma estratégia de DSS [distanciamento social seletivo], os grupos vulneráveis continuarão tendo contato com pessoas infectadas assintomácas ou sintomácas, ficando mais dicil o controle. Países como o Reino Unido começaram a fazer essa medida e teve que recuar diante da estimava de aceleração descontrolada de casos sem suporte do sistema. Torna-se temerário sem as condicionantes mínimas de funcionamento: leitos, respiradores, EPI, testes laboratoriais e recursos humanos.

Essa estratégia temerária é a que o Ministério da Saúde, na surdina, resolveu adotar. O ministro tem falado uma coisa, mas os documentos dizem outra. E, no serviço público, o documento é que vale.

(Foto em destaque: ministro Luiz Henrique Mandetta. Carolina Antunes/PR)

Resumo diário 06/03/2020

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Governo não acha transmissão do coronavírus, mas também não procura

O governo federal insiste em dizer que não há transmissão comunitária do novo coronavírus, embora já haja dois casos conhecidos em São Paulo de transmissão no Brasil. Contudo, o Ministério da Saúde não está procurando casos de transmissão comunitária. Hoje, os critérios para suspeitar de um caso exigem a viagem ao exterior ou o contato com um caso conhecido de infecção – o que não inclui a chamada “transmissão comunitária”, isto é, quando não é possível mais chegar ao caso original que trouxe o vírus ao país.

Conforme reportagem da BBC News, o Brasil não adota um dos critérios da OMS para a identificação de casos suspeitos de contaminação: “infecção respiratória aguda grave que requer hospitalização e não há outra causa que explique completamente a condição clínica”. O Ministério da Saúde considera suspeitos apenas os casos em que a pessoa viajou recentemente a um país com transmissão local ou teve contato direto com um paciente infectado. A médica sanitarista Ana Freitas Ribeiro, ouvida pela BBC, defende que o governo utilize a chamada “rede sentinela” para procurar casos de transmissão comunitária. A rede sentinela já existe e monitora outros riscos de agravos à saúde.

Bolsanaro diz que não, mas negociou o orçamento impositivo com o Congresso

Jair Bolsonaro disse em redes sociais que não negociou com o Congresso para que este mantivesse seus vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Contudo, enviou logo em seguida os projetos de lei que haviam sido acordados com os parlamentares. Segundo o Senado Federal:

Os PLNs, que regulamentam o orçamento impositivo na LDO e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, fazem parte do acordo que viabilizou a manutenção do veto às emendas impositivas do relator-geral do Orçamento na quarta-feira (4). A expectativa é que os três projetos sejam analisados na terça-feira pela manhã na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e encaminhados na sequência ao Plenário do Congresso.

Os projetos de lei são o PLN 2/2020, PLN 3/2020 e PLN 4/2020. O veto 52/2019 foi parcialmente mantido, seguindo o acordo entre Congresso Nacional e Governo Federal.

(Foto destacada: sessão do Congresso Nacional. Beto Barata/Agência Senado.)

Resumo diário 20/02/2020

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9 mortos em ataque terrorista de extrema direita na Alemanha

Em Hanau, na Alemanha, um extremista de direita matou 9 pessoas em bares frequentado por imigrantes. Segundo a Folha de São Paulo:

O suspeito, identificado como Tobias, era atirador esportivo e havia comprado armas de forma legal. Ele mantinha um site, no qual postou uma espécie de manifesto, que misturava ideias racistas e teorias da conspiração, segundo a procuradoria alemã.

Yacows trabalhou para muitas campanhas, diz sócio

Lindolfo Antônio Alves, sócio da Yacows, presta depoimento acompanhado de seu advogado. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Em depoimento à CPMI das Fake News, Lindolfo Antônio Alves, sócio de empresa que realizou disparos massivos via WhatsApp na campanha eleitoral de 2018, afirmou que 37 campanhas utilizaram seus serviços – além de Jair Bolsonaro, os candidatos à presidência Fernando Haddad e Henrique Meirelles também aparecem na lista entregue à comissão parlamentar mista de inquérito.

Cid Gomes é baleado por policiais amotinados

Policiais amotinados em Sobral (CE) atiraram no senador Cid Gomes (PDT-CE) após este retirar com uma retroescavadeira o portão de um quartel da Polícia Militar do Ceará. A retroescavadeira já estava parada quando diversos disparos foram ouvidos, de mais de um lado, quebrando os vidros da cabine do trator e atingindo o senador da República. Ele já saiu da UTI e não corre risco de morte. Na opinião de Visão Católica, estavam todos errados: o senador, ao colocar em risco a integridade física de diversas pessoas com a retroescavadeira, e os atiradores, que agiram depois que já não poderia mais ser considerado legítima defesa, pois o equipamento já não estava mais ameaçando os amotinados. Convém lembrar que o motim por si só já é um crime.

Resumo diário 19/02/2020

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Associação internacional pede fim de ataques a jornalista

A International Women’s Media Foundation pediu às autoridades brasileiras que “cessem os ataques [à jornalista Patrícia Campos Mello] imediatamente”. A jornalista foi alvo de um depoente à CPMI das Fake News, e esse ataque tem sido perpetuado pelos Bolsonaro e por apoiadores seus. O próprio presidente da República ofendeu a dignidade da jornalista em uma entrevista coletiva – o Visão Católica prefere não reproduzir a ofensa, já bastante difundida pelos meios de comunicação, entretanto, convém lembrar que se tratava de insinuação de prostituição, o que foi cabalmente desmentido por ela com provas.

CPMI das Fake News no rastro da campanha de Bolsonaro

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apura a divulgação massiva de notícias falsas nas eleições de 2018 está no rastro da campanha de Jair Bolsonaro. Integrantes da comissão acreditam que a empresa Yacows foi utilizada por outra, a AM4, contratada pela campanha do atual presidente para espalhar essas notícias. Várias ilegalidades podem ter sido cometidas para isso, incluindo registrar falsamente chips de celular em nome de idosos sem relação com a empresa, além da própria divulgação de notícias falsas em massa pela campanha eleitoral.

Cortes no Bolsa Família fazem cair a renda dos mais pobres

De 2014 a 2018, a renda dos 5% mais pobres do Brasil caiu 39%, e a população miserável aumentou 67%. Essa piora nas condições de vida coincide com desajustes e redução do Programa Bolsa Família (PBF), que voltou a ter fila de espera. No ano passado, 900 mil famílias foram descadastradas, e a fila média anual passou a ser de 500 mil famílias, já chegando a 3,5 milhões de pessoas. Parte da redução do programa se deveu ao fim de flexibilizações dos critérios de permanência desde o governo Temer. O orçamento do PBF para este ano é menor que o do ano passado.

Enviado das Nações Unidas à Síria pede solução política

O enviado especial da ONU para a Síria, Geir O. Pederson, instou as nações a procurarem uma solução política para a guerra civil, em vez de insistirem na via bélica. A atual ofensiva do governo contra os terroristas islamitas já resultou em cerca de 900 mil pessoas deslocadas. A Turquia, por sua vez, insistiu em ameaçar o governo de seu vizinho árabe e não aceita qualquer coisa, senão a devolução do território que os jihadistas perderam desde dezembro. Enquanto isso, o Comitê Constitucional criado ano passado para traçar as diretrizes de uma nova Constituição para a Síria, permanece paralizado.

(Foto em destaque: reunião do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a situação no Oriente Médio em 19/02/2020. Fonte: Nações Unidas.)

Maioridade penal em pauta

A maioridade penal está em pauta no Brasil. Nos dias 11 e 12 deste mês, no auditório da seção piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aconteceu um colóquio com o tema “A Eficácia da Redução da Maioridade Penal: Mito ou Realidade?” Já amanhã (17) será a vez do Instituto Marista de Solidariedade e do Instituto Marista de Assistência Social promoverem um debate no Centro de Ensino Médio n.º 1 em São Sebastião (DF). O evento na capital federal ocorrerá de 9h a 11h.

Cartaz
Cartaz da Pastoral da Juventude da CNBB contra a redução da maioridade penal.

Segundo dados do Ministério da Justiça, apenas 0,9% dos crimes no Brasil são praticados por adolescentes entre 16 e 18 anos, e apenas 0,5% dos homicídios. Em todo o país, apenas 0,1% dos adolescentes nessa faixa etária estão cumprindo medidas socioeducativas devido a conflitos com a lei, enquanto 0,5% dos adultos estão presos – ou seja, a criminalidade entre adolescentes é muito menor que a criminalidade entre adultos. Esses dados, porém, foram desconsiderados pelo relator da PEC 171/1993, que prevê a redução da maioridade. Para ele, as estatísticas oficiais seriam insuficientes.

No relatório da proposta de emenda à Constituição, o deputado Laerte Bessa (PR-DF), apesar de ter considerado a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CDC), que determina a existência de tratamento completamente diferenciado para os menores de 18 anos em relação às pessoas adultas na questão da responsabilização criminal, e mesmo recordando a existência dessa responsabilização desde os 12 anos de idade no Brasil, defende que o código penal passe a ser integralmente aplicado aos adolescentes, assim como é para os adultos. Para ele, o descumprimento da CDC por alguns países justificaria o descumprimento também pelo Brasil.

Andamento da proposta

O relatório do deputado Laerte Bessa foi apresentado à comissão especial que trata da PEC 171/1993 no último dia 9, sem que fossem realizadas todas as audiências públicas solicitadas pelos deputados. No dia 10, o deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) apresentou voto em separado e um conjunto de deputados contrários à redução pediu vistas conjunta para adiar a votação da proposta na comissão especial.

Os deputados que tentam adiar a votação (e o possível descumprimento da CDC pelo Brasil) são: Adelmo Carneiro Leão, Alberto Fraga, Alessandro Molon, Alexandre Valle, Aluisio Mendes, Arnaldo Jordy, Bruno Covas, Darcísio Perondi, Delegado Éder Mauro, Delegado Waldir, Eduardo Barbosa, Efraim Filho, Erika Kokay, Fabio Reis, Fausto Pinato, Glauber Braga, Guilherme Mussi, Jair Bolsonaro, Jefferson Campos, João Campos, João Rodrigues, Jutahy Junior, Keiko Ota, Laudivio Carvalho, Leo de Brito, Lincoln Portela, Major Olimpio, Margarida Salomão, Maria do Rosário, Nelson Marquezelli, Odelmo Leão, Osmar Terra, Pastor Eurico, Ronaldo Fonseca, Sandes Júnior, Sergio Vidigal, Silas Freire, Veneziano Vital do Rêgo, Vitor Valim e Weverton Rocha.

Opinião de Visão Católica

A Igreja no Brasil é contra a redução da maioridade penal, conforme exposto anteriormente em Visão Católica (leia tudo sobre maioridade penal aqui). É preciso considerar que o adolescente é uma pessoa em uma fase delicada de transição e amadurecimento, que ainda não apresenta completo discernimento para todos os atos da vida. Tanto é que a possibilidade de assumir certas responsabilidades é gradativa: ser punido aos 12 anos de idade, votar ou ter a liberdade restringida aos 16, dirigir, pilotar, casar ou responder a processo criminal aos 18, ser eleito deputado, prefeito ou constituído juiz de paz aos 21, governador aos 30, presidente ou senador aos 35. Diminuir a idade para a ser jogado no sistema prisional pode até responder a certos anseios de parte da população, mas não resolverá nenhum problema, podendo agravá-lo. A possibilidade de punição, aliás, já existe, e não é o principal fator que pode vir a demover uma pessoa de cometer um crime, seja maior de idade ou não. Aliás, a criminalidade é maior entre os maiores de idade.

É interessante a conclusão do voto em separado contrário à redução da maioridade penal elaborado pelo deputado Sergio Vidigal:

Há que se considerar também que, no Brasil, a responsabilidade penal do delito juvenil começa aos 12 anos de idade, com a aplicação de medidas socioeducativas aos infratores. É um dos mais severos do mundo se comparado com de outros países, até mesmo em desenvolvimento. Trata-se de uma responsabilidade penal específica, pois o adolescente responde pelo delito e não é levado para o mesmo estabelecimento prisional que o adulto. O objetivo não visa à vingança, mas à educação, já que teoricamente deve preparar o jovem para voltar ao convívio da sociedade.

Para tanto, conforme a gravidade da infração, capacidade de cumprimento da pena e as circunstâncias, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê algumas medidas educativas, como a advertência, a obrigação de reparar o dano, a liberdade assistida, a prestação de serviços à comunidade, , a internação e o regime de semiliberdade. Entretanto, na prática, muitos desses adolescentes, com penas privativas de liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, mas em ambientes que se assemelham a uma prisão comum, o que dificulta a sua inserção na sociedade.

Os dados do Relatório Levantamento Anual dos/as Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa – 2012, realizado pela Secretária de Direitos Humanos apontam que, dos adolescentes privados de liberdade no Brasil, 9% receberam medidas punitivas mais severas pela prática de homicídio, ao passo que aproximadamente 2,75%, pela prática de tentativa de homicídio e 2,19% por latrocínio. Isso implica dizer que aproximadamente 14% dos adolescentes internados em todo o país cometeram delitos graves, o que, em tese, representa aproximadamente 3.500 jovens de um total de 23.000. Nesse sentido, a solução mais acertada é elaboração de políticas públicas para dimensionar o que pode ser feito com esse grupo de jovens.

Por oportuno, outra discussão que precisa ser feita é a respeito do sistema prisional brasileiro, que não tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”, resultado de uma visão deturpada de Justiça fulcrada apenas na ideia de vingança.

Ressalte-se que a capacidade do sistema prisional também deve ser questionada, uma vez que, segundo dados do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em uma pesquisa com base na inspeção de 1.598 estabelecimentos prisionais em março de 2013 em todo o Brasil, o sistema prisional brasileiro tem capacidade para 302.422 pessoas, mas abrigam 448.969 presos. O déficit, segundo o órgão, é de 146.547 vagas (48%). A maioria dos estabelecimentos não separa presos provisórios de definitivos (79%), presos primários dos reincidentes (78%) e os conforme a natureza do crime ou por periculosidade (68%).

Ainda segundo essa pesquisa do CNMP, Entre março de 2012 e fevereiro de 2013, nas prisões inspecionadas, foram registradas 121 rebeliões e 769 mortes. Houve apreensão de droga em 40% dos locais inspecionados e foram registradas mais de 20 mil fugas, evasões ou ausência de retorno após concessão de benefício.

Portanto, a discussão da redução da maioridade penal deve passar antes pela resolução dessas mazelas, temas recorrentes na segurança pública e que fazem do Brasil um dos países com os maiores índices de criminalidade do mundo. Por isso, o Congresso Nacional, por sua vez, deve mostrar a altivez necessária para debater os temas relacionados à segurança pública, por meio de dados confiáveis e argumentos sólidos e racionais, sob pena de se cometerem injustiças que trarão um custo social demasiadamente elevado para a sociedade.