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Maioridade penal em pauta

A maioridade penal está em pauta no Brasil. Nos dias 11 e 12 deste mês, no auditório da seção piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aconteceu um colóquio com o tema “A Eficácia da Redução da Maioridade Penal: Mito ou Realidade?” Já amanhã (17) será a vez do Instituto Marista de Solidariedade e do Instituto Marista de Assistência Social promoverem um debate no Centro de Ensino Médio n.º 1 em São Sebastião (DF). O evento na capital federal ocorrerá de 9h a 11h.

Cartaz
Cartaz da Pastoral da Juventude da CNBB contra a redução da maioridade penal.

Segundo dados do Ministério da Justiça, apenas 0,9% dos crimes no Brasil são praticados por adolescentes entre 16 e 18 anos, e apenas 0,5% dos homicídios. Em todo o país, apenas 0,1% dos adolescentes nessa faixa etária estão cumprindo medidas socioeducativas devido a conflitos com a lei, enquanto 0,5% dos adultos estão presos – ou seja, a criminalidade entre adolescentes é muito menor que a criminalidade entre adultos. Esses dados, porém, foram desconsiderados pelo relator da PEC 171/1993, que prevê a redução da maioridade. Para ele, as estatísticas oficiais seriam insuficientes.

No relatório da proposta de emenda à Constituição, o deputado Laerte Bessa (PR-DF), apesar de ter considerado a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CDC), que determina a existência de tratamento completamente diferenciado para os menores de 18 anos em relação às pessoas adultas na questão da responsabilização criminal, e mesmo recordando a existência dessa responsabilização desde os 12 anos de idade no Brasil, defende que o código penal passe a ser integralmente aplicado aos adolescentes, assim como é para os adultos. Para ele, o descumprimento da CDC por alguns países justificaria o descumprimento também pelo Brasil.

Andamento da proposta

O relatório do deputado Laerte Bessa foi apresentado à comissão especial que trata da PEC 171/1993 no último dia 9, sem que fossem realizadas todas as audiências públicas solicitadas pelos deputados. No dia 10, o deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) apresentou voto em separado e um conjunto de deputados contrários à redução pediu vistas conjunta para adiar a votação da proposta na comissão especial.

Os deputados que tentam adiar a votação (e o possível descumprimento da CDC pelo Brasil) são: Adelmo Carneiro Leão, Alberto Fraga, Alessandro Molon, Alexandre Valle, Aluisio Mendes, Arnaldo Jordy, Bruno Covas, Darcísio Perondi, Delegado Éder Mauro, Delegado Waldir, Eduardo Barbosa, Efraim Filho, Erika Kokay, Fabio Reis, Fausto Pinato, Glauber Braga, Guilherme Mussi, Jair Bolsonaro, Jefferson Campos, João Campos, João Rodrigues, Jutahy Junior, Keiko Ota, Laudivio Carvalho, Leo de Brito, Lincoln Portela, Major Olimpio, Margarida Salomão, Maria do Rosário, Nelson Marquezelli, Odelmo Leão, Osmar Terra, Pastor Eurico, Ronaldo Fonseca, Sandes Júnior, Sergio Vidigal, Silas Freire, Veneziano Vital do Rêgo, Vitor Valim e Weverton Rocha.

Opinião de Visão Católica

A Igreja no Brasil é contra a redução da maioridade penal, conforme exposto anteriormente em Visão Católica (leia tudo sobre maioridade penal aqui). É preciso considerar que o adolescente é uma pessoa em uma fase delicada de transição e amadurecimento, que ainda não apresenta completo discernimento para todos os atos da vida. Tanto é que a possibilidade de assumir certas responsabilidades é gradativa: ser punido aos 12 anos de idade, votar ou ter a liberdade restringida aos 16, dirigir, pilotar, casar ou responder a processo criminal aos 18, ser eleito deputado, prefeito ou constituído juiz de paz aos 21, governador aos 30, presidente ou senador aos 35. Diminuir a idade para a ser jogado no sistema prisional pode até responder a certos anseios de parte da população, mas não resolverá nenhum problema, podendo agravá-lo. A possibilidade de punição, aliás, já existe, e não é o principal fator que pode vir a demover uma pessoa de cometer um crime, seja maior de idade ou não. Aliás, a criminalidade é maior entre os maiores de idade.

É interessante a conclusão do voto em separado contrário à redução da maioridade penal elaborado pelo deputado Sergio Vidigal:

Há que se considerar também que, no Brasil, a responsabilidade penal do delito juvenil começa aos 12 anos de idade, com a aplicação de medidas socioeducativas aos infratores. É um dos mais severos do mundo se comparado com de outros países, até mesmo em desenvolvimento. Trata-se de uma responsabilidade penal específica, pois o adolescente responde pelo delito e não é levado para o mesmo estabelecimento prisional que o adulto. O objetivo não visa à vingança, mas à educação, já que teoricamente deve preparar o jovem para voltar ao convívio da sociedade.

Para tanto, conforme a gravidade da infração, capacidade de cumprimento da pena e as circunstâncias, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê algumas medidas educativas, como a advertência, a obrigação de reparar o dano, a liberdade assistida, a prestação de serviços à comunidade, , a internação e o regime de semiliberdade. Entretanto, na prática, muitos desses adolescentes, com penas privativas de liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, mas em ambientes que se assemelham a uma prisão comum, o que dificulta a sua inserção na sociedade.

Os dados do Relatório Levantamento Anual dos/as Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa – 2012, realizado pela Secretária de Direitos Humanos apontam que, dos adolescentes privados de liberdade no Brasil, 9% receberam medidas punitivas mais severas pela prática de homicídio, ao passo que aproximadamente 2,75%, pela prática de tentativa de homicídio e 2,19% por latrocínio. Isso implica dizer que aproximadamente 14% dos adolescentes internados em todo o país cometeram delitos graves, o que, em tese, representa aproximadamente 3.500 jovens de um total de 23.000. Nesse sentido, a solução mais acertada é elaboração de políticas públicas para dimensionar o que pode ser feito com esse grupo de jovens.

Por oportuno, outra discussão que precisa ser feita é a respeito do sistema prisional brasileiro, que não tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”, resultado de uma visão deturpada de Justiça fulcrada apenas na ideia de vingança.

Ressalte-se que a capacidade do sistema prisional também deve ser questionada, uma vez que, segundo dados do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em uma pesquisa com base na inspeção de 1.598 estabelecimentos prisionais em março de 2013 em todo o Brasil, o sistema prisional brasileiro tem capacidade para 302.422 pessoas, mas abrigam 448.969 presos. O déficit, segundo o órgão, é de 146.547 vagas (48%). A maioria dos estabelecimentos não separa presos provisórios de definitivos (79%), presos primários dos reincidentes (78%) e os conforme a natureza do crime ou por periculosidade (68%).

Ainda segundo essa pesquisa do CNMP, Entre março de 2012 e fevereiro de 2013, nas prisões inspecionadas, foram registradas 121 rebeliões e 769 mortes. Houve apreensão de droga em 40% dos locais inspecionados e foram registradas mais de 20 mil fugas, evasões ou ausência de retorno após concessão de benefício.

Portanto, a discussão da redução da maioridade penal deve passar antes pela resolução dessas mazelas, temas recorrentes na segurança pública e que fazem do Brasil um dos países com os maiores índices de criminalidade do mundo. Por isso, o Congresso Nacional, por sua vez, deve mostrar a altivez necessária para debater os temas relacionados à segurança pública, por meio de dados confiáveis e argumentos sólidos e racionais, sob pena de se cometerem injustiças que trarão um custo social demasiadamente elevado para a sociedade.