Arquivo da categoria: Política

Câmara aprova auxílio a agricultores familiares

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (20) o Projeto de Lei 735/20, do deputado Enio Verri (PT-PR) e outros, que estabelece medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus. Estão previstas medidas como benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

Para o relator, a agricultura familiar não pode esperar. “Temos de garantir que os invisíveis se tornem visíveis. Esses mecanismos são emergenciais, mas estratégicos”, disse Zé Silva, esperando que não haja vetos.

O deputado Enio Verri propôs que a futura lei seja chamada de Lei Assis Carvalho, em homenagem ao deputado federal pelo PT do Piauí falecido recentemente e que militava nessa área.

Auxílio emergencial
O agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial poderá receber do governo federal o total de R$ 3 mil por meio de cinco parcelas de R$ 600,00.
A mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil.

O cronograma de pagamento seguirá o do auxílio para as demais pessoas, previsto na Lei 13.982/20, podendo ocorrer antecipação de valor igual ao já pago em meses anteriores aos beneficiários que não são agricultores.

Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes ao do auxílio emergencial: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.

No cálculo da renda familiar não serão contados os rendimentos obtidos por meio dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades rurais, previstos na Lei 12.512/11.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Acesse aqui o substitutivo do relator Zé Silva (Solidariedade-MG).

Acesse aqui o projeto original, do deputado Enio Verri (PT-PR)

(Foto em destaque: deputado Enio Verri em sessão virtual da Câmara dos Deputados. Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)

Bolsonaro veta proteção a povos indígenas e tradicionais

No contexto da pandemia de COVID-19, e na vigência do chamado “orçamento de guerra”, instituído pela emenda constitucional nº 106/2020, o presidente da República Jair Bolsonaro praticamente esvaziou de sentido a lei nº 14.021/2020, sancionada com vetos hoje. A lei trata da proteção de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.

Imagem da cartilha do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) regional Goiás/Tocantins sobre combate à COVID-19.

Das 14 razões de veto, 11 mencionam artigo da emenda constitucional nº 95/2016, a chamada “PEC do teto de gastos”, que é justamente um dos dispositivos cuja observância está suspensa pelo “orçamento de guerra”:

Art. 3º Desde que não impliquem despesa permanente, as proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. (Emenda Constitucional nº 106/2020)

A justificativa do governo federal em 79% dos vetos à lei de proteção dos povos indígenas e comunidades tradicionais é justamente a criação de despesa obrigatória sem observar as limitações legais a esse respeito – ou seja, trata-se da mera vontade de vetar.

As demais razões de veto:

  1. submetem uma lei a um decreto (que é uma regra de nível inferior, que pode apenas regulamentar o que a lei já dispõe – caso do veto à participação de comunidades quilombolas no Programa Nacional de Reforma Agrária);
  2. alegam suposta violação à separação de poderes (ao determinar a criação em dez dias de planos de proteção para índios isolados e de povo recentemente contactado, como se a lei não pudesse obrigar o governo federal a agir, sendo que esse é um dos objetivos de uma lei); ou
  3. dizem ser impossível facilitar o acesso ao auxílio emergencial e aos benefícios sociais e previdenciários para os povos indígenas e comunidades tradicionais, dizendo que isso “não impede o deslocamento desses cidadãos beneficiários” para as cidades (embora a ausência da facilitação de acesso obrigue essas pessoas a se deslocarem em plena pandemia, aumentando os riscos a que se submetem).

STF obriga governo a proteger indígenas

Por outro lado o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, determinou algumas obrigações para a União, especialmente a prestação de serviço de saúde adequado à cultura e ao modo de vida indígena também em territórios não demarcados, além de proteger os indígenas contra invasores de suas terras, como os garimpeiros. Sua decisão também obriga o governo federal a criar uma sala de situação específica para a gestão do combate à pandemia entre os indígenas, a criar barreiras sanitárias em terras indígenas e a elaborar em um prazo de 30 dias um plano de enfrentamento à pandemia entre os indígenas, com participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos. A ação foi impetrada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT) e demonstrou a omissão do governo federal no combate à COVID-19 entre os indígenas.

Trechos vetados da lei nº 14.021/2020

Abaixo, a íntegra de todos os dispositivos vetados na lei nº 14.021/2020:

Art. 5º […]

I – acesso universal a água potável;

II – distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção de superfícies para aldeias ou comunidades indígenas, oficialmente reconhecidas ou não, inclusive no contexto urbano;

[…]

V – […]

a) oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI);

b) aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea;

[…]

VI – elaboração e distribuição, com participação dos povos indígenas ou de suas instituições, de materiais informativos sobre os sintomas da Covid-19, em formatos diversos e por meio de rádios comunitárias e de redes sociais, com tradução e em linguagem acessível, respeitada a diversidade linguística dos povos indígenas, em quantidade que atenda às aldeias ou comunidades indígenas de todo o País;

[…]

VIII – provimento de pontos de internet nas aldeias ou comunidades, a fim de viabilizar o acesso à informação e de evitar o deslocamento de indígenas para os centros urbanos;

[…]

Art. 7º A União disponibilizará, de forma imediata, dotação orçamentária emergencial, que não poderá ser inferior ao orçamento do referido órgão no ano fiscal vigente, com o objetivo de priorizar a saúde indígena em razão da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e a implementação do Plano Emergencial de que trata este Capítulo.

§ 1º As despesas do Plano Emergencial correrão à conta da União, por meio de abertura de créditos extraordinários.

§ 2º A União transferirá aos entes federados recursos para apoio financeiro à implementação do Plano Emergencial.

[…]

Art. 9º […]

§ 1º A União assegurará a distribuição de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas diretamente às famílias indígenas, quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos e comunidades tradicionais, conforme a necessidade dos assistidos.

[…]

Art. 10 […]

[…]

§ 4º Caberá à União criar um programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020.

§ 5º Será garantida a inclusão das comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), assegurado o cadastramento das famílias na Relação de Beneficiários (RB), para acesso às políticas públicas.

[…]

Art. 12 […]

I – elaboração, no prazo de 10 (dez) dias, dos planos de contingência para situações de contato para cada registro confirmado de indígenas isolados oficialmente reconhecido pela Funai;

II – elaboração, no prazo de 10 (dez) dias, dos planos de contingência para surtos e epidemias específicos para cada povo de recente contato oficialmente reconhecido pela Funai;

[…]

Art. 14 […]

Parágrafo único. Aplicam-se às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais as disposições referentes ao Plano Emergencial de que trata o Capítulo II desta Lei, e cabe à União o planejamento e a execução das medidas de que trata o caput deste artigo, no que couber.

[…]

Art. 16. Os recursos necessários ao atendimento do previsto neste Capítulo correrão à conta de dotações consignadas à União, bem como de recursos oriundos de fundo específico criado para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

[…]

Art. 18. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19-E […]

§ 1º A União instituirá mecanismo de financiamento específico para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sempre que houver necessidade de atenção secundária e terciária fora dos territórios indígenas.

§ 2º Em situações emergenciais e de calamidade pública:

I – a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

II – deverá ser garantida a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, explicitados os fluxos e as referências para o atendimento em tempo oportuno.” (NR)

Art. 19-G […]

§ 1º-A. A rede do SUS deverá obrigatoriamente fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor, garantindo a identificação de todos os indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde.

§ 1º-B. A União deverá integrar os sistemas de informação da rede do SUS com os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.” (NR)

Art. 19. Em áreas remotas, a União adotará mecanismos que facilitem o acesso ao auxílio emergencial instituído pelo art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, assim como aos benefícios sociais e previdenciários, de modo a possibilitar a permanência de povos indígenas, de comunidades quilombolas, de pescadores artesanais e de demais povos e comunidades tradicionais em suas próprias comunidades.

Governo quer reduzir direitos das pessoas doentes

Conforme publicado hoje no Diário Oficial da União, o governo federal instituiu grupo de trabalho composto exclusivamente por representantes do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde para rever a lista de doenças que dão direito à aposentadoria e ao auxílio-doença independente do cumprimento de carência. A lista atual, que data de 2001, coincide com as demais listas de doenças graves existentes na legislação brasileira.

O que primeiro chama a atenção na portaria interministerial é a total ausência de representantes dos interessados: os doentes crônicos. Também não há representantes de sociedades médicas, que poderiam trazer conhecimento técnico para a discussão. Ao contrário, tudo é deixado nas mãos de financistas (Paulo Guedes, ministro da economia) e militares sem conhecimento técnico (Pazuello, ministro interino da saúde). Isso acontece em um momento em que o governo federal quer reduzir o valor das próximas parcelas do auxílio emergencial, após já reduzir drasticamente o direito à aposentadoria com a reforma da previdência. O viés, portanto, é claro: reduzir a lista de doenças que dão direito ao não cumprimento de carência para receber benefícios da previdência social.

Opinião de Visão Católica

A seguridade social – que inclui a previdência social – é a contribuição de toda a sociedade para a proteção das pessoas vulneráveis: doentes, acidentados, idosos e pobres. Contudo, os anos recentes têm visto grandes ataques à seguridade: reformas da previdência, redução do gasto com saúde etc. Parafraseando macunaíma, poderíamos dizer: “pouca solidariedade e muitas finanças, os males do Brasil são”.

(Foto em destaque: fachada do Edifício Sede do INSS. Pedro França/Agência Senado)

BNCC: 40 mil querem que Congresso analise

Abaixo-assinado pedindo a aprovação do regime de urgência na análise do projeto de lei nº 4.486/2016, que determina que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) seja avaliada pelo Congresso Nacional, já conta com mais de 40 mil assinaturas no momento. Como o vídeo abaixo explica, a BNCC pode desrespeitar o debate e a vontade popular expressas no Plano Nacional de Educação, especialmente no que diz respeito à imposição da ideologia de gênero.

Como explicitado pelo professor Felipe Nery no vídeo, o texto da BNCC traz algumas determinações perigosas para a formação das crianças, tais como “Discutir as experiências corporais pessoais e coletivas desenvolvidas em aula, de modo a problematizar questões de gênero e corpo.” O constante incentivo a questionar a relação entre gênero e corpo pode fazer com que as crianças entrem em conflito consigo mesmas e resultar em sofrimento psíquico pela dissociação da identidade e do corpo.

O texto da BNCC foi entregue em abril pelo Ministério da Educação, chefiado pelo ministro Mendonça Filho (DEM), ao Conselho Nacional de Educação, a quem, segundo a legislação atual, cabe aprová-lo. O projeto de lei nº 4.486/2016 é de autoria do deputado Rogério Marinho (PSDB/RN) e o requerimento de urgência, do deputado Diego Garcia (PHS/PR).

O abaixo-assinado está disponível no Citizen GO.

Deputados combatem a PEC da vida

Dois deputados do PT (Jorge Solla e Erika Kokay) e um do PSOL (Glauber Braga) apresentaram ontem (3) requerimentos que tentam retardar o trâmite ou que seja fatiada a PEC 181/2015, à qual foi apresentado um substitutivo que estabelece o direito à vida desde a concepção como um direito fundamental. No mês passado havia sido a vez das deputadas Pollyana Gama (PPS) e Jô Moraes (PCdoB) apresentarem votos em separado atacando o estabelecimento do direito à vida.

Eis as informações prestadas pela Câmara dos Deputados:

  • PEC-00181/2015 – Altera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal para dispor sobre a licença-maternidade em caso de parto prematuro.
– 03/10/2017 Apresentação do Requerimento n. 7371/2017, pelo Deputado Jorge Solla (PT-BA), que: “Requer que seja dividida a PEC 181/2015, para que sejam constituídas proposições separadas”.
– 03/10/2017 Apresentação do Requerimento n. 7372/2017, pelo Deputado Jorge Solla (PT-BA), que: “Suscito conflito de competência da Comissão Especial PEC 181/15”.
– 03/10/2017 Apresentação do Requerimento de Apensação n. 7373/2017, pelo Deputado Jorge Solla (PT-BA), que: “Requer tramitação conjunta de proposições”.
– 03/10/2017 Apresentação do Requerimento n. 19/2017, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF), que: “Requer que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, se pronuncie sobre os artigos 2º e 3º do Substitutivo do Relator à PEC 181/15”.
– 03/10/2017 Apresentação do Requerimento n. 19/2017, pelo Deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), que: “Requerimento de não realização da reunião da Comissão Especial da PEC 181/2015”.
– 03/10/2017 Apresentação do Requerimento n. 20/2017, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF), que: “Requer que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, se pronuncie sobre os artigos 2º e 3º do Substitutivo do Relator à PEC 181/15”.

(Foto em destaque: Castro Júnior/Câmara dos Deputados)

Exército mantém o rumo do golpe

Nota divulgada pelo Centro de Comunicação Social do Exército, a pretexto de reafirmar o compromisso da instituição com a democracia, não corrigiu o rumo tomado desde o pronunciamento do general Mourão, endossado pelo comandante Villas Boas. O compromisso com a democracia e a fidelidade à hierarquia, reafirmados pelo Exército Brasileiro, são os mesmos afirmados antes, nos anos 1950 e 1960, e que resultaram nos golpes de 1954, 1955 e 1964, além das sublevações de 1956 e 1959.  Eis a íntegra da nota:

Nota de Esclarecimento

Com relação ao episódio veiculado em mídia que envolveu o General de Exército Antônio Hamilton Martins Mourão, o Comandante do Exército, General de Exército Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, informa:

1. O Exército Brasileiro é uma instituição comprometida com a consolidação da democracia em nosso País.

2. O Comandante do Exército é a autoridade responsável por expressar o posicionamento institucional da Força e tem se manifestado publicamente sobre os temas que considera relevantes.

3. Em reunião ocorrida no dia de ontem, o Comandante do Exército apresentou ao Sr. Ministro da Defesa, Raul Jungmann, as circunstâncias do fato e as providências adotadas em relação ao episódio envolvendo o General Mourão, para assegurar a coesão, a hierarquia e a disciplina.

4. O Comandante do Exército reafirma o compromisso da Instituição de servir à Nação Brasileira, com os olhos voltados para o futuro.

Atenciosamente,

CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO
EXÉRCITO BRASILEIRO
BRAÇO FORTE – MÃO AMIGA

No entanto, veja-se o que diziam os coronéis em 1954:

Oficiais superiores que se julgam credenciados por todo o seu passado militar, sentem-se no iniludível dever moral, por lealdada aos Chefes e consciência de suas próprias responsabilidades perante os subordinados, de submeter à consideração do Alto Comando a presente exposição dos graves problemas com que se defronta o Exército, nesta hora de sérias apreensões.

[…]

É bem verdade que, dentre esses problemas todos — sob o ponto de vista da segurança nacional — um dos mais sérios é o do aparelhamento real do Exército para o cumprimento, a qualquer instante, das indeclináveis missões que lhe cabem. Generaliza-se — triste é confessá-lo — o sentimento de que temos mesmo involuído quanto à preparação dos quadros e da tropa, assistência aos conscritos, manutenção e renovação do equipamento militar. […]

O clima de negociata, desfalques e malversação de verbas que infelizmente vem, nos últimos tempos, envolvendo o país e até mesmo o Exército, está, por outro lado, a exigir se oponham sólidas barreiras que lhe detenham o transbordamento dentro das classes armadas, cujo padrão de honestidade e decoro administrativo, acima das mais leves suspeitas ou de críticas, só se poderá manter se além de rigorosas normas de administração e controle, vigorar alerta um espírito coletivo de decidida contenção e repulsa contra quaisquer desmandos ou falências morais, sobretudo na gestão dos dinheiros públicos.

[…]

E a elevação do salário mínimo a nível que, nos grandes centros do país, quase atingirá o dos vencimentos máximos de um graduado, resultará, por certo, se não corrigida de alguma forma, em aberrante subversão de todos os valores profissionais, estacando qualquer possibilidade de recrutamento, para o Exército, de seus quadros inferiores.

[…]

Em conseqüência desse manifesto, de coronéis que juravam lealdade ao Alto Comando (assim como o general Mourão, que dele faz parte), foi exonerado o então ministro do trabalho, João Goulart, que elevara o salário mínimo em 100% — os militares graduados achavam que um salário mínimo menos indecente dificultaria o recrutamento de praças. A percepção da corrupção, como hoje, era usada como desculpa para golpismos. No mesmo ano, a “República do Galeão”, que investigava à margem da lei o atentado da rua Toneleros, levou ao suicídio de Getúlio Vargas. Não à toa, dizem que hoje existe uma “República de Curitiba”.

Em 1955, o coronel Jurandir de Bizarria Mamede, no velório do general Canrobert Pereira da Costa, a despeito de haver no local oficiais mais antigos que ele, inclusive o presidente do Clube Militar, general Pedro Leonardo de Campos, fez um discurso de homenagem ao camarada falecido, na verdade o início de uma tentativa de impedir Juscelino Kubitschek de assumir a presidência da República. Chamo a atenção para um trecho do discurso:

Compenetrado das pesadas responsabilidades que cabem aos altos chefes militares, sobretudo em país como o nosso, em  marcar, a duras penas, para a concretização de seu ideal democrático e onde por isso mesmo a violência por parte daqueles chefes será indispensável, muitas vezes para prevenir dias amargos para o povo e evitar a desordem pública e para a derrocada nacional — soubeste manter sempre, com serenidade e decisão, a posição do mais justo equilíbrio entre um partidarismo — inadmissível para teus foros de soldado — e a passividade e a omissão — de qualquer forma incompatível com teu elevado conceito do que seja a verdadeira liderança militar.

Para derrotar o golpe escancarado pelo coronel Mamede, o general Lott, então ministro da guerra, procurou todos que poderiam punir o coronel, sem sucesso. Teve de ele mesmo tomar providências e destituir o presidente Café Filho para garantir a posse de Juscelino Kubitschek, que havia sido eleito pelo povo.

Os trechos que destaquei descrevem por si mesmos as semelhanças com os dias de hoje. A ênfase à questão do salário mínimo é porque, hoje como então, o que os militares realmente temem é a volta ao poder daqueles que deram melhores condições de vida aos trabalhadores. Em 1955, isso era simbolizado por Juscelino Kubitschek; hoje, é simbolizado por Lula. Para quem conhece a história, o recado é claro: se Lula não for impedido de se candidatar, não pode ser eleito; se for eleito, os militares não deixarão tomar posse; se tomar posse, não deixarão governar. Esse recado é uma paráfrase de Carlos Lacerda, personagem central da política brasileira entre 1945 e 1964. Não é à toa que o general Villas Boas mencionou as eleições do próximo ano.

Citações:

MORAIS, Antonio Henrique de Almeida et aliMemorial dos Coronéis. In: CARONE, Edgard. A Quarta República (1945-1964). São Paulo: Difel, 1980, p. 556-564.

MAMEDE, Jurandir de Bizarria. Discurso junto ao túmulo do general Canrobert Pereira da Costa. In: ARGOLO, José A. et ali. A direita explosiva no Brasil. Rio de Janeiro: Mauad, 1996, p. 56-58.

(Foto em destaque: general Eduardo Villa Boas, pelo Comando do Exército)

Exército confirma tratativas de golpe

O Comando do Exército não apenas não punirá o general Antonio Hamilton Martins Mourão, mas até mesmo avaliza sua fala. Em vez da esperada punição por conspirar contra a República (ele disse que “chegará a hora em que nós [as Forças Armadas] teremos que impor uma solução” ao problema da corrupção), ele foi elogiado hoje (20) pelo comandante do Exército, general Eduardo Villas Boas: “O Mourão é um grande soldado, uma figura fantástica, um gauchão”. Em sua fala, Mourão revelou também que “nós temos planejamentos, muito bem preparados” — ou seja, as condições e a forma de tomar o poder já são discutidas pelo alto comando militar. Cabe lembrar que Mourão, mesmo sem uma tropa sob sua chefia, ocupa cargo-chave como secretário de economia e finanças do Exército.

O comandante do Exército também lembrou que o general maçom Mourão iniciou sua fala à maçonaria dizendo “que segue as diretrizes do comandante” e afirma que a Constituição permitiria uma intervenção militar à revelia dos poderes constituídos se houvesse a “iminência de um caos”. Ou seja, o Comando do Exército considera que o país se aproxima do caos e começa a se mobilizar para intervir contra a República.

Opinião de Visão Católica

Não custa lembrar, uma fala do coronel Bizarria Mamede esteve no epicentro do golpismo que levou à ditadura militar. Mas, em 1955, quando isso ocorreu, havia um general Lott para restaurar a legalidade. Hoje, temos apenas Michel Temer, Raul Jungmann e o general Eduardo Villas Boas.

PS (21/9): Alguns afirmam que o general Mourão simplesmente não foi punido porque isso provocaria uma crise dentro do Exército — afirmação que já seria bastante grave. Porém, o general Villas Boas, comandante do Exército Brasileiro, não apenas elogiou seu camarada, mas confirmou a sua fala: o exército poderia intervir “na iminência de um caos”. Houve, portanto, a confirmação tácita dos preparativos dessa intervenção. Do conjunto (inclusive porque o general Mourão é crítico ferrenho do PT), podemos pensar que eles disseram, na verdade: “Lula não pode ser candidato. Se for candidato, não pode ser eleito. Se for eleito, não pode tomar posse. Se tomar posse, não deixaremos governar”. Estamos diante de um Carlos Lacerda fardado e com todo o dinheiro do Exército em suas mãos.

(Foto em destaque: general Eduardo Villas Boas, pelo Exército Brasileiro)

Direito à vida desde a concepção em pauta na Câmara

Garantir o direito à vida e à dignidade desde a concepção. Essa é a proposta do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) no substitutivo que apresentou à proposta de emenda à Constituição nº 181/2015. Originalmente, a proposta previa apenas a extensão do direito à licença maternidade enquanto o bebê prematuro estivesse internado, chegando ao máximo de 240 dias. Agora, o cuidado com as crianças pode chegar a um novo patamar, abolindo de vez o aborto provocado.

O substitutivo foi apresentado no último dia 15 de agosto, mas só virou notícia quando as deputadas Pollyana Gama (PPS-SP) e Jô Moraes (PCdoB-MG) apresentaram ontem (19) e hoje (20) seus próprios votos, contrários ao substitutivo. Ambas afirmam que a alteração dificultaria a aprovação da mudança na licença maternidade, alegando supostas maiorias favoráveis ao aborto.

A deputada mineira usa também o argumento de que a proposta original alteraria somente o artigo 7º da Constituição, enquanto o substitutivo do relator Jorge Tadeu alteraria também os artigos 1º e 5º — contra o que se pode argumentar que toda a proposta se atém aos cuidados com a vida e a dignidade humana em suas fases iniciais. Aliás, o recém-nascido prematuro ainda é considerado feto enquanto está na UTI.

Já a deputada paulista usou como argumento uma pergunta: “seria considerado como crime um aborto espontâneo?” É o mesmo que dizer: “seria considerado como crime morrer de câncer?” Eventos naturais não são, nem passariam a ser considerados crimes.

A proposta original já foi aprovada pelo Senado. Caso seja alterada pela Câmara, deverá retornar para nova avaliação pelos senadores.

(Foto em destaque: Castro Júnior/Câmara dos Deputados)

STF afasta Renan, que fica no cargo

Ontem (5), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado Federal. Hoje, a mesa diretora do Senado decidiu não cumprir a decisão liminar de Marco Aurélio, esperando a decisão do pleno do STF, prevista para amanhã. É mais um episódio dos atritos entre os poderes da República, que parece esfacelar-se.

Desde 2014, vazamentos da operação lava-jato têm sido usados para fins políticos, buscando-se atingir determinados partidos e determinados representantes. Como demonstrado pelo UOL, tortura vem sendo utilizada na operação lava-jato.

Em dezembro de 2015, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) chantageava a presidente da República Dilma Rousseff (PT) para tentar se salvar da cassação do mandato. Seu pedido de afastamento ficou parado no STF até que o impeachment fosse votado na Câmara dos Deputados — logo em seguida, foi afastado.

Ao longo do ano, o Ministério Público Federal (MPF) promoveu um abaixo-assinado para a criação de um projeto de lei de “iniciativa popular” que rasgaria os direitos e garantias fundamentais conquistados com o fim da ditadura — provas ilegais poderiam ser usadas nos processos penais e seria destruído o habeas corpus, isto é, o direito à liberdade enquanto não houver condenação final.

Ao longo do ano, Renan Calheiros vem promovendo a criação de medidas para punir atos ilícitos de juízes e procuradores, especialmente o abuso de poder. Além de haver um projeto de lei no Senado Federal, essas medidas foram incluídas pela Câmara dos Deputados nas “10 medidas contra a corrupção” do MPF. Quando o projeto do Senado estava prestes a ser colocado em pauta, um ministro do STF afasta sozinho o presidente do Senado.

Enquanto isso, Michel Temer vinha usando e abusando de seu poder para beneficiar seu aliado Geddel Vieira Lima, equiparando os interesses pessoais de Geddel a um “órgão da administração pública”, tentando fazer com que a divergência entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e o bolso de Geddel fosse resolvida pela Advocacia-Geral da União.

Esses são apenas alguns dos exemplos de uma República que se desfaz.

(Foto destacada: Renan Calheiros dá entrevista coletiva. Fonte: Agência Senado.)

Contra posição da Igreja, teto dos gastos chega ao Senado

Deputados entregam abaixo-assinado com mais de 330 mil subscrições contra o teto de gastos. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.
Deputados entregam abaixo-assinado com 330 mil subscrições contra o teto de gastos. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.

Apesar do posicionamento contrário da Igreja Católica, representada pela Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, Justiça e Paz, a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 241/2016 foi aprovada semana passada (25/10) pela Câmara dos Deputados e agora segue para ser analisada no Senado Federal, onde se espera que seja votada a toque de caixa, no próximo mês. No Senado, passa a ser conhecida como PEC nº 55/2016. Durante a sessão, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, determinou que os manifestantes fossem retirados das galerias. Um abaixo-assinado com 330 mil assinaturas contrárias ao projeto também não demoveu os deputados.

Principal proposta de Michel Temer para o país, a medida congelará a aplicação dos recursos públicos nos programas para a população, aumentando a cada ano a parcela destinada a pagar os credores, isto é, aquelas pessoas e empresas que têm dinheiro suficiente para emprestar ao governo. Dessa forma, a Constituição Federal passará a determinar, pelos próximos 20 anos, o aumento da concentração das riquezas e a redução dos recursos para atender cada cidadão. Quando terminar o prazo do chamado “novo regime fiscal”, o governo federal usará para atender as necessidades de cada brasileiro apenas 90% do que usa hoje. Menos dinheiro para cada vaga na escola pública, menos dinheiro para cada paciente no SUS, menos dinheiro para combater a corrupção.

O teto dos gastos diminuirá o investimento do governo federal com cada brasileiro.
O teto dos gastos diminuirá o investimento do governo federal com cada brasileiro.

A expectativa é de que a proposta seja analisada em curtíssimo prazo. O arcebispo de Montes Claros (MG), Dom José Alberto Moura, CSS, se opõe:

No mínimo a população deve ser envolvida na discussão sobre este tema de relevância e consequência, principalmente, para a classe menos favorecida. Alternativas para o equilíbrio da economia podem existir, como a tributação maior dos mais ricos, investimentos em infraestrutura e outros, com a promoção de emprego para milhões de desempregados.

O que mais chama atenção numa PEC como esta é a questão ética: se toda determinação legal não passar pelo benefício social, principalmente dos mais carentes, ela lesa a cidadania deles, seus valores e direitos, como o de viver minimamente com dignidade. O favorecimento do caixa governamental sem o atendimento da inclusão social não deve ser o papel de quem representa a sociedade.

Manifestantes protestam contra teto dos gastos durante sessão na Câmara dos Deputados. Rodrigo Maia (DEM) mandou retirá-los. Foto: Luiz Macedo/Câmara dos Deputados.
Manifestantes protestam contra teto dos gastos durante sessão na Câmara dos Deputados. Rodrigo Maia (DEM) mandou retirá-los. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.

Por sua vez, os bispos que compõem a Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz afirmaram:

Em sintonia com a Doutrina Social da Igreja Católica, não se pode equilibrar as contas cortando os investimentos nos serviços públicos que atendem aos mais pobres de nossa nação. Não é justo que os pobres paguem essa conta, enquanto outros setores continuam lucrando com a crise.

Afirmamos nossa solidariedade com os Movimentos Sociais, principalmente de trabalhadores e trabalhadoras, e com a juventude, que manifestam seu descontentamento com as propostas do governo, bem como todas as organizações que lutam na defesa dos direitos da população. Encorajamos as Pastorais Sociais a participarem, com os demais movimentos e organizações populares, na defesa das conquistas sociais garantidas na Constituição Federal de 1988, na qual a CNBB tanto se empenhou no final da década de 1980. Não desanimemos diante das dificuldades. Somos povo da esperança!

A nota da comissão episcopal conclui:

Com compromisso profético, denunciamos, como fez o Profeta Amós: “Eles vendem o justo por dinheiro, o indigente, por um par de sandálias; esmagam a cabeça dos fracos no pó da terra e tornam a vida dos oprimidos impossível” (Am 2,6-7).

O Espírito do Senhor nos anima no serviço da Caridade, da Justiça e da Paz. Com Maria cantamos a grandeza de Deus que “derruba os poderosos de seus tronos e exalta os humildes; enche de bens os famintos e manda embora os ricos de mãos vazias” (Lc 1, 51s).

Na consulta pública eletrônica do Senado, há mais de 251 mil votos contrários à medida, e apenas 14 mil favoráveis. A PEC nº 55/2016 pode ser consultada aqui.

Veja aqui a íntegra da nota da Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz.