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Punição de adolescentes é exagerada no Brasil, diz estudo

A aplicação de medidas restritivas de liberdade para adolescentes entre 16 e 18 anos no Brasil tem sido exagerada, diz estudo divulgado ontem (16) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Segundo se apurou, apenas 3,2 mil adolescentes cometeram delitos que poderiam levar à internação ou ao regime de semiliberdade. O número contraria o relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF), que afirmou que só não haveria mais adolescentes internados no país por falta de vagas. Atualmente há 15,2 mil adolescentes internados pelo cometimento de atos ilícitos. “Se essa orientação [do Estatuto da Criança e do Adolescente] fosse cumprida, em 2013, por exemplo, os adolescentes internos, privados de liberdade no Brasil, seriam cerca de 3,2 mil – Homicídios (2,2 mil); latrocínio (485); estupro (288); e lesão corporal (237) – e não 15,2 mil (64%), como é na realidade”, diz o IPEA.

Nota técnica do IPEA sobre o adolescente em conflito com a lei e o debate sobre a redução da maioridade penal.
Nota técnica do IPEA sobre o adolescente em conflito com a lei e o debate sobre a redução da maioridade penal.

O mesmo estudo demonstrou que os estabelecimentos onde os adolescentes são internados se assemelham às prisões, mesmo nos piores aspectos, como a superlotação (superior a 300%) e a falta de separação entre os internados provisória ou definitivamente, ou ainda segundo a gravidade do delito. A cada quatro meses, dez adolescentes morrem no sistema “socioeducativo”.

Por outro lado o mesmo estudo aponta para outra solução, que leva em consideração a lei e as peculiaridades dessa faixa etária: as medidas socioeducativas em meio aberto, especialmente a liberdade assistida (LA) e a prestação de serviços comunitários, apoiando-se no recém-estruturado Sistema Único de Assistência Social (SUAS, criado em 2012). “A medida socioeducativa de LA tem como objetivo o acompanhamento, o auxílio e a orientação do adolescente para evitar que esse cometa novamente o ato infracional. Para a execução da LA a autoridade judicial designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento. O prazo mínimo da medida é de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, após consulta ao orientador, ao Ministério Público e ao defensor público.”

Outro aspecto positivo da aplicação de medidas socioeducativas no âmbito do SUAS é a ressignificação de valores: “Desse modo, não há isenção da responsabilização face ao ato infracional praticado, uma vez que as medidas socioeducativas são as sanções aplicadas quando a contravenção é praticada por adolescentes. Entretanto, seu caráter pedagógico busca criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática do ato infracional por parte de adolescentes e jovens.” Essas ações atingem não apenas os adolescentes infratores, mas também suas famílias.

Cartaz
Cartaz da Pastoral da Juventude da CNBB contra a redução da maioridade penal.

Finalmente, muito dos conflitos de adolescentes com a lei tem como origem a desesperança, a falta de perspectiva de um futuro melhor e de confiança nas instituições. “As discussões sobre a redução da maioridade penal, em geral, passam ao largo de suas causas e desviam o foco das questões que são discutidas nesse trabalho. A aplicação correta dos princípios do ECA e do SINASE [Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo] no tocante à execução das medidas socioeducativas é apenas uma das questões a serem enfrentadas com urgência. Outra é a necessidade de se encontrar mecanismos de trazer para a escola e para a qualificação de postos de trabalho decente milhares de meninos e meninas de 15 a 17, devolvendo a esperança de que a mobilidade social pode ser feita pelo caminho lícito da ampliação da escolarização, da qualificação e, fundamentalmente, da cidadania.”

Transparência pública avançou em 2014

(Ilustração: Artigo 19)
(Ilustração: Artigo 19)

Comemorando o terceiro aniversário da Lei de Acesso à Informação, a ONG Artigo 19 divulgou hoje (14) estudo sobre a transparência pública em órgãos federais. Dos três poderes, o Executivo foi o mais transparente e cumpridor das regras de transparência. Em segundo lugar ficou o Legislativo e, em último, o Judiciário. O estudo foi realizado em 2014 e mostra avanços em relação ao ano anterior.

Nos critérios da chamada “transparência ativa”, isto é, informações que os órgãos divulgam independente da iniciativa do cidadão, os resultados foram os seguintes:Cumprimento das normas de transparência ativa“As maiores lacunas no quesito Transparência Ativa continuam sendo as informações relativas a participação popular e a lista de documentos classificados. Dos 38 órgãos avaliados do Executivo Federal, apenas 44,7% apresentavam em seus sites uma seção especializada para a divulgação de audiências públicas, consultas populares, entre outros. Nenhum órgão de Justiça e do Legislativo cumpriu o critério de divulgar informações sobre documentos classificados”, informa o relatório.

No caso da “transparência passiva”, isto é, das respostas dadas aos pedidos de informação feitos pela ONG, os resultados foram:Qualidade das respostas aos pedidos de acesso à informaçãoCabe ressaltar que, dos 38 pedidos de informação realizados para órgãos do Executivo Federal, somente dois não foram respondidos, ambos destinados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Sobre mecanismos de participação popular, apenas o Poder Executivo respondeu, da seguinte maneira:Mecanismos de participação popular mencionados pelos órgãos do Executivo Federal

A ONG divulgou um relatório detalhado incluindo a metodologia e explorando “casos emblemáticos” para ilustrar as dificuldades que ainda existem, apesar dos avanços percebidos desde a avaliação anterior. Há também sugestões para o aprimoramento da transparência pública.

Amanhã (15), às 10h, a Controladoria-Geral da União fará o lançamento oficial da Escala Brasil Transparente (EBT), que mede a transparência passiva nos estados e municípios, incluindo um mapa interativo. O evento acontecerá na sede do órgão, no Setor de Autarquias Sul, quadra 1, bloco A, no Distrito Federal.

Opinião de Visão Católica

O Compêndio da Doutrina Social da Igreja é claro: “não existe democracia sem participação” (n.º 190). O Brasil tem uma estrutura própria por meio da qual o cidadão pode influenciar nas decisões do Estado, especialmente quando participa de associações e movimentos, somando forças com outros cidadãos. O acesso à informação pública pode transformar essa relação, empoderando a sociedade e permitindo que as opiniões sejam formadas de maneira mais sólida, para que cada cidadão não fique a reboque de jornais, blogs, ou até mesmo mensagens de Facebook e WhatsApp.

E o católico que procura o desenvolvimento humano integral deve sempre agir com caridade na verdade (caritas in veritate), isto é, a sua ação social deve se pautar pela verdade, e para isso a informação correta e tempestiva é fundamental. Com a aprovação da Lei de Acesso à Informação e da lei complementar n.º 131, que garantem o acesso à informação pública, não existe muita desculpa para agir somente com base no ouvir dizer, terceirizando sua opinião para algum jornalista, filósofo ou mesmo um clérigo mal informado. O católico hoje, mais do que nunca, pode e deve ir atrás da verdade, conhecer por si mesmo a realidade, buscar a informação de múltiplas fontes. Dessa forma, não cairá nos engodos que tanto se vêem por aí, especialmente quando estão envolvidas paixões políticas, sejam elas de esquerda ou de direita, governistas ou oposicionistas.

Para a Igreja, “a Informação está entre os principais instrumentos de participação democrática” (Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 414). A Lei de Acesso à Informação pode, aliás, justamente ajudar a quebrar a concentração econômica dos meios de comunicação e a sua ideologização na busca do poder (v. n. 414-416), promovendo a democracia. Dessa forma, é motivo de comemoração o avanço constatado pela ONG Artigo 19.